Lei nº 1.599, de 25 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1599

2005

25 de Maio de 2005

DENOMINA RUAS DA CIDADE DE AGUDO

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei nº 1.634, de 28 de dezembro de 2005
DENOMINA RUAS DA CIDADE DE AGUDO.
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser denominada Rua Francisco Schiefelbein, via pública urbana da cidade de Agudo.
      Parágrafo único. 
      A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na rua denominada P, localizada na região Oeste da cidade de Agudo, sentido Sul-Norte, testada Leste das Quadras F26, C26, H26, I26 e J26 e Oeste para as Quadras F27, C27, H27, I27 e J27, bem como outras que futuramente vierem a ser definidas no mesmo alinhamento.
        Art. 2º. 
        Na Placa de denominação da rua à que se refere o artigo anterior deve constar – “Rua Francisco Schiefelbein – Líder comunitário – Lei Municipal 1.599/2005.”.
        Art. 3º. 
        Passa a ser denominada Rua Professora Valesca Pfeiff, via pública urbana da cidade de Agudo.
        Parágrafo único. 
        A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na rua denominada Q, localizada na região Oeste da cidade de Agudo, sentido Sul-Norte, fazendo testada Leste das Quadras F27, C27, H27, I27 e J27 e Oeste para as Quadras F28, C28, H28, I28 e J28, bem como outras que futuramente vierem a ser definidas no mesmo alinhamento.
          Art. 4º. 
          Na Placa de denominação da rua à que se refere o artigo anterior deve constar – “Rua Professora Valesca Pfeiff – educadora – Lei Municipal 1.599/2005.”.
          Art. 5º. 
          Passa a ser denominada RuaTheodoro Perske, via pública urbana da cidade de Agudo.
          Parágrafo único. 
          A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na rua denominada R, localizada na região Oeste da cidade de Agudo, sentido Sul-Norte, fazendo testada Leste das Quadras F28, C29, H29, I29 e J29, bem como outras que vierem a ser definidas no mesmo alinhamento e Oeste para área contígua do perímetro urbano.
            Art. 6º. 
            Na Placa de denominação da rua à que se refere o artigo anterior deve constar – “Rua Theodoro Perske – Líder comunitário e músico – Lei Municipal 1.599/2005.”.
            Art. 7º. 
            As ruas a que se refere a presente lei constam assinaladas no mapa anexo, que passa a fazer parte da presente lei como Anexo Único.
              Art. 8º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2005; 147°da Colonização e 46°da Emancipação.
                 
                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.
                 
                ROMEU ANTÔNIO UNFER
                Sec. Mun. da Administração