Lei nº 899, de 11 de novembro de 1993
Norma correlata
Lei nº 203, de 08 de setembro de 1964
Art. 1º.
Passa a se denominar AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO o logradouro público antes denominado Rua Barão do Rio Branco, localizado dentro do Plano Diretor da cidade de Agudo, estendendo-se no sentido Norte - Sul, até o limite deste.
Art. 2º.
A AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO passa a ser via preferencial de trânsito, exceção feita ao cruzamento com as Avenidas Tiradentes, Concórdia e Borges de Medeiros.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.