Lei nº 2.335, de 24 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2335

2022

24 de Junho de 2022

CRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO

a A
CRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as quadras J3, L3, L3A, M3, N3, O3, P3, Q3, R3, S3, L1, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
        I – 
        A Quadra “J3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE, em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 24,00 m confrontando com continuação da Quadra J3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 26,11 m confrontando com Prolongamento da Rua Romindo Jaeger "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 66,02 m confrontando com terras de Anelise Potter; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 66,03 m confrontando com continuação da Quadra J3.
          II – 
          A Quadra “L3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE, um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 86,00 m confrontando com Prolongamento Rua Romindo Jaeger "Lado Par"; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 86,00 m confrontando com Rua B "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 91,80 m confrontando com Rua A “Lado Ímpar” AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 92,44 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
            III – 
            A Quadra “L3A”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 24,62 m confrontando com Prolongamento da Rua Romindo Jaeger “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 26,02 m confrontando com Rua B “Lado Ímpar”; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 91,52 m confrontando com terras de Anelise Potter e Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 91,70 m confrontando com Rua A “Lado Par”.
              IV – 
              A Quadra “M3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,14 m confrontando com Rua B "Lado Par"; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,28 m confrontando com Rua C "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
                V – 
                A Quadra “N3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,33 m confrontando com Rua C “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,47m confrontando com Rua D "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
                  VI – 
                  A Quadra “O3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste- leste com uma distância de 126,52 m confrontando com Rua D "Lado Par"; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,66m confrontando com Rua E "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
                    VII – 
                    A Quadra “P3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,71 m confrontando com Rua E “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,85m confrontando com Rua F "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
                      VIII – 
                      A Quadra “Q3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,89 m confrontando com Rua F “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,04 m confrontando com Rua G "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
                        IX – 
                        A Quadra “R3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 127,08 m confrontando com Rua G “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,23 m confrontando com Rua H "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
                          X – 
                          A Quadra “S3”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 127,27 m confrontando com Rua H “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,35 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 23,86 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 24,57 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".
                            XI – 
                            A Quadra “L1”, com as seguintes confrontações: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 55,73 m confrontando com Rua Romindo Jaeger “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 52,82 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 515,31 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Ímpar”; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 516,00 m confrontando com Área Industrial do Município de Agudo/RS.
                              Art. 2º. 
                              Com a criação das quadras fica prolongado o seguinte logradouro, constante no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
                                I – 
                                A Rua Ramiro Barcelos será prolongada em 12.363,70 m², ou seja:
                                  a) 
                                  Largura total: 24,00 metros;
                                    b) 
                                    Passeio: 3,00 metros em cada lado; e
                                      c) 
                                      Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                                        II – 
                                        A Rua Romindo Jaeger será prolongada em 2.986,44 m², ou seja:
                                          a) 
                                          Largura total: 24,00 metros;
                                            b) 
                                            Passeio: 3,00 metros em cada lado; e
                                              c) 
                                              Largura da pista de rolamento: 18,00 metros.
                                                Art. 3º. 
                                                Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
                                                  I – 
                                                  A Rua “A”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com Prolongamento da Rua Romindo Jaeger, estendendo-se até a Rua B;
                                                    II – 
                                                    A Rua “B”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
                                                      III – 
                                                      A Rua “C”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
                                                        IV – 
                                                        A Rua “D”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
                                                          V – 
                                                          A Rua “E”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
                                                            VI – 
                                                            A Rua “F”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
                                                              VII – 
                                                              A Rua “G”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
                                                                VIII – 
                                                                A Rua “H”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando Prolongamento Rua Ramiro Barcelos, estendendo-se até as terras de Sucessores de Ercílio Berger;
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                    GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                                                                    LUÍS HENRIQUE KITTEL
                                                                    Prefeito de Agudo
                                                                    Registre-se e publique-se.

                                                                    DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                                                                    Secretária de Administração e Gestão
                                                                      Anexo Único
                                                                      MEMORIAL DESCRITIVO
                                                                      ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
                                                                        1. GENERALIDADES
                                                                        O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever a área de intervenção na alteração do Plano Diretor com as seguintes alterações: prolongamento da Rua Ramiro Barcelos, prolongamento da Rua Romindo Jaeger e criação de novas quadras e ruas, conforme projeto em anexo.

                                                                        2. JUSTIFICATIVA
                                                                        O prolongamento das ruas e a criação de novas quadras e ruas, conforme descrito, vai auxiliar no desenvolvimento da região em que esta está sendo implantada.

