Lei nº 735, de 27 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

735

1990

27 de Junho de 1990

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025
Vigência entre 1 de Abril de 1992 e 11 de Maio de 1992.
Dada por Lei nº 819, de 15 de abril de 1992
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O serviço público centralizado do Executivo Municipal, é integrado pelos seguintes Quadros:
          I – 
          Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
            II – 
            Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
              Art. 2º. 
              Para efeitos desta Lei, considera-se:
              I – 
              cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, numero certo e retribuição pecuniária padronizada;
                II – 
                categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
                  III – 
                  carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais 05 servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
                    IV – 
                    padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
                      V – 
                      classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
                        VI – 
                        promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
                          CAPÍTULO II
                          DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFEITO
                            Seção I
                            Das categorias funcionais
                              Art. 3º. 
                              O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
                                DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
                                - Administrador de Empresas0111
                                - Arquiteto0111
                                - Assistente Social0111
                                - Contador0111
                                - Cirurgião Dentista0111
                                - Economista0111
                                - Engenheiro Agrônomo0111
                                - Engenheiro Civil0111
                                - Engenheiro Elétrico0111
                                - Enfermeiro0211
                                - Farmacêutico-Bioquímico0111
                                - Fisioterapêuta0111
                                - Fonoaudiólogo0111
                                - Médico0811
                                - Médico Veterinário0111
                                - Nutricionista0111
                                - Psicólogo0111
                                - Zootecnista0111
                                - Técnico Agricola0110
                                - Técnico em Agrimensura0110
                                - Técnico em Contabilidade0210
                                - Inspetor Tributário0109
                                - Tesoureiro0109
                                - Oficial Administrativo0908
                                - Fiscal0208
                                - Mestre em Construções0108
                                - Mestre em Mecânica0108
                                - Mestre em Transp. e Equip. Rodov.0108
                                - Contramestre em Construções0307
                                - Contramestre em Eletricidade0107
                                - Contramestre em Mecânica0107
                                - Contramestre em Pavimentação0207
                                - Contramestre em Transp. e Equip. Rodov.0107
                                - Escriturário0506
                                - Operador de Máquina1206
                                - Auxiliar Administrativo0505
                                - Motorista1505
                                - Auxiliar de Técnico Agrícola0104
                                - Carpinteiro0304
                                - Inseminador0104
                                - Mecânico0304
                                - Pedreiro1204
                                - Viveirista0104
                                - Auxiliar de Enfermagem0303
                                - Calceteiro1203
                                - Eletricista0503
                                - Guarda Municipal0503
                                - Padeiro0103
                                - Pintor0303
                                - Auxiliar de Serviços Médicos0602
                                - Telefonista1002
                                - Operário Especializado2002
                                - Zelador de Cemitério0102
                                - Vigilante0303
                                - Cozinheira0301
                                - Lavadeira0301
                                - Merendeira2001
                                - Operário4001
                                - Servente1201
                                  DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
                                  01-Administrador de Empresas0111
                                  02-Arquiteto0111
                                  03-Assistente Social0111
                                  04-Contador0111
                                  05-Cirurgião Dentista0411
                                  06-Economista0111
                                  07-Engenheiro Agrônomo0111
                                  08-Engenheiro Civil0111
                                  09-Engenheiro Elétrico0111
                                  10-Enfermeiro0211
                                  11-Farmacêutico-Bioquímico0111
                                  12-Fisioterapêuta0111
                                  13-Fonoaudiólogo0111
                                  14-Médico0811
                                  15-Médico Veterinário0111
                                  16-Nutricionista0111
                                  17-Psicólogo0111
                                  18-Zootecnista0111
                                  19-Técnico Agricola0110
                                  20-Técnico em Agrimensura0110
                                  21-Técnico em Contabilidade0210
                                  22-Inspetor Tributário0109
                                  23-Tesoureiro0109
                                  24-Oficial Administrativo0908
                                  25-Fiscal0208
                                  26-Mestre em Construções0108
                                  27-Mestre em Mecânica0108
                                  28-Mestre em Transp. e Equip. Rodov.0108
                                  29-Contramestre em Construções0307
                                  30-Contramestre em Eletricidade0107
                                  31-Contramestre em Mecânica0107
                                  32-Contramestre em Pavimentação0207
                                  33-Contramestre Transp.Equip.Rod.0107
                                  34-Escriturário0506
                                  35-Operador de Máquina1206
                                  36-Auxiliar Administrativo0505
                                  37-Motorista1505
                                  38-Auxiliar de Técnico Agrícola0104
                                  39-Carpinteiro0304
                                  40-Inseminador0104
                                  41-Mecânico0304
                                  42-Pedreiro1204
                                  43-Viveirista0104
                                  44-Auxiliar de Enfermagem0303
                                  45-Calceteiro1203
                                  46-Eletricista0503
                                  47-Guarda Municipal0503
                                  48-Padeiro0103
                                  49-Pintor0303
                                  50-Auxiliar de Serviços Médicos0602
                                  51-Telefonista1002
                                  52-Operário Especializado2002
                                  53-Zelador de Cemitério0102
                                  54-Vigilante0303
                                  55-Cozinheira0301
                                  56-Lavadeira0301
                                  57-Merendeira2001
                                  58-Operário4001
                                  59-Servente1201
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 738, de 13 de julho de 1990.

