Portaria nº 111, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

111

2025

30 de Setembro de 2025

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS

a A
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS

    GRACIELA DE LIMA BARCHET, Presidente de CM DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03/10/2025, ao servidor ANDRÉ BRUM DA SILVA, matrícula 3, cargo de Oficial Legislativo, padrão 8, classe F, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 8.348,02 composto das seguintes vantagens: Vencimento no valor de R$ 4.184,47 conforme Lei Complementar Municipal n° 002/2002 art. 63, Lei Municipal n° 746/1990 art. 15, com redação dada pelo art. 12° da Lei Municipal n°1848/2012, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme art.3° da referida Lei Municipal n°1848/2012 e Lei Municipal n° 2.594/2025; Progressão Classe F no valor de R$ 2.092,24 conforme coeficiente 6,57 de conformidade com art. 34 da Lei Complementar Municipal n° 002/2002, Lei Municipal n° 746/1990 art. 12, 15 e 25, com redação dada pelo art. 12° da Lei Municipal n°1848/2012, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme art. 3° da referida Lei Municipal n°1848/2012 e Lei Municipal n° 2.594/2025; Adicional de Tempo de Serviço de 33% referente a 33 anuênios, no valor de R$ 2.071,31 de conformidade com art. 87 da Lei Complementar Municipal n° 002/2002; a ser custeada por Fundo de Previdência do Município de Agudo e seu reajuste será efetivado pela paridade.

    AGUDO, 30/09/2025.

    GRACIELA DE LIMA BARCHET
    Presidente de CM DE AGUDO

    OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.

    Anexo I
    CERTIDÃO

      Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a ANDRÉ BRUM DA SILVA, à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu Presidente de CM DE AGUDO lavrei a presente certidão, aos trinta de setembro de dois mil e vinte e cinco.

       

      GRACIELA DE LIMA BARCHETDOUGLAS ROGGIA DOS SANTOS
      PresidenteOficial administrativo
       Responsável pelo Controle Interno