Lei nº 1.560, de 30 de junho de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.597, de 18 de maio de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.641, de 26 de abril de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.680, de 27 de junho de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.707, de 09 de abril de 2008
Norma correlata
Lei nº 1.717, de 11 de setembro de 2008
Vigência a partir de 9 de Abril de 2008.
Dada por Lei nº 1.707, de 09 de abril de 2008
Dada por Lei nº 1.707, de 09 de abril de 2008
Art. 1º.
O ocupante do Cargo em Comissão de Secretário Municipal é remunerado na forma e critérios fixados na presente lei, observados os dispositivos da legislação federal aplicável.
Art. 2º.
O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º.
O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$2.754,05 (dois mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.597, de 18 de maio de 2005.
Art. 2º.
O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$2.893,13 (dois mil oitocentos e noventa e três reais e treze centavos).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.641, de 26 de abril de 2006.
Art. 2º.
O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$ 3.003,94.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.680, de 27 de junho de 2007.
Art. 2º.
O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$ 3.236,75.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.707, de 09 de abril de 2008.
Art. 3º.
O subsídio a que se refere o artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º.
Aplica-se aos Secretários Municipais as normas estatutárias previstas na Lei Complementar 02/2002 – Regime Jurídico dos Servidores, especialmente o direito a férias e a Gratificação Natalina, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.
- Referência Simples
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- 29 Set 2021
Vide:
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei são atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.-