Lei nº 565, de 14 de outubro de 1985
Norma correlata
Lei nº 203, de 08 de setembro de 1964
Art. 1º.
Fica criada, passando a denominar-se Rua LEOPOLDO POTTER, uma rua na Quadra F-16, localizada entre a Rua Tiradentes e Rua Paraiso, com a extensão de 126,50 metros, e largura de 15 metros, distando da esquina formada pela Rua Paraiso e Rua Barão Von Kalden até a Rua Leopoldo Pötter, 57 metros e da esquina na formada pela Ruas Tiradentes e Barão Von Kalden, 60 metros até a Rua Leopoldo Pötter.
Art. 2º.
Fica criada, passando a denominar-se Rua LUIZ PÖTTER, uma Rua nas Quadras C-18, C-20 e C-20a, iniciando-se à 80 metros de cada lado da Rua Francisco Pötter e Rua Barão Von Kalden, passando em Linha Reta até meados da Quadra C-20a. Sendo dita Rua Luiz Pötter, com extensão de 322,50 metros e largura de 15 metros.
Art. 3º.
Fica denominada Rua THEODORO WOLDT, a Rua Existente no Plano Diretor da Cidade de Agudo, localizada na Quadra E-3 entre Ruas Muniz Ferraz e Rua Tiradentes, na Quadra F-3, localiza da entre as Ruas Tiradentes e Avenida Concórdia e na Quadra B-3, localizada entre as Ruas Muniz Ferraz e Floriano ZurowsKi.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.