                                                                        3. DESCRIÇÃO DAS RUAS

                                                                        3.1 RUA RAMIRO BARCELOS (Prolongamento)
                                                                        Área urbana, denominada PROLONGAMENTO RUA RAMIRO BARCELOS, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 12.363,70 m² (doze mil trezentos e sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 24,00 m confrontando com Rua Ramiro Barcelos; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 24,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO LESTE em quinze (15) segmentos; o primeiro segmento no sentido norte-sul com uma distância de 92,43 m confrontando com Quadra L3; o segundo segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua B; o terceiro segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com Quadra M3; o quarto segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua C; o quinto segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com Quadra N3; o sexto segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua D; o sétimo segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com Quadra O3; o oitavo segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua E; o nono segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com Quadra P3; o décimo segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua F; o décimo primeiro segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com Quadra Q3; o décimo segundo segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua G; o décimo terceiro segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com Quadra R3; o décimo quarto segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua H; o décimo quinto segmento no sentido norte-sul com uma distância de 24,57 m confrontando com Quadra S3; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 515,24 m confrontando com Quadra L1.

                                                                        3.2 RUA ROMINDO JAEGER (Prolongamento)
                                                                        Área urbana, denominada PROLONGAMENTO RUA ROMINDO JAEGER, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 2.986,44 m² (dois mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 124,25 m confrontando com Quadra J3; AO SUL em três (03) segmentos; o primeiro segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 86,00 m confrontando com Quadra L3; o segundo segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua A; o terceiro segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 24,62 m confrontando com Quadra L3-A; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 24,00 m confrontando com terras de Anelise Potter; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 24,00 m confrontando com Rua Romindo Jaeger.

                                                                        3.3 RUA “A”
                                                                        Área urbana, denominada RUA A, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 1.284,47 m² (um mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 14,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Romindo Jaeger; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua B; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 91,70 m confrontando com Quadra L3-A; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 91,80 m confrontando com Quadra L3.

                                                                        3.4 RUA “B”
                                                                        Área urbana, denominada RUA B, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 1.765,53 m² (um mil setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), medindo e confrontando: AO NORTE em três (03) segmentos; o primeiro segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 86,00 m confrontando com Quadra L3; o segundo segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 14,00 m confrontando com Rua A; o terceiro segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 26,02 m confrontando com Quadra L3-A; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,14 m confrontando com Quadra M3; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 14,00 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos.

                                                                        3.5 RUA “C”
                                                                        Área urbana, denominada RUA C, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 1.768,27 m² (um mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,28 m confrontando com Quadra M3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,33 m confrontando com Quadra N3; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 14,00 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos.

                                                                        3.6 RUA “D”
                                                                        Área urbana, denominada RUA D, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 1.770,93 m² (um mil setecentos e setenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,47 m confrontando com Quadra N3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,52 m confrontando com Quadra O3; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 14,00 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos.

                                                                        3.7 RUA “E”
                                                                        Área urbana, denominada RUA E, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 1.773,58 m² (um mil setecentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,66 m confrontando com Quadra O3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,71 m confrontando com Quadra P3; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 14,00 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos.

                                                                        3.8 RUA “F”
                                                                        Área urbana, denominada RUA F, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 1.776,24 m² (um mil setecentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,85 m confrontando com Quadra P3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,89 m confrontando com Quadra Q3; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 14,00 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos.

                                                                        3.9 RUA “G”
                                                                        Área urbana, denominada RUA G, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 1.778,89 m² (um mil setecentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 127,04 m confrontando com Quadra Q3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,08 m confrontando com Quadra R3; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 14,00 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos.

                                                                        3.10 RUA “H”
                                                                        Área urbana, denominada RUA H, situada no Bairro Centro, no município de Agudo – RS, com área superficial de 1.781,55 m² (um mil setecentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 127,23 m confrontando com Quadra R3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,27 m confrontando com Quadra S3; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 14,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 14,00 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos.

                                                                        4. DESCRIÇÃO DAS QUADRAS

                                                                        4.1 QUADRA J3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA J3, com 1.654,03 m² (um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros e três decímetros quadrados), incompleta, formada pela Continuação da Quadra J3, terras de Anelise Potter e Prolongamento da Rua Romindo Jaeger "Lado Ímpar", medindo e confrontando: AO NORTE, em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 24,00 m confrontando com continuação da Quadra J3; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 26,11 m confrontando com Prolongamento da Rua Romindo Jaeger "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 66,02 m confrontando com terras de Anelise Potter; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 66,03 m confrontando com continuação da Quadra J3.

                                                                        4.2 QUADRA L3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA L3, com 7.922,12 m² (sete mil novecentos e vinte e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), na quadra completa formada pelo Prolongamento da Rua Romindo Jaeger "Lado Par", Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par", Rua B "Lado Ímpar" e Rua A "Lado Ímpar", medindo e confrontando: AO NORTE, um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 86,00 m confrontando com Prolongamento Rua Romingo Jaeger "Lado Par"; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 86,00 m confrontando com Rua B "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 91,80 m confrontando com Rua A “Lado Ímpar” AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 92,44 m confrontando com Prolongamento Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".

