Lei nº 2.357, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2357

2022

13 de Setembro de 2022

Repristina a redação original do art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990.

a A
Repristina a redação original do art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 30 da Lei nº 746/1990, de 28 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 30.   "As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 13 de setembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão