Lei nº 2.155, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2155

2019

3 de Dezembro de 2019

Altera a escolaridade da categoria funcional Auxiliar Legislativo no Anexo I da Lei nº 746/1990

a A
Altera a escolaridade da categoria funcional Auxiliar Legislativo no Anexo I da Lei nº 746/1990.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As condições de trabalho, os requisitos para provimento, a síntese dos deveres e as atribuições acessórias da categoria funcional Auxiliar Legislativo, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990, passam a vigorar com o conteúdo do Anexo I desta Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, 03 de dezembro de 2019; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.

        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
         Prefeito de Agudo
        Registre-se e publique-se.
         
        JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
        Secretário de Administração e Gestão
          Fl. 03
          Categoria Funcional: AUXILIAR LEGISLATIVO
          Padrão de vencimento: 7
          Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização e treinamento participação das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.
          Requisitos para provimento: a) Aprovação em Concurso Público; b) Escolaridade: ensino médio completo; c) Idade: 18 anos completos.
          Síntese dos deveres: executar trabalhos de rotina de secretaria e decorrente das sessões plenárias; operar equipamentos de som e de informática.
          Exemplos de atribuições: redigir com correção de linguagem e técnica e revisar documentos e expedientes de secretaria; elaborar, organizar, manusear e atualizar informações, fichários e arquivos físicos, magnéticos e virtuais; preparar quadros e relatórios diversos; classificar e arquivar documentos de acordo com plano de arquivamento estabelecido pela Mesa ou pela Diretoria; lavrar, com supervisão, atas e pareceres; zelar pela guarda e conservação de processos, documentos, dos arquivos e acervo documental e bibliográfico; executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; acompanhar e secretariar os trabalhos das comissões; cuidar da tramitação de processos, fazendo o manuseio e encaminhamento dos documentos pertinentes a estes; realizar outros trabalhos para os quais for designado.
          Atribuições assessórias: Organizar ementários de leis, resoluções, regulamentos, portarias, requerimentos, indicações e outros que se fizerem necessários aos arquivos da Câmara; atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara ou das quais seja esta partícipe; operar equipamentos de som, foto, vídeo e informática; atender telefone; outras tarefas correlatas.

          Agudo, 03 de dezembro de 2019.
           
          Valério Vilí Trebien
          Prefeito