Lei nº 754, de 25 de setembro de 1990
Norma correlata
Lei nº 203, de 08 de setembro de 1964
Art. 1º.
Passa a se denominar RUA ALEXIS PUHLMANN, a chamada “estrada para o Morro Pelado".
Parágrafo único.
O logradouro a que se refere este artigo compreende a estrada que se inicia partir da Rua Rolf Pachaly à altura das Quadras H16 e I16, se estendendo, no sentido Oeste-Leste até o limite do perímetro urbano, tendo 12 metros de leito e 03 metros de passeio de cada lado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.