Lei nº 2.302, de 25 de abril de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.329, de 10 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Vigência a partir de 10 de Junho de 2022.
Efeitos a partir de 1 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 2.329, de 10 de junho de 2022
Dada por Lei nº 2.329, de 10 de junho de 2022
Art. 1º.
A tabela do parágrafo único do art. 19 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 1º.
A tabela do caput do art. 19 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.329, de 10 de junho de 2022.
Art. 2º.
O art. 24 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a contar com a seguinte redação:
II
–
fixada pela Presidência para os cargos de Assessor Especial e Assessor Jurídico.”
Art. 3º.
O Anexo II da Lei Municipal nº 746/1990 passa vigorar acrescido do conteúdo constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º do mês seguinte ao da data de publicação.