Lei nº 2.481, de 12 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei nº 203, de 08 de setembro de 1964
Norma correlata
Lei Complementar nº 10, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
Ficam criadas as quadras 1, 2, 3, 4, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I –
a “Quadra 1”, com a área de 3.628,31 m² (três mil, seiscentos e vinte e oito metros e trinta e um decímetros quadrados), formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, Rua Imperial e Rua Real, com as seguintes confrontações e dimensões: faz frente, no lado SUL, sentido leste-oeste, com a Estrada Municipal Armando Goltz, numa extensão de 15,22 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com
terras de Cely Selda Graebner Wansing, na extensão de 127,10 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste, confrontando com a Rua Real, na extensão de 29,40 metros; segue no lado LESTE, sentido norte-sul, confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 136,95 metros, até chegar novamente na Estrada Municipal Armando Goltz, onde iniciou-se essa descrição;
II –
a “Quadra 2”, com a área de 3.636,03 m² (três mil, seiscentos e trinta e seis metros e três centímetros quadrados) formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, Rua Imperial e Rua Real, com as seguintes confrontações e dimensões: faz frente, no lado SUL, sentido leste-oeste, com a Estrada Municipal Armando Goltz, numa extensão de 19,23 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 142,67 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste, se confrontando com a Rua Real, na extensão de 25,17 metros; ainda ao NORTE, sentido norte-sul, face oeste, na extensão de 28,40 metros e sentido oeste-leste, face sul, na extensão de 15,68 metros, confronta-se com uma Área Verde; segue no lado LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 125,35 metros, se confronta com terras de Eraci Jaci Neu, até chegar novamente na Estrada Municipal Armando Goltz, onde iniciou-se essa descrição;
III –
a “Quadra 3”, com a área de 4.075,03 m² (quatro mil, setenta e cinco metros e três centímetros quadrados) formada pelas Rua Real e pela Rua Imperial, faz frente, no lado SUL, sentido leste-oeste, com a Rua Real, numa extensão de 29,39 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com terras de Cely Selda Graebner Wansing, na extensão de 139,06 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste,
confrontando com terreno de Lauri Carlos Seibert, na extensão de 29,39 metros; segue no lado LESTE, sentido norte-sul confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 138,23 metros, até chegar novamente na Rua Real, onde iniciou-se essa descrição;
IV –
a “Quadra 4”, com a área de 2.052,71 m² (dois mil e cinquenta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados) formada pelas Rua Real e pela Rua Imperial, faz frente, no lado SUL, sentido leste-oeste com a Rua Real, na extensão de 51,07 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 48,53 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste confrontando com
uma Área Verde, na extensão de 32,85 metros; segue no lado LESTE, sentido norte-sul se confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Agudo, na extensão de 52,38 metros, até chegar novamente na Rua Real, onde iniciou-se essa descrição.
Art. 2º.
Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I –
Rua Imperial Trecho 1: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, com a área superficial de 1.933,67 m² (um mil, novecentos e trinta e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, sentido oeste-leste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Real; ao LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 125,35 metros, confronta-se com a Quadra 2; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Municipal Armando Goltz; e, ao OESTE, sentido sul-norte, na
extensão de 127,10 metros, confronta-se com a Quadra 1. Com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros;
II –
Rua Imperial Trecho 2: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, com a área superficial de 1.930,75 m² (um mil, novecentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, sentido oeste-leste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com terreno de Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 89,23 metros, confronta-se com uma área verde e após, na extensão de 48,53 metros, confronta-se com a Quadra 4; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Real; e, ao OESTE, sentido sul-norte, na extensão de 138,23 metros, confronta-se com a Quadra 3. Com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros;
III –
Rua Real: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, com a área superficial de 1.344,80 m² (um mil, trezentos e quarenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, sentido oeste-leste, na extensão de 29,39 metros, confronta-se com a Quadra 3; seguindo na mesma direção, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Imperial e após, na extensão de 51,07 metros, confronta-se com a Quadra 4; ao LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Agudo; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 26,50 metros, confronta-se com uma área verde; na extensão de 25,17 metros, confronta-se com a Quadra 2; na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Imperial e após, na extensão de 29,40 metros, confronta-se com a Quadra 1; e, ao OESTE, sentido sulnorte, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com as terras de Cely Selda Graebner
Wansing. Com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.