Lei nº 2.481, de 12 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2481

2023

12 de Dezembro de 2023

CRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO

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CRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as quadras 1, 2, 3, 4, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
        I – 
        a “Quadra 1”, com a área de 3.628,31 m² (três mil, seiscentos e vinte e oito metros e trinta e um decímetros quadrados), formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, Rua Imperial e Rua Real, com as seguintes confrontações e dimensões: faz frente, no lado SUL, sentido leste-oeste, com a Estrada Municipal Armando Goltz, numa extensão de 15,22 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com terras de Cely Selda Graebner Wansing, na extensão de 127,10 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste, confrontando com a Rua Real, na extensão de 29,40 metros; segue no lado LESTE, sentido norte-sul, confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 136,95 metros, até chegar novamente na Estrada Municipal Armando Goltz, onde iniciou-se essa descrição;
          II – 
          a “Quadra 2”, com a área de 3.636,03 m² (três mil, seiscentos e trinta e seis metros e três centímetros quadrados) formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, Rua Imperial e Rua Real, com as seguintes confrontações e dimensões: faz frente, no lado SUL, sentido leste-oeste, com a Estrada Municipal Armando Goltz, numa extensão de 19,23 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 142,67 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste, se confrontando com a Rua Real, na extensão de 25,17 metros; ainda ao NORTE, sentido norte-sul, face oeste, na extensão de 28,40 metros e sentido oeste-leste, face sul, na extensão de 15,68 metros, confronta-se com uma Área Verde; segue no lado LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 125,35 metros, se confronta com terras de Eraci Jaci Neu, até chegar novamente na Estrada Municipal Armando Goltz, onde iniciou-se essa descrição;
            III – 
            a “Quadra 3”, com a área de 4.075,03 m² (quatro mil, setenta e cinco metros e três centímetros quadrados) formada pelas Rua Real e pela Rua Imperial, faz frente, no lado SUL, sentido leste-oeste, com a Rua Real, numa extensão de 29,39 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com terras de Cely Selda Graebner Wansing, na extensão de 139,06 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste, confrontando com terreno de Lauri Carlos Seibert, na extensão de 29,39 metros; segue no lado LESTE, sentido norte-sul confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 138,23 metros, até chegar novamente na Rua Real, onde iniciou-se essa descrição;
              IV – 
              a “Quadra 4”, com a área de 2.052,71 m² (dois mil e cinquenta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados) formada pelas Rua Real e pela Rua Imperial, faz frente, no lado SUL, sentido leste-oeste com a Rua Real, na extensão de 51,07 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 48,53 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste confrontando com uma Área Verde, na extensão de 32,85 metros; segue no lado LESTE, sentido norte-sul se confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Agudo, na extensão de 52,38 metros, até chegar novamente na Rua Real, onde iniciou-se essa descrição.
                Art. 2º. 
                Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
                  I – 
                  Rua Imperial Trecho 1: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, com a área superficial de 1.933,67 m² (um mil, novecentos e trinta e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, sentido oeste-leste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Real; ao LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 125,35 metros, confronta-se com a Quadra 2; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Municipal Armando Goltz; e, ao OESTE, sentido sul-norte, na extensão de 127,10 metros, confronta-se com a Quadra 1. Com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros;
                    II – 
                    Rua Imperial Trecho 2: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, com a área superficial de 1.930,75 m² (um mil, novecentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, sentido oeste-leste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com terreno de Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 89,23 metros, confronta-se com uma área verde e após, na extensão de 48,53 metros, confronta-se com a Quadra 4; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Real; e, ao OESTE, sentido sul-norte, na extensão de 138,23 metros, confronta-se com a Quadra 3. Com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros;
                      III – 
                      Rua Real: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, com a área superficial de 1.344,80 m² (um mil, trezentos e quarenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, sentido oeste-leste, na extensão de 29,39 metros, confronta-se com a Quadra 3; seguindo na mesma direção, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Imperial e após, na extensão de 51,07 metros, confronta-se com a Quadra 4; ao LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com terras da Prefeitura Municipal de Agudo; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 26,50 metros, confronta-se com uma área verde; na extensão de 25,17 metros, confronta-se com a Quadra 2; na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Imperial e após, na extensão de 29,40 metros, confronta-se com a Quadra 1; e, ao OESTE, sentido sulnorte, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com as terras de Cely Selda Graebner Wansing. Com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros.
                        Art. 3º. 
                        Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                           

                          GABINETE DO PREFEITO, 12 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

                           

                          LUÍS HENRIQUE KITTEL
                          Prefeito de Agudo

                          Registre-se e publique-se.

                           

                          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                          Secretária de Administração e Gestão