                                    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALNº DE CARGOSPADRÃO
                                    - ADMINISTRADOR DE EMPRESAS0111
                                    - ARQUITETO0111
                                    - CONTADOR0111
                                    - ENGENHEIRO AGRÔNOMO0111
                                    - MÉDICO VETERINÁRIO0111
                                    - ADVOGADO0111
                                    - ASSISTENTE SOCIAL0111
                                    - CIRURGIÃO DENTISTA0411
                                    - ECONOMISTA0111
                                    - ENGENHEIRO CIVIL0111
                                    - ENGENHEIRO ELÉTRICO0111
                                    - ENFERMEIRO0211
                                    - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO0111
                                    - FISIOTERAPÊUTA0111
                                    - FONOAUDIÓLOGO0111
                                    - MÉDICO0811
                                    - NUTRICIONISTA0111
                                    - PSICÓLOGO0111
                                    - ZOOTECNISTA0111
                                    - TÉCNICO AGRÍCOLA0110
                                    - TÉCNICO EM AGRIMENSURA0110
                                    - TÉCNICO EM CONTABILIDADE0210
                                    - INSPETOR TRIBUTÁRIO0109
                                    - TESOUREIRO0109
                                    - AUXILIAR DE TOPOGRAFIA0108
                                    - FISCAL0208
                                    - OFICIAL ADMINISTRATIVO0908
                                    - MESTRE EM CONSTRUÇÕES0108
                                    - MESTRE EM MECÂNICA0108
                                    - MESTRE EM TRANS. E EQUIP. RODOVIÁRIOS0108
                                    - CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES0307
                                    - CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE0107
                                    - CONTRAMESTRE EM MECÂNICA0107
                                    - CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO0207
                                    - CONTRAMESTRE EM TRANSP. E EQUIP.ROD.0107
                                    - ALMOXARIFE0106
                                    - ESCRITURÁRIO0506
                                    - OPERADOR DE MÁQUINA1206
                                    - AUXILIAR ADMINISTRATIVO0505
                                    - MOTORISTA1505
                                    - AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA0104
                                    - CARPINTEIRO0304
                                    - INSEMINADOR0104
                                    - MECÂNICO0304
                                    - PEDREIRO1204
                                    - VIVEIRISTA0104
                                    - AUXILIAR DE ENFERMAGEM0303
                                    - CALCETEIRO1203
                                    - ELETRICISTA0503
                                    - GUARDA MUNICIPAL0503
                                    - PADEIRO0103
                                    - PINTOR0303
                                    - AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS0602
                                    - TELEFONISTA1002
                                    - OPERÁRIO ESPECIALIZADO2002
                                    - ZELADOR DE CEMITÉRIO0102
                                    - VIGILANTE0302
                                    - COZINHEIRA0301
                                    - LAVADEIRA0301
                                    - MERENDEIRA2001
                                    - OPERÁRIO4001
                                    - SERVENTE1201
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 763, de 30 de outubro de 1990.
                                      DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALNÚMERO
                                      DE
                                      CARGOS
                                      PADRÃOJORNADA DE TRABALHO
                                      - ADMINISTRADOR DE EMPRESAS011140
                                      - ARQUITETO011140
                                      - CONTADOR011140
                                      - ENGENHEIRO AGRÔNOMO011140
                                      - MÉDICO VETERINÁRIO011140
                                      - ADVOGADO011120
                                      - ASSISTENTE SOCIAL011140
                                      - CIRURGIÃO DENTISTA041120
                                      - ECONOMISTA011140
                                      - ENGENHEIRO CIVIL011120
                                      - ENGENHEIRO ELÉTRICO011140
                                      - ENFERMEIRO021140
                                      - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO011140
                                      - FISIOTERAPÊUTA011140
                                      - FONOAUDIÓLOGO011140
                                      - MÉDICO081120
                                      - NUTRICIONISTA011140
                                      - PSICÓLOGO011120
                                      - ZOOTECNISTA011140
                                      - TÉCNICO AGRÍCOLA011040
                                      - TÉCNICO EM AGRIMENSURA011040
                                      - TÉCNICO EM CONTABILIDADE021040
                                      - INSPETOR TRIBUTÁRIO010940
                                      - TESOUREIRO010940
                                      - AUXILIAR DE TOPOGRAFIA010844
                                      - FISCAL020840
                                      - OFICIAL ADMINISTRATIVO090840
                                      - MESTRE EM CONSTRUÇÕES010844
                                      - MESTRE EM MECÂNICA010844
                                      - MESTRE EM TRANSP. E EQUIPTOS RODOV.010844
                                      - CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES030744
                                      - CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE010744
                                      - CONTRAMESTRE EM MECÂNICA010744
                                      - CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO020744
                                      - CONTRAMESTRE EM TRANSP.EQUIP.RODOV.010744
                                      - ALMOXARIFE010644
                                      - ESCRITURÁRIO050640
                                      - OPERADOR DE MÁQUINA120644
                                      - AUXILIAR ADMINISTRATIVO080540
                                      - MOTORISTA150544
                                      - AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA010440
                                      - CARPINTEIRO030444
                                      - INSEMINADOR010444
                                      - MECÂNICO030444
                                      - PEDREIRO120444
                                      - VIVEIRISTA010444
                                      - AUXILIAR DE ENFERMAGEM030340
                                      - CALCETEIRO120344
                                      - ELETRICISTA050344
                                      - GUARDA MUNICIPAL050344
                                      - PADEIRO010344
                                      - PINTOR030344
                                      - AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS060244
                                      - TELEFONISTA100240
                                      - OPERÁRIO ESPECIALIZADO200244
                                      - ZELADOR DE CEMITÉRIO010244
                                      - VIGILANTE030244
                                      - COZINHEIRA030144
                                      - LAVADEIRA030144
                                      - MERENDEIRA200144
                                      - OPERÁRIO400144
                                      - SERVENTE120144
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 780, de 07 de maio de 1991.
                                        DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALNÚMERO
                                        DE
                                        CARGOS
                                        PADRÃOJORNADA DE TRABALHO
                                        - ADMINISTRADOR DE EMPRESAS011140
                                        - ARQUITETO011140
                                        - CONTADOR011140
                                        - ENGENHEIRO AGRÔNOMO011140
                                        - MÉDICO VETERINÁRIO011140
                                        - ADVOGADO011120
                                        - ASSISTENTE SOCIAL011140
                                        - CIRURGIÃO DENTISTA041120
                                        - ECONOMISTA011140
                                        - ENGENHEIRO CIVIL011120
                                        - ENGENHEIRO ELÉTRICO011140
                                        - ENFERMEIRO021140
                                        - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO011140
                                        - FISIOTERAPÊUTA011140
                                        - FONOAUDIÓLOGO011140
                                        - MÉDICO081120
                                        - NUTRICIONISTA011140
                                        - PSICÓLOGO011120
                                        - ZOOTECNISTA011140
                                        - TÉCNICO AGRÍCOLA011040
                                        - TÉCNICO EM AGRIMENSURA011040
                                        - TÉCNICO EM CONTABILIDADE021040
                                        - INSPETOR TRIBUTÁRIO010940
                                        - TESOUREIRO010940
                                        - AUXILIAR DE TOPOGRAFIA010844
                                        - FISCAL020840
                                        - OFICIAL ADMINISTRATIVO090840
                                        - MESTRE EM CONSTRUÇÕES010844
                                        - MESTRE EM MECÂNICA010844
                                        - MESTRE EM TRANSP. E EQUIP. RODOV.010844
                                        - CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES030744
                                        - CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE010744
                                        - CONTRAMESTRE EM MECÂNICA010744
                                        - CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO020744
                                        - CONTRAMESTRE EM TRANSP.EQUIP.RODOV.010744
                                        - ALMOXARIFE010644
                                        - ESCRITURÁRIO050640
                                        - OPERADOR DE MÁQUINA130644
                                        - AUXILIAR ADMINISTRATIVO080540
                                        - MOTORISTA150544
                                        - AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA010440
                                        - CARPINTEIRO030444
                                        - INSEMINADOR010444
                                        - MECÂNICO030444
                                        - PEDREIRO120444
                                        - VIVEIRISTA010444
                                        - AUXILIAR DE ENFERMAGEM030340
                                        - CALCETEIRO160344
                                        - ELETRICISTA050344
                                        - GUARDA MUNICIPAL050344
                                        - PADEIRO010344
                                        - PINTOR030344
                                        - AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS060244
                                        - TELEFONISTA100240
                                        - OPERÁRIO ESPECIALIZADO200244
                                        - ZELADOR DE CEMITÉRIO010244
                                        - VIGILANTE030244
                                        - COZINHEIRA030144
                                        - LAVADEIRA030144
                                        - MERENDEIRA200144
                                        - OPERÁRIO400144
                                        - SERVENTE120144
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 785, de 11 de junho de 1991.
                                          Seção II
                                          Das especificações das categorias funcionais
                                            Art. 4º. 
                                            Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
                                              Art. 5º. 
                                              A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
                                                I – 
                                                denominação de cada categoria funcional;
                                                  II – 
                                                  padrão de vencimento;
                                                    III – 
                                                    descrição sintética e analítica das atribuições;
                                                      IV – 
                                                      condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
                                                        V – 
                                                        requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
                                                          Art. 6º. 
                                                          As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
                                                          Seção III
                                                          Do recrutamento dos servidores
                                                            Art. 7º. 
                                                            O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores.
                                                              Art. 8º. 
                                                              O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
                                                                Seção IV
                                                                Do treinamento
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  A administração Municipal promoverá treinamento para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    O treinamento será considerado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
                                                                      Seção V
                                                                      Da promoção
                                                                        Art. 11. 
                                                                        A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D, e E, sendo esta última a final da carreira.
                                                                            Art. 13. 
                                                                            Cada cargo se situa dentro da categoria funcional inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago.
                                                                              Art. 14. 
                                                                              As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
                                                                              Art. 15. 
                                                                              O tempo de serviço na classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a seguinte será:
                                                                                I – 
                                                                                quatro anos para a classe "B";
                                                                                  II – 
                                                                                  cinco anos ṕara a classe "C";
                                                                                    III – 
                                                                                    seis anos para a classe "D";
                                                                                      IV – 
                                                                                      sete anos para a classe "E".
                                                                                        Art. 16. 
                                                                                        Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Fica prejudicado o merecimento, acarretando à interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
                                                                                            I – 
                                                                                            somar duas penalidades de advertência;
                                                                                              II – 
