Lei nº 1.586, de 31 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1586

2005

31 de Março de 2005

DENOMINA RUA ARNILDO EHLE VIA PÚBLICA URBANA DO MUNICÍPIO DE AGUDO

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DENOMINA RUA ARNILDO EHLE VIA PÚBLICA URBANA DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser denominada Rua Arnildo Ehle, via pública urbana da cidade de Agudo.
      Parágrafo único. 
      A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na rua denominada Y, localizada na região Nordeste da cidade de Agudo, sentido Sul-Norte, fazendo testada Leste para a Quadra B11a e testada Oeste para as Quadras A0, A1, M1, M2, M3, M4, bem como outras que futuramente vierem a ser definidas no mesmo alinhamento, conforme mapa anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei como Anexo Único.
      Art. 2º. 
      Na Placa de denominação deverá constar – “Rua Arnildo Ehle – Vice-Prefeito 1964-1968 - Comerciante e líder comunitário de Porto Alves – Lei Municipal....”.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 31 de março de 2005; 147º da Colonização e 46º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-­se e publique­-se.

          ADEMIR KESSELER
          Sec.Mun.da Administração