                                                                        4.3 QUADRA L3-A
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA L3-A, com 2.319,29 m² (dois mil trezentos e dezenove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), na quadra incompleta formada pela Rua A "Lado Par", Prolongamento da Rua Romindo Jaeger “Lado Par”, Rua B “Lado Ímpar” e terras de Anelise Potter e Sucessores de Ercílio Berger, medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 24,62 m confrontando com Prolongamento da Rua Romindo Jaeger “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 26,02 m confrontando com Rua B “Lado Ímpar”; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 91,52 m confrontando com terras de Anelise Potter e Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 91,70 m confrontando com Rua A “Lado Par”.

                                                                        4.4 QUADRA M3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA M3, com 6.310,53 m² (seis mil trezentos e dez metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), na quadra incompleta formada pelo Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Par”, Rua B "Lado Par", Rua C "Lado Ímpar" e terras de Sucessores de Ercílio Berger, medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,14 m confrontando com Rua B "Lado Par"; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,28 m confrontando com Rua C "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".

                                                                        4.5 QUADRA N3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA N3, com 6.320,01 m² (seis mil trezentos e vinte metros quadrados e um decímetro quadrado), na quadra incompleta formada pelo Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Par”, Rua C "Lado Par", Rua D "Lado Ímpar" e terras de Sucessores de Ercílio Berger, confrontando e medindo: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,33 m confrontando com Rua C “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,47 m confrontando com Rua D "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par".

                                                                        4.6 QUADRA O3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA O3, com 6.329,49 m² (seis mil trezentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), na quadra incompleta formada pelo Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Par”, Rua D "Lado Par", Rua E "Lado Ímpar" e terras de Sucessores de Ercílio Berger, medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,52 m confrontando com Rua D "Lado Par"; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,66 m confrontando com Rua E "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par";

                                                                        4.7 QUADRA P3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA P3, com 6.338,97 m² (seis mil trezentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), na quadra incompleta formada pelo Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Par”, Rua E "Lado Par", Rua F "Lado Ímpar" e terras de Sucessores de Ercílio Berger, medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,71 m confrontando com Rua E “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 126,85 m confrontando com Rua F "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par";

                                                                        4.8 QUADRA Q3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA Q3, com 6.348,45 m² (seis mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), na quadra incompleta formada pelo Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Par”, Rua F "Lado Par", Rua G "Lado Ímpar" e terras de Sucessores de Ercílio Berger, medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 126,89 m confrontando com Rua F “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,04 m confrontando com Rua G "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par";

                                                                        4.9 QUADRA R3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA R3, com 6.357,93 m² (seis mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), na quadra incompleta formada pelo Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Par”, Rua G "Lado Par", Rua H "Lado Ímpar" e terras de Sucessores de Ercílio Berger, medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 127,08 m confrontando com Rua G “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,23 m confrontando com Rua H "Lado Ímpar"; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 50,00 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 50,00 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par";

                                                                        4.10 QUADRA S3
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA S3, com 3.082,82 m² (três mil oitenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), na quadra incompleta formada pelo Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Par”, Rua H "Lado Par" e terras de Sucessores de Ercílio Berger, medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 127,27 m confrontando com Rua H “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 127,35 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 23,86 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 24,57 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos "Lado Par";

                                                                        4.11 QUADRA L1
                                                                        Área de terras urbanas, denominada QUADRA L1, com 27.768,53 m² (vinte e sete mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), na quadra incompleta formada pelo Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Ímpar”, Rua Romindo Jaeger "Lado Par", Área Industrial do Município de Agudo/RS e terras de Sucessores de Ercílio Berger, medindo e confrontando: AO NORTE em um (01) segmento no sentido oeste-leste com uma distância de 55,73 m confrontando com Rua Romindo Jaeger “Lado Par”; AO SUL em um (01) segmento no sentido leste-oeste com uma distância de 52,82 m confrontando com terras de Sucessores de Ercílio Berger; AO LESTE em um (01) segmento no sentido norte-sul com uma distância de 515,31 m confrontando com Prolongamento da Rua Ramiro Barcelos “Lado Ímpar”; AO OESTE em um (01) segmento no sentido sul-norte com uma distância de 516,00 m confrontando com Área Industrial do Município de Agudo/RS.

                                                                        5. CONCLUSÃO
                                                                        As dimensões das ruas e quadras estão conforme plano diretor vigente, sendo portanto, viável a sua projeção.

                                                                        Agudo, 15 de junho de 2022.
                                                                        Aldo Ito Paul
                                                                        CREA RS046752D