                                                                                              sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
                                                                                                III – 
                                                                                                Completar três faltas injustificadas ao serviço;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada;
                                                                                                    § 3º 
                                                                                                    sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                    Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                            A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                              DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
                                                                                                                  Nº de Cargos e funçõesDenominaçãoCódigo
                                                                                                                  08Secretário Municipal1.5
                                                                                                                  01Assessor Especial1.4
                                                                                                                  02Dirigente de Equipe1.4
                                                                                                                  01Assessor de Planejamento1.3
                                                                                                                  01Oficial de Gabinete1.3
                                                                                                                  01Secretário da Junta de Serviço Militar1.3
                                                                                                                  01Tesoureiro1.3
                                                                                                                  05Dirigente de Núcleo1.3
                                                                                                                  04Chefe de Seção1.2
                                                                                                                  01Motorista do Prefeito1.2
                                                                                                                  15Chefe de Turma1.1
                                                                                                                    Nº de Cargos e funçõesDenominaçãoCódigo
                                                                                                                    08SECRETÁRIO MUNICIPAL1.5
                                                                                                                    01ASSESSOR JURÍDICO1.4
                                                                                                                    02DIRIGENTE DE EQUIPE1.4
                                                                                                                    05DIRIGENTE DE NÚCLEO1.3
                                                                                                                    01ASSESSOR DE PLANEJAMENTO1.3
                                                                                                                    01OFICIAL DE GABINETE1.3
                                                                                                                    01SEC. JUNTA SERV. MILITAR1.3
                                                                                                                    01TESOUREIRO1.3
                                                                                                                    01CHEFE DE UNIDADE SANITÁRIA1.3
                                                                                                                    04CHEFE DE SEÇÃO1.2
                                                                                                                    01MOTORISTA DO PREFEITO1.2
                                                                                                                    15CHEFE DE TURMA1.1
                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 755, de 25 de setembro de 1990.
                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                      O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
                                                                                                                          a) 
                                                                                                                          cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
                                                                                                                            b) 
                                                                                                                            cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois);
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três).
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.
                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                A preferência de que trata o inciso I, letra "b", deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  com perfil profissional correspondente às exigências do cargo; ou
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    que aceite o exercício do cargo.
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      Ainda na hipótese do inciso I, letra “b", deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                      O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
                                                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                                                        a função gratificada de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.
                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                          As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                            A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                              DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 28, conforme segue:
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                Cargos de provimento efetivo
                                                                                                                                                  PadrãoCoeficientes segundo a classe
                                                                                                                                                   ABCDE
                                                                                                                                                  011,401,541,681,821,96
                                                                                                                                                  021,501,761,922,082,24
                                                                                                                                                  031,801,982,162,342,52
                                                                                                                                                  042,002,202,402,602,80
                                                                                                                                                  052,502,753,003,253,50
                                                                                                                                                  063,003,303,603,904,20
                                                                                                                                                  073,503,854,204,554,90
                                                                                                                                                  084,254,675,095,515,93
                                                                                                                                                  095,255,776,296,817,33
                                                                                                                                                  107,007,708,409,109,80
                                                                                                                                                  119,009,9010,8011,7012,60
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Cargos de provimento em comissão:
                                                                                                                                                      PadrãoCoeficiente CCCoeficiente FG
                                                                                                                                                      012,01,0
                                                                                                                                                      023,01,5
                                                                                                                                                      035,02,5
                                                                                                                                                      047,03,5
                                                                                                                                                      0510,05,0
                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                        Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de cruzeiro seguinte.
                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                          DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                            Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                            Excetuam-se no disposto neste artigo os cargos do Magistério Público Municipal, que terão quadro específico.
                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                              Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo 26 e os ocupantes de cargos em extinção serão enquadrados em cargos de categorias funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previsto no Anexo II, desta Lei;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              enquadramento de uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:
                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                na classe A, os que contem até quatro anos;
                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                  na classe B, os que contem mais de quatro até nove anos;
                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                    na classe C, os que contem mais de nove até quinze anos;
                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                      na classe D, os que contém mais de quinze até vinte e dois anos;
                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                        na classe E, os que contem mais de vinte e dois anos.
                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                          O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cincoenta cruzeiros).
                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                          O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta cruzeiros).
                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 742, de 14 de agosto de 1990.
                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                            O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$7.038,00 (sete mil e trinta e oito cruzeiros).
                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 748, de 18 de setembro de 1990.
                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                              O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$9.572,00 (nome mil quinhentos e setenta e dois cruzeiros).
                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 765, de 13 de novembro de 1990.
                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$12.923,00 (doze mil, novecentos e vinte e três cruzeiros).
                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 773, de 10 de janeiro de 1991.
                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                  O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$15.508,00 (quinze mil, quinhentos e oito cruzeiros).
                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 774, de 19 de março de 1991.
                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                    O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$18.300,00 (dezoito mil e trezentos cruzeiros).
                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 776, de 16 de abril de 1991.
                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                      O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$20.130,00 (vinte mil cento e trinta cruzeiros).
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 781, de 14 de maio de 1991.
                                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                                        O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$23.134,00 (vinte e três mil, cento e trinta e quatro cruzeiros).
                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 786, de 18 de junho de 1991.
                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                          O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$25.448,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros).
                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 789, de 19 de junho de 1991.
                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                            O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$29.266,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros).
                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 791, de 13 de agosto de 1991.
                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                              O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$35.120,00 (trinta e cinco mil,cento e vinte cruzeiros).
                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 795, de 17 de setembro de 1991.
                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                              O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$42.144,00 (quarenta e dois mil,cento e quarenta e quatro cruzeiros).
                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 809, de 05 de dezembro de 1991.
                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$70.001,18 (setenta mil, um cruzeiro e dezoito centavos).
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 813, de 24 de janeiro de 1992.
                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                  O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$105.001,77 (cento e cinco mil, um cruzeiro e setenta e sete centavos).
                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 815, de 18 de março de 1992.
                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                    O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$126.002,12 (cento e vinte e seis mil, dois cruzeiros e doze centavos).
                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 819, de 15 de abril de 1992.
                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                      O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$176.402,97 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e dois cruzeiros e noventa e seis centavos).
                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 823, de 22 de maio de 1992.
                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                        Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.
                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                          Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta Lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidor efetivo.
                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                            Os atuais servidores não concursados, se o desejarem, e tão automaticamente inscritos para o primeiro Concurso Público a ser realizado no prazo de 150 dias contados da vigência desta Lei.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                              A inscrição automática prevista neste artigo só se fara:
                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                para Concurso Público para provimento de cargo idêntico ao em que o servidor atua;
                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                  se o servidor preencher os "requisitos para Provimento" correspondentes ao cargo, excluindo-se o limite de idade.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Maio de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 27 de junho de 2009.

