Lei nº 203, de 08 de setembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

203

1964

8 de Setembro de 1964

DENOMINA RUAS NA ZONA URBANA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 584, de 26 de agosto de 1986
Vigência a partir de 26 de Agosto de 1986.
Dada por Lei nº 584, de 26 de agosto de 1986
DENOMINA RUAS NA ZONA URBANA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc.II , da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As ruas da zona urbana da cidade, ainda não denominadas passarão a ter os seguintes nomes:
        MUNIZ FERRAZ - a rua atualmente demarcada na zona urbana e denominada Y, a segunda via paralela a Avenida Concórdia zona norte, atravessando a cidade de leste para - oeste; em homenagem ao Governador Muniz Ferraz,fundador de Agudo;
          FLORIANO ZUROWSKI - a rua atualmente demarcada na zona urbana denominada Z, a terceira via paralela a Avenida Concórdia, zona norte, atravessando a cidade de leste para oeste, em homenagem a pessoa do mesmo nome como primeiro Diretor da ex-Colônia Santo Ângelo:
            AVENIDA DEP.EUCLIDES KLIEMANN - a avenida atualmente demarcada na zona da cidade como Avenida Industrial e que é a avenida perimetral e terceira via paralela a Avenida Concórdia. zona sul, atravessando a cidade de leste para oeste. com inicio na rua que segue para o seminário católico, em homenagem ao extinto deputado Euclides Nicolau Kliemann.
              AVENIDA SANTO ÂNGELO - a avenida atualmente demarcada na zona urbana como Avenida Riacho, atravessando a cidade de norte a sul, ladeando o arroio que é conhecido por Arroio Grande;
                TRAVESSA JULIO NEUJORKS - a rua demarcada na zona da cidade, existente entre as ruas Duque de Caxias e Capitão Gama paralela a Avenida Concórdia, indo de leste para - oeste, zona sul, em homenagem a um dos imigrantes;
                  GUILHERME HOLZ - a rua demarcada na zona urbana e denominada L , partindo da Avenida Santo Angelo esquina Muniz Ferraz para o norte, sendo paralela a rua Barão do Rio Branco, em homenagem a um dos imigrantes;
                    PEDRO FINGER - a rua demarcada na zona urbana e denominada S, partindo da Avenida Concórdia para o norte até atingir a Avenida Santo Angelo, sendo em parte paralela a esta, em homenagem a um dos imigrantes;
                      TRAVESSA WEDELSTADT - a rua demarcada na zona urbana, partindo da Avenida Euclides Kliemann para o norte, até atingir e rua José Bonifácio, sendo paralelo a Avenida Santo Angelo, em homenagem ao primeiro agrimensor da então colônia;
                        GERMANO HENTSCHKE - a rua demarcada na zona urbana e denominada H partindo da rua José Bonifácio do sul para o norte até encontrar a Avenida Santo Angelo, sendo em parte sinuosa e parte paralela a Avenida Santo Angelo em homenagem aos serviços prestados pelo extinto a Agudo;
                          ROLF PACHALY - a Avenida demarcada na zona urbana e que dá acesso a cidade e passando defronte a Igreja-Evangélica, até atingir a Avenida Concórdia , em homenagem aos relevantes serviços prestados pelo extinto a Agudo;
                          RUA ROLF PACHALY - a Avenida demarcada na zona urbana e que dá acesso a cidade e passando defronte a Igreja-Evangélica, até atingir a Avenida Concórdia , em homenagem aos relevantes serviços prestados pelo extinto a Agudo;
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 584, de 26 de agosto de 1986.
                          EMILIO TREPTOW - a rua demarcada na zona urbana e denominada T, partindo da Avenida Concórdia para o norte até atingir a Avenida Santo Angelo, em homenagem aos serviços prestados pelo extinto a Agudo;
                            BARÃO VON KALDEN - a rua demarcada na zona urbana e denominada F, partindo da estrada que segue para o seminário católico para o norte até atingir a Avenida Santo Angelo, em homenagem ao segundo diretor e agrimensor da então colônia;
                              AUGUSTO POETTER - a rua demarcada na zona urbana e denominada P, partindo da rua Germano Hentschke até atingir a rua Barão von Kalden, sendo paralela a Avenida Santo Angelo, parte norte, em homenagem a um dos imigrantes;
                                AUGUSTO EISEN - a rua demarcada na zona urbana e denominada I partindo da Avenida Rolf Pachaly até atingir a rua Barão Von Kalden, sendo paralela a Avenida Concórdia na parte sul em homenagem a um dos primeiros professores públicos de Agudo;
                                  PROFESSOR AMSLER - a rua demarcada na zona urbana e denominada G, partindo da estrada que segue para o seminário católico em direção norte leste até atingir a rua Barão Von Kalden, en homenagem ao primeiro professor público de Agudo;
                                    DANIEL FISS - a rua demarcada na zona urbana e denominada R partindo da estrada que segue para o seminário católico em direção norte leste, até atingir a rua Barão Von Kalden, em homenagem a um dos imigrantes;
                                      CARLOS BERGER - a rua demarcada na zona urbana e denominada X partindo da Avenida Concórdia em direção sul, até atingir a rua Daniel Fiss, em homenagem aos serviços prestados pelo extinto a Agudo;
                                        FRANCISCO POETTER - a rua demarcada na zona urbana e denominada M, partindo da Avenida Concórdia em direção sul, até atingir a rua Professor Amsler, em homenagem a um dos imigrantes.
                                          Art. 2º. 
                                          O prolongamento da Avenida Concórdia, demarcada na zona urbana e denominada Rua Paraíso, partindo do entrocamento com a Avenida Rolf Pachaly, em direção leste, passará a se denominar também Avenida Concórdia.
                                            Art. 3º. 
                                            Os prolongamentos que vierem a ser procedidos terão a denominação das respectivas ruas ou avenidas.
                                              Art. 4º. 
                                              Faz parte da presente Lei, uma planta do zoneamento urbano da cidade com a denominação de ruas e avenidas e a localização de áreas obedecerá a nova denominação fixada pela presente Lei.
                                                Art. 5º. 
                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 8 de setembro de 1964.-

                                                  HILDOR MAX LOSEKANN
                                                  Prefeito Municipal.

                                                    Planta não consta no arquivo físico.