Lei nº 1.641, de 26 de abril de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.559, de 30 de junho de 2004
Altera o(a)
Lei nº 1.560, de 30 de junho de 2004
Art. 1º.
A contar de 1º de abril de 2006 passam a ser as seguintes as redações dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 1559/2004:
Art. 2º.
"O Prefeito Municipal percebe subsídio mensal de R$ 8.310,95 (oito mil trezentos e dez reais e noventa e cinco centavos).";
I
–
R$3.581,58 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos) se assumir responsabilidades permanentes na administração;
II
–
R$2.387,73 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) se não assumir atividade permanente na administração.
Art. 4º.
"O Vereador percebe subsídio mensal de R$ 1.591,82 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos)."
Art. 5º.
"O Presidente da Câmara Municipal percebe, além do subsídio à que se refere o artigo anterior, verba de representação mensal, de caráter indenizatório, de R$795,92 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos)."
Art. 2º.
A contar de 1º de abril de 2006 passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º, da Lei 1560/2004:
Art. 2º.
"O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$2.893,13 (dois mil oitocentos e noventa e três reais e treze centavos)."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.