                                                                                                                                                                                                                        Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                        Registre-se e publique-se
                                                                                                                                                                                                                        PAULO AUGUSTO WILHELM
                                                                                                                                                                                                                        Sec. da Administração.
                                                                                                                                                                                                                        Bel. CLOVIS FERNANDO FICK
                                                                                                                                                                                                                        Sec. de Finanças.
                                                                                                                                                                                                                          Fl. 01

                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões técnicas, econômicas e administrativas, relacionadas, em particular, com a política econômica do município.

                                                                                                                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar pareceres, relatórios, planos projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração e seleção de pessoal, organização, análise e métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração da produção, relações industriais. bem como outros campos em que estes se desdobrem ou aos quais sejam conexos.

                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                          a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                          b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens.

                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução: Nível superior
                                                                                                                                                                                                                          b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Administrador e/ou Técnico de Administração de Empresas e/ou Pública, com experiência comprovada
                                                                                                                                                                                                                          c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                            Fl. 02

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.

                                                                                                                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATIVIDADES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; exercer tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                            a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                            b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados.
                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                            a) Escolaridade: nível superior
                                                                                                                                                                                                                            b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto
                                                                                                                                                                                                                            c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                            RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                              Fl. 03

                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

                                                                                                                                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes de família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tramento adequado; supervisionar o Serviço Social através das Agências: orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legitima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                              a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                              b) Outras: Serviços Exteno, contato com o público

                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                              a) Instrução: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                              b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social:
                                                                                                                                                                                                                              c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                              RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                Fl. 04

                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por um serviço de contabilidade ou executar funções contábéis de certa complexidade em uma repartição do município.

                                                                                                                                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar escrituração de livros contábeis de escituração cronológica ou sistemática; fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis; fazer levantanentos e organizar balanços patrimoniais e financeiros; participar de trabalhos de tomadas de contas dos respansáveis por bens e valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil, o levantarento dos bens patrimoniais do Município; integrar grupos operacionais; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                b) Outras: o exercicio do cargo poderá determinar viagens

                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                a) Instrução: nível superior
                                                                                                                                                                                                                                b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador
                                                                                                                                                                                                                                c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 05

                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participandodo planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública , para contribuir ao bem-estar da coletividade.

                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde,normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades,para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde da saúde bucal da comunidade: analizar dados específicos coletados pelos postos de súde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, coma equipe de saúde,as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária;poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal ou tras substâncias de consumo obrigatório,para cooperar na prevenção das afecções dentárias;executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                  a) Horário: Período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                  b) Outras: O exerício do cargo poderá determinar deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias.

                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                  A) Escolaridade: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                  B) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista;
                                                                                                                                                                                                                                  C) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 05

                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar da coletividade.

                                                                                                                                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analizar dados específicos coletados pelos postos de saúde outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: Período normal de 20 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: O exerício do cargo poderá determinar deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias.

                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                    a) Escolaridade: Nível superior.
                                                                                                                                                                                                                                    b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista;
                                                                                                                                                                                                                                    c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Anexo Único - Lei nº 756, de 25 de setembro de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                      Fl. 06

                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA
                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas, relacionadas em particular, com a política econômica do Município.

                                                                                                                                                                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do Município, de acordo com programas pré-estabelecidos; emitir pareceres e prestar informações técnicas; dados para estudos e fazer observações “in loco”, dos fatores interferentes nos problemas em exame; organizar documentação sobre assuntos econômicos; participar de pesquisas visando ao aproveitamento econômico dos recursos naturais do Município; participar da elaboração dos orçamentos do Município e de pesquisas para a criação de novas fontes de receitas que assegurem ao Município expandir suas obras; estudar a repercussão, da incidência de impostos e taxas relacionadas com a receita do Município; elaborar planos para a colimação dos referidos objetivos; prestar assistência técnica aos diversos órgãos do Município; executar quaisquer outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                      a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                      b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens.

                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                      a) Escolaridade: nível superior
                                                                                                                                                                                                                                      b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Economista; experiência comprovada em trabalhos de pesquisa e interpretação de fenômenos econômicos.
                                                                                                                                                                                                                                      c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                        Fl. 07

                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por serviços de assistência aos lavradores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura.

