Lei nº 1.935, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1935

2013

26 de Dezembro de 2013

DENOMINA RUAS DA SEDE URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DENOMINA RUAS DA SEDE URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76,IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Rua Barão do Rio Branco a rua existente entre as quadras B-9A e B-11A, em prolongamento da Avenida Barão do Rio Branco a partir da interseção desta com a Rua Floriano Zurowski, no sentido Sul-Norte, até o limite da Sede Urbana do Município.
      Art. 2º. 
      Passa a denominar-se Rua Marechal Deodoro – Norte a rua existente entre as quadras B-7A e B-9A, em prolongamento da Rua Marechal Deodoro, a partir da interseção desta com a Rua Floriano Zurowski, no sentido Sul-Norte, até o limite da Sede Urbana do Município.
      Art. 3º. 
      Passa a denominar-se Rua Marechal Floriano – Norte a rua existente entre as quadras A-5 e A-7, em prolongamento da Rua Marechal Floriano, a partir da interseção desta com a Rua Cel. Dionísio da Fonseca Reis, no sentido Sul-Norte, até o limite da Sede Urbana do Município.
      Art. 4º. 
      Passa a denominar-se Rua General Flores – Norte a rua existente entre as quadras A-3A e A-5, em prolongamento da Rua General Flores, a partir da interseção desta com a Rua Cel. Dionísio da Fonseca Reis, no sentido Sul-Norte, até o limite da Sede Urbana do Município.
      Art. 5º. 
      Passa a denominar-se Rua Theodoro Woldt – Norte a rua ‘T’ criada pelo art. 1°, § 1°, III, da Lei Municipal 1278/1999, de 28 de dezembro de 1999, bem como sua projeção, no sentido Sul-Norte, até o limite da sede urbana do Município.
      Art. 6º. 
      Passa a denominar-se Rua Ramiro Barcelos – Norte a rua que faz testada Oeste com a quadra B-3A, em prolongamento da Rua Ramiro Barcelos, a partir da interseção desta com a Rua Floriano Zurowski, no sentido Sul-Norte, até o limite da Sede Urbana do Município.
      Art. 7º. 
      Passa a denominar-se Rua Voluntários da Pátria – Norte a rua existente entre as quadras B-2 e B-1, em prolongamento da Rua Voluntários da Pátria, a partir da interseção desta com a Rua Muniz Ferraz, no sentido Sul-Norte, até o limite da Sede Urbana do Município.
      Art. 8º. 
      Passa a denominar-se Rua General Isidoro Neves – Norte a rua que faz testada com a face Oeste da Quadra B-2, em prolongamento da Rua General Isidoro Neves a partir da interseção desta com a Rua Muniz Ferraz, no sentido Sul-Norte, até o limite da Sede Urbana do Município.
      Art. 9º. 
      A localização das ruas referidas nos artigos 1° a 8° consta na representação gráfica constante no Anexo Único da presente Lei.
      Art. 10. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, 26 de dezembro de 2013; 156° da Colonização e 54° da Emancipação.

        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
        Prefeito
        Registre-se e publique-se.

        ALAN PAULO MÜLLER
        Secretário de Administração e Gestão