Lei nº 1.598, de 25 de maio de 2005
Norma correlata
Lei nº 203, de 08 de setembro de 1964
Art. 1º.
Passa a ser denominada Rua das Acácias a Rua 01, testada Oeste das Quadras F, G e J, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 2º.
Passa a ser denominada Rua Pássaros e Flores a Rua 02, testada Oeste das Quadras H e K, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 3º.
Passa a ser denominada Rua Geribá a Rua 03, testada Oeste das Quadras A, C e D e de área limítrofe Leste, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 4º.
Passam a ser denominadas Rua Caiçara, as Ruas 04 e 05, testada Oeste, respectivamente, da Quadra B e de área limítrofe Leste, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 5º.
Passa a ser denominada Rua Guajuvira, a Rua 06, testada Oeste da Quadra E, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 6º.
Passa a ser denominada Rua das Hortências, a Rua 08 testada Norte da Quadra F, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 7º.
Passa a ser denominada Rua do Cedro, a Rua 09, testada Norte das Quadras A e B, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 8º.
Passa a ser denominada Rua do Salso, a Rua 10, testada Norte das Quadras C, G, H e outras no mesmo alinhamento, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 9º.
Passa a ser denominada Rua Oliveiras do horto, a Rua 11, testada Norte das Quadras E e D, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 10.
Passa a ser denominada Rua Ipê Roxo, a Rua 12, testada Norte das Quadras K, J e I, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 11.
Passa a ser denominada Rua Floriano Zurowski a Rua 07, testada Sul das Quadras A, B, F e outras no mesmo alinhamento, do loteamento habitacional Vila Caiçara, perímetro urbano da cidade de Agudo.
Art. 12.
A localização das ruas constam no mapa que constitui o Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