                                                                                                                                                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar experimentações racionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aprefeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora, sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos cientíticos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia e microbiologias agrícolas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônicas agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e metereologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou indústrias correlatas que gozarem favores do município; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; e xecutar quaisquer tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                        a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                        b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens

                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                        a) Instrução: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                        b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo
                                                                                                                                                                                                                                        c) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                          Fl. 08

                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de ferro e de rodagem bem como obras de captação e abastaecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portes, rios e canais, e das de sanemeaneto urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                          a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                          b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens

                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                          b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civíl
                                                                                                                                                                                                                                          c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                            Fl. 09

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELETRICISTA
                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: Atuar na supervisão, orientação técnicica, estudo, planejamento, assistência e execussão de atividades ligadas a matériais elétricos e eletrônicos.

                                                                                                                                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica - extensão; elaboração de orçamento;pa dronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho Técnico e efetuar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                            a) Horário: - período normal de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                            b) Outras: - O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos.

                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                            a) Escolaridade: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                            b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Eletricista.
                                                                                                                                                                                                                                            c) Idade: - entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                            RECRUTAMENTO: Concurso Público.
                                                                                                                                                                                                                                              Fl. 10

                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência nos trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir determinações; auxiliar e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                              a) Horário: Período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                              b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir o deslocamento para atendimento em Unidades Sanitárias.

                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                              a) Instrução: Nível Superior em Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                              b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                              c) Idade. entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                              RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                Fl. 11

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

                                                                                                                                                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: manipular drogas de várias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia, drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxillares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefa afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                a) Horário: período normal de 40 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito à plantões.

                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                a) Escolaridade: Nível superior
                                                                                                                                                                                                                                                b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de farmacêutico.
                                                                                                                                                                                                                                                c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 12

                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPÊUTA
                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

                                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralísias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia,orientando os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vístas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física e mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                  a) Horário: período normal de 40 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                  b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito à plantões.

                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                  a) Escolaridade: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                  b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapêuta.
                                                                                                                                                                                                                                                  c) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos

                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concuros Público
                                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 13

                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver trabalhos de prevenção; diagnosticar; realizar terapia; lecionar teoria e prática; supervisionar e assessorar na tratativa de questões fonoaudiologicas.

                                                                                                                                                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de prevenção no que so refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em as suntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por grandes entididades públicas, privadas, autárquicas e místas; lecionar teoria e prática fonoaudiológica; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou místos no campo da fonoaudiologia; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir horário de trabalho não convencional.

                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                    a) Escolaridade: nível superior
                                                                                                                                                                                                                                                    b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo.
                                                                                                                                                                                                                                                    c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público.
                                                                                                                                                                                                                                                      Fl. 14

                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em funcionários municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pre-escolares; examinar funcionários públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como, sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos à atividades co cargo; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                      a) Horário: período de trabalho de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                      b) Outras: O Exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias e/ou residências.

                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                      a) Escolaridas: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                      b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
                                                                                                                                                                                                                                                      c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                        Fl. 14

                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em funcionários municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar funcionários públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como, sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; colaborar com programas de saúde pública; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos à atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                        a) Horário: Período de trabalho de 20 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                        b) Outras: O Exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias e/ou residências.

                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                        a) Escolaridade: Nível superior
                                                                                                                                                                                                                                                        b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
                                                                                                                                                                                                                                                        c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                        RECRUTAMENTO: Concurso Público.
                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Anexo Único - Lei nº 756, de 25 de setembro de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                                          Fl. 15

                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veretinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da ráiva; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                          a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                          b) Outras: serviço interno

                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                          A) Instrução: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                          b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Veterinário
                                                                                                                                                                                                                                                          c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                            Fl. 16

                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preperação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saude pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a valiação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção matermo-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                            a) Horário: Período normal de 40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                            a) Escolaridade: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                            b) Habiltação Proficionao: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista;
                                                                                                                                                                                                                                                            c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                            RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                              Fl. 17

                                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clínica psicológica;

                                                                                                                                                                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve e a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas posicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolecentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o pontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias ao cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                              a) Horário: carga horária semanal de 30 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                              b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                              a) Escolaridade: habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.
                                                                                                                                                                                                                                                              b) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos

                                                                                                                                                                                                                                                              RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                Fl. 17

                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar atividades uti1izando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapiaclínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve em pacientes. em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolecentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o pontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias ao cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                a) Horário: carga horária semanal de 20 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                a) Escolaridade: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.
                                                                                                                                                                                                                                                                c) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos.

                                                                                                                                                                                                                                                                RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Anexo Único - Lei nº 756, de 25 de setembro de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 18

                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: ZOOTECNISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas sobre genética animal, métodos aperfeiçoados de criação, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria de raças, para obter maior rendimento dos produtos animais;

                                                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especias e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho. Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais; aperfeiçar métodos de combate a parasitos, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças; aperfeiçoar métodos de determinação de abates de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais terna e de melhor qualidade; Aperfeiçoar métodos de preparação e armanezamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deteriorização; Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.

                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Escolaridade: Nível Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Zootecnista;
                                                                                                                                                                                                                                                                  c) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 19

                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal.

                                                                                                                                                                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contensão de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação Zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e lacticínios; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir deslocamentos afins,

                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Escolaridade: Curso específico à nivel de segundo grau, nível Técnico
                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico Rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                    c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                      Fl. 20

                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos de levantamentos topográficos e locações de alinhamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                      EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: executar levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamento; preparar a manejar aparelhos topográficos; executar levantamentos planimétricos à trena; fazer croquis dos levantamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades proprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Horário: carga horaria semanal de 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Outras: sujeito a trabalho desabrigado.

                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão, com registro do Conselho Correspondente.
                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Idade: entre 18 e 45 anos incompletos;

                                                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                        Fl. 21

                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.

                                                                                                                                                                                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadem rendas, realisem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "Slips” de arrecadacão; examinar processos do prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens

                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Escolaridade segundo grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da prof. de Téc. em Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                        c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                        RECRUT.:Conc. Público
                                                                                                                                                                                                                                                                          Fl. 22

                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR TRIBUTÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 9

                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscalização geral com repeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como no que diz respeito à fiscalização especializada.

                                                                                                                                                                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecinentos comerciais, industriais e comércio ambulante, prolatar pareceres e informações sobre Iançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantarento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica, integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Outras: o serviço de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em establecimentos ou casas de diversões sujeitas ao controle e vistoria do poder fiscal e de política administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Escolaridade: segundo grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em matéria fiscal e administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                            Fl. 23

                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 9

                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda.

                                                                                                                                                                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhinentos devidos; conferir e rubricar livros; receber e recolher inportâncias nos bancos, movimentar depósitos; informar e dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento  de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamentos de pessoal, fornecer suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Outros: atendimento ao público,

                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Escolaridade: segundo grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Habilitação Funcional: experiência e idoneidade comprovada no serviço público e manuseio de valores
                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                            RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                              Fl. 24

                                                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 8

                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços conplexos do escritório, que envolvar a interpretacão de leis e normas adnínistrativas, especialmente para fundamentar informações.

                                                                                                                                                                                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com assuntos gerais da Administração Municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, projetos de lei, executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa, operar com máquinas contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões, comissão de inquérito; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Outras: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização

                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Escolaridade: segundo grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Habilitação Funcional: experiência comprovada no manuseio de documentos; noções relativas de administração pública
                                                                                                                                                                                                                                                                              c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                              RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                Fl. 25

                                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria e comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicancias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Horário: período normal de 40 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Idade: entre 18 e 45 anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Instrução: 2º grau completo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                                                                                                                                                                                                                                                                                RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 26

                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE EM CONSTRUÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e coordenar serviços rotineiros de construção de obras em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edifícios públicos; fazer a distribuição e supervisão de serviços para seus subordinados; fazer locação de obras; interpretar plantas de construções em geral; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto a marcha dos serviços, consignando as irregularidades encontradas; responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu encargo e zelar pela sua conservação e aplicação; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de materiais; verificar o cumprimento de exigências contratuais; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Horário: Período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme fornecido pelo município

                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Escolaridoda: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços de construção civíl e instalações domiciliares; conhecimentos gerais de material de construção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) Outros: ter trabalhado no mínimo 1 ano como Pedreiro ou carpinteiro, trabalho este anotado em sua Carteira de Trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 27

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE EM MECÂNICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executar serviços de montagem, desmontagem e consertos de máquinas, motores e equipamentos rodoviários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e supervisão de serviços para mecânicos; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados a sua equipe; zelar pela aplicação e conservação dos mesmos; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas a motores; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução: correspondente ao 1º grau; incompleto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em mecânica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) Idade: entre 18 e 45 anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fl. 28

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE EM TRANSP. EQUIP. RODOV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executar os serviços de transportes, bem como, operar equipamentos, máquinas rodoviárias e agrícolas do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e orientar a distribuição dos serviços de transportes e obras rodoviárias; orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinaria; verificar o comparecimento do pessoal ao serviço; providenciar na recuperação de máquinas e veículos; fiscalizar o cumprimento das tarefas determinadas; fornecer informações periodicamente ou quando solicitadas; operar máquinas e veículos quando se fizer necessário; adotar medidas preventivas contra acidentes de trânsito; organizar horário extra de trabalho; efetuar outra tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalhos noturnos e em domingos e feriados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação -cat.profissional;experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fl. 29

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar a execução dos serviços rotineiros de construção de obras em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar tarefas rotineiras na construção de obras e edifícios públicos; fazer a distribuição e coordenação de serviços para seus subordinados; interpretar plantas de construções em geral; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto a marcha dos serviços, consignando as irregularidades encontradas; zelar pela sua conservação e aplicação; coordenar a execução de obras; orbanizar pedidos de materiais; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Outras: uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços de construção civíl e instalações domiciliares; conhecimentos gerais de material de construção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) Outros: ter possibilidade de comprovar ter trabalhado pelos menos um ano como pedreiro e/ou carpinteiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fl. 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar a excução de serviços de instalação e reparos de redes, linhas, circuitos e aparelhos elétricos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e coordenação de serviços de construção de redes de eletrificação e telefonia rural; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados a sua equipe; inspecionar e reparar redes e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; conservar e reparar, instalações internas e externas; terinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; interpretar plantas e projetos de redos de eletrificação e telefonia rural; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Habilitação Funcional:curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino

                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fl. 31

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM MECÂNICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESEDOS DEVERES: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automorores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óelo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionador, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: entre 18 e 45 anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: 4ª série do 1º Grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fl. 32

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e supervisionar a reparação de calçamentos com paralelepípedos e outros materiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e supervisionar os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, bem como paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; orientar o rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; orientar o concreto de calçamentos; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Horário: período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Outras: uso de iniforme fornecido pelo Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de pavimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                              RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fl. 33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM TRANSP. EQUIP. RODOV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar a execução dos serviços de transportes, bem como, os equipamentos, máquinas rodoviárias e agrícolas do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar a distribuição dos serviços de transportes, agrícolas e obras rodoviáras; fiscalizar a utilização de veículos, equipamentos de maquinaria; verificar o comparecimento de pessoal ao serviço; providenciar na recuperação de máquinas e veículos; controlar o cumprimento das tarefas determinadas; fornecer informações periodicamente ou quando solicitadas; operar máquinas e veículos quando se fizer necessário; adotar medidas preventivas contra acidentes de trânsito; controlar horário extra de trabalho; efetuar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalhos noturnos e em domingos e feriados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação-categoria profissional; experiência comprovada em trabalhos com máquinas rodoviárias, tratores e veículos automotores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: ESCRITURÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Idade: entre 18 e 45 anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Instrução: 1º Grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) Outros: experiência comprovada em datilografia e redação oficial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviáras, agricolas e equipamentos rodoviários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagens, nivelanentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de atêrros; efetuar ligeiros reparos quando necessários; providneciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução: Primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação; experiência mínima de 6 meses com trabalho em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegranas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reunões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conforir falhas de pagamento;classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotacões em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de corressondência; conferir materiais e suprimento em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar a freqüência de servidores; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: viagens, frequência a cursos de especialização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Escolaridade: primeiro grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em datilografia e redação oficial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fl. 37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Outras: horário indeterminado sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pefo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Instrução: nível de 1º grau; incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de habilitação; experiência no mínimo de 6 meses de prática com veículos automotores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fl. 38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, sob supervisão do Técnico Agrícola, serviços atinentes ao setor agrícola, conforme diretrizes da Administração Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Apoio ao corpo técnico nos trabalhos de campo como locação de curvas de nível, terraços e taipas; preparo de áreas para levantamento planimétrico (estaqueamento); coleta de dados preliminares para projetos de construções rurais; implantação de açudes; sistematização de várzea e elaboração de planos de créditos; distribuição de insumos (sementes e mudas), pela Secretaria Municipal da Agricultura e orientação aos produtores sobre a sua utilização; realização de Demonstrações Técnicas de práticas simples como Podas, elaboração de Fungicidas caseiros, demarcação de Terraços com mangueira, etc.; acompanhamento de Hortas Escolares e Comunitárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Horário: 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras Condições: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos e trabalho desabrigado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Instrução: primeiro grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Habilitação Funcional: conhecimento comprovado do desempenho das tarefas pertinentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fl. 39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e consertar estruturas e objetos de madeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos de madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janela; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeirames de carroças, carro de mão, automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diz respeito; organizar pedidos de superimento de materiais e equipamentos de carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviço de carpintaria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) Outros: bem ondice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Horário: período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Outras: pode exigir uso de uniforme a ser fornecido pelo Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fl. 40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: INSEMINADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Executar todas as tarefas relativas à inseminação do gado. Manter em dia o Serviço de Inseminação e incentivá-lo permanentemente. Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado no que diz respeito à inseminação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e atenter pedidos para a inseminação; manter em perfeitas condições de uso todo o instrumental necessário ao serviço; tomar todas as providências indispenśaveis à continuidade do Serviço de Inseminação Artificial; manter atualizado o registro das inseminações efetuadas; auxiliar o veterinário no atendimento ao gado em casos de doenças e partos; executar os programas de incentivo à prática de inseminação; transmitir conhecimentos práticos sobre as criações; auxiliar na preparação de animais destinados a exposições e feiras; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Horário: período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução: segundo grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Habilitação Funcional: curso profissional de Inseminador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fl. 41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies; efetuar chapeação e pintura quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de máquinas e equipamentos; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração,de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, acelerados, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmente, desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, o carro guincho; executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução: Primeiro Grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Habilitação Funcional: Curso adequado ou experiência comprovada em mecânica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Horário: Período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fl. 42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Horário: período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Outras: Sujeito a trabalho desabrigado e uso de uniforme fornecido pelo município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de construção na parte de alvenaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fl. 43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: VIVEIRISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas afins de um Horto ou Viveiro Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar a identificação das árvores matrizes (conhecimento das características das espécies); ter condições de atestar a sanidade de sementes e árvores; coletar sementes, plantá-las, regá-las; preparar embalagens e canteiros para a produção de mudas; executar todas as fases da produção de mudas que exijam intervenção humana; controlar a comercialização e distribuição de mudas; orientar os produtores sobre as características das espécies, sua utilização, seu manuseio e a forma de plantio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Horário: período normal de 44 horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir cursos de especialização, bem como trabalho desabrigado e em horários não convencionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Instrução: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Habilitação Funcional: conhecimento comprovado em manejo de plantas; conhecimento comprovado de espécies de árvores; condições de organizar controle de entrada e saída de materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação recebida atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições medicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações;Coletar material para exames de laboratório; prepararar o instrumental para o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes; executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A) Horário: Período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Instrução: segundo grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer travalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme fornecido pelo Município, sujeito ao trabalho desabrigado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Instrução: 1º grau incompleto, conhecimentos inferiores à 4ª série;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de calçamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) Idade: entre 18 e 45 anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) Outras; bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo: reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, businas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores do automóveis; treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) Habilitação Funcional:curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fl. 47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno; realizar por acompanhamento a fiscalização da Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover a vigilância dos logradouros publicos, realizando policiamento diurno e noturno; promover a vigilância dos próprios do município; promover a fiscalização da utilização adequada dos pargues, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natual e cultural do Municipio, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora; colaborar com a fiscalização da Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Horário: período normal 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Outros: uso de uniforme e preenchimento de requisitos previstos no regulamento da profissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Escolaridade: primeiro grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em relações humanas; porte de arma
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Idade: entre 21 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fl. 48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: PADEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com padaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar massas, bater, cortar, pesar e preparar a mão ou a máquina o material necessário à confecção de pães, doces, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; manejar fornos mantendo a temperatura conveniente para o cozimento; executar ou orientar a limpeza das máquinas e utensílios; ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares, presidiários ou a menores internados em estabelecimentos do Município; zelar pela limpeza, disciplina e condições de higiene da padaria; executar outras tarefas corretatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Horário: período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de padaria em geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fl. 49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalho de pintura de proteção e decoração de interiores e exteriores de edifícios, em estruturas e outros objetos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; remover pinturas; remover pinturas antigas, aplicar tinta decorativa ou de proteção esmaltes em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal; fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas, janelas; armar andaimes; orientar e fiscalizar o serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à apuração de custo de mão de obra, requisitar os materiais necessários ao seu serviço; conservar e limpar os utensílios que utilizar; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Horário: Período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Outras: pode exigir o uso de uniforme a ser fornecido pelo Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de pintura e preparação de tintas e superfícies para pintura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fl. 50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade sanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento às pessoas que procuram a Unidade Sanitária, preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores próprios para receberem o atendimento que procuram; auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação médica; verificar a temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados obtidos; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lectário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; pesar e medir doentes; registrar as ocorrências relativas às pessoas atendidas na Unidade Sanitária; coletar material para exames de laboratório; preparar instrumental para aplicação de vacinas e injecções; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar material cirúrgico e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Horário: Período de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Outras: Sujeito a trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de roupa especial a ser fornecida pela Unidade sanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Escolaridade: primeiro grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício legal da profissão de Auxiliar de Serviços Médicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fl. 51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES:Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas, receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Horário: Período normal do trabalho de 40 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Outras: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Escolaridade: 1º Grau completo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) Idade:Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fl. 52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: realizar trabalhos que exigam especialização dos campos de alvenaria, carpintaira, operação de máquina industrial, mecânica e auxiliar e/ou operar máquinas e equipamentos rodoviários e industriais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fapricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricartelas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de afalto; manejar instrumentos agricolas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralheria e marcenaria tais como: efetuar consertos em extensões de redes de alta tensão e telefônica, incluindo-se nestes o alinhamento de redes, troca de contactores, medidores, lâmpadas; auxiliar nos serviços de chapeação de veículos automotores do Município; executar serviços auxiliares de construção de galpões, garagens, escolas, pontes e pontilhões; fazer assentamento de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; efetuar carregamentos de areia, cascalho, canos de ferro; montar e desmontar motores e máquinas, sob orientação de um mecânico; operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte, manejar, serrar, afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados; lavar, lubrificar e abastecer veículos motores; executar pequenos serviços em motores agrícolas, tais como: montagem e desmontagem, encarregar-se de bombas de gasolina; efetuar serviços de limpeza de estradas e locais de trabalho; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, blocos de cimento ou outros materiais; fazer serviços de preparo de argamassa; ajudar no reboco de paredes; mexer e colocar, de acordo com instrução do pedreiro, concreto em formas e fazer artefatos de cimento; auxiliar o assentamento de marcos, colocação de azulejos e ladrilhos; armar andaimes; desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros em assuntos relativos a profissão; auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; engraxar, lubrificar e lavar instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e conservar os utensílios e maquinaria de garagem ou oficina; auxiliar carpinteiros na construção de casas, galpões,etc e na montagem de esquadrias; executar de acordo com a orientação de carpinteiros trabalhos de assessoramento de assoalhos e de madeira para tetos e telhados; auxiliar no assentamento de portas e janelas; fazer consertos em objetos de madeira; fazer mudança de fechaduras, ajustagens de portas e substituição de vidraças, afiar ferramentas; manejar máquinas de carpintaria; limpá-las convenientemente; preparar cola de madeira; operar máquinas e equipamentos rodoviários e máquinas agrícolas, nos eventuais impedimentos dos operadores; dirigir máquinas e equipamentos até o canteiro de obras auxiliar os operadores em todas as tarefas atinentes às suas funções; operar a "Máquina Industrial" acionando e manipulando todos os comandos necessários; efetuar constante averiguação das condições de funcionamento do equipamento, executando pequenos reparos e o esquema de manutenção recomendado; efetuar e manter permanentemente em perfeitas condições higienicas o equipamento; preparar e efetuar a mistura dos ingridientes nas proporções necessárias a produção do alimento; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Instrução: correspondente ao 1º grau completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Habilitação funcional: Alguma experiência no exercício de trabalhos braçais que exijam algum conhecimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DE CEMITÉRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação dos cemitérios do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar lugares onde se devam abrir as covas; manter registros de sepulturas; fiscalizar a inhumações e exumações, mediante certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas; arrecadar e recolher à tesouraria, na periodicidade determinada, as importâncias a qualquer título recebidas diretamente no cemitério. procedendo à sua escrituração e efetuando, dentro dos prazos estabelecidos, a prestação de contas das importâncias arrecadas; estabelecer as escalas de trabalho dos serviços lotados no cemitério, bem como seu horário de funcionamento; zelar pelo asseio e promover a limpeza nas suas dependências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Horário: Período normal de 44 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Instrução: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Habilitação Funcional: ter noções de pedreiro e condições para realizar medições de área
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e segurança dos prédios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edíficios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar qualquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: poderá ser exigido à cumprir jornada noturna, diúrna e/ou mista, em rodízio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fl. 55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalho relacionados com a cozinha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cozinha, relativos a preparação de alimentos; preparar refeições variadas em forno e fogão; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionanento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e coeção dos alimentos; exercer outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Horário: Período normal de 44 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fl. 56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: LAVADEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com lavanderia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lavar, manualmente ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral; passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Horário: Período normal de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Outras: Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Idade: Entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fl. 57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades rotineiras envolvendo a preparação da merenda escolar e limpeza em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, sob orientação, as tarefas relativas a confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios própriso, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvem hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios merenda, encarregando-se da limpeza em geral da cozinha e refeitório;Auxiliar, na limpeza em geral do prédio escolar; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Horário: período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Habilitação Funcional: experiência comprovada no manuseio e preparo de alimentos em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fl. 58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais que exijam especialização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralheria e marcenaria, tais como: incluindo-se nestes o alinhamento de redes, executar serviços auxilares de construção de galpões, garagens, escolas, pontes e pontilhões; fazer formas de madeira, vasos, calhas, capas de bueiros, armação de ferro, placas de sinalização, abrigo para pontos de ônibus e táxis e outros: fazer assentamentos de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; efetuar carregamentos de areia, cascalho, canos de ferro; conduzir ao local de serviços todo material necessário à execução dos trabalhos; fazer pequenos reparos em pisos de cimento manejar serras; afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagens e conservação de gramados; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores agrícolas, tais como: montagem, desmontagem, trocas e consertos; limpar estátuas e monumentos; efetuar serviços de limpeza de estradas. carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar nos serviços de bastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; cuidar de terrenos baldios e praças; alimentar animais sib supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; excecutar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Horário: período normal de 44 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução: 1º grau incompleto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Habilitação Funcional: alguma experiência no exercício de trabalhos braçais que exijam alguma especialização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Idade: entre 18 e 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fl. 59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder à limpeza e conservação das Instalações da Prefeitura e Proprios Municipais; fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios da Prefeitura; proceder a limpeza dos pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros e estantes, de armários, etc.; fazer arrumação nas salas da Prefeitura, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados; preparar café e serví-lo; transportar volumes; exetutar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em limpeza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) Idade: entre 18 e 45 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fl. 60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos proprios de almoxarife, tais como aquisição, guarda e distribuição de material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de um almoxarifado; preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessarios ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferencia de todas as mercadorias; estabelecer normas de amarzenamento de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar no serviço de guarda e conservação de moveis e materiais da repartiçao; supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; dirigir a arrumação de materiais; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Instrução: 1º grau completo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em administração de material, em todos os seus aspectos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) Idade: entre 18 e 45 anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) Outros: idoneidade moral comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 763, de 30 de outubro de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fl. 61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES:  Dar assistência juridica ao Prefeito, aos Secretários e aos dirigentes de Órgãos Autônomos; representar o Município Judicial e extrajudicialmente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, reu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuidos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa que lhe forem distribuidos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou especifica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas da administração; realizar todas as tarefas necessárias a execução de atos administrativos; participar de reuniões, prolatando pareceres; elaborar informações em Mandados de Segurança; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Horário: período normal de 20 horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) Instrução: nivel superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Habilitaçao Funcional: diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) Idade: entre 18 e 45 anos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 763, de 30 de outubro de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fl. 62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Descrição Sintética: executar trabalhos de levantamentos topograficos e locações de alinhamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Descrição Analítica: executar, sob supervisão de Topógrafo, Engenheiro Civil ou Engenheiro Agronomo: levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; levantamento cadastrais; locação de alinhamento; preparo e manejo de aparelhos topograficos; levantamentos planimétricos a trena; croquis dos levantamentos. Responsabilizar se por equipes auxiliares necessários a execução das atividades proprias do cargo; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Horário: período normal de 40 horas semanais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução: Carga horária semanal de 44 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Concurso Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 763, de 30 de outubro de 1990.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enquadramento (art. 27, inc. I)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO EXISTENTESITUAÇÃO PREVISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ContadorContador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico VeterinárioMédico Veterinário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ZootecnistaZootecnista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inspetor TributárioInspetor Tributário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TesoureiroTesoureiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Oficial AdministrativoOficial Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de MáquinaOperador de Máquina
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar AdministrativoAuxiliar Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MotoristaMotorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mestre de EletricidadeContramestre de Eletricidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TelefonistaTelefonista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Operador de MáquinaOperário Especializado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CozinheiraCozinheira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FaxineiraServente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LavadeiraLavadeira