Lei nº 1.717, de 11 de setembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.772, de 20 de janeiro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.805, de 14 de janeiro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.808, de 24 de fevereiro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.856, de 18 de janeiro de 2012
Norma correlata
Lei nº 1.868, de 10 de julho de 2012
Norma correlata
Lei nº 1.560, de 30 de junho de 2004
Vigência a partir de 18 de Janeiro de 2012.
Efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Dada por Lei nº 1.856, de 18 de janeiro de 2012
Dada por Lei nº 1.856, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
O subsídio dos Secretários Municipais de Agudo para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 é estabelecido nos termos desta Lei.
- Referência Simples
- •
- 26 Jun 2019
Citado em:
Art. 2º.
O Secretário Municipal percebe subsídio mensal de R$ 4.135,00.
Art. 2º.
O Secretário Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.313,22.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.772, de 20 de janeiro de 2010.
Art. 2º.
O Secretário Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.564,15.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.805, de 14 de janeiro de 2011.
Art. 2º.
O Secretário Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.568,09.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.808, de 24 de fevereiro de 2011.
Art. 2º.
O Secretário Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.801,06 (quatro mil, oitocentos e um reais e seis centavos).
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.856, de 18 de janeiro de 2012.
Art. 3º.
O subsídio a que se refere o artigo 1º tem sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
- Referência Simples
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- 26 Jun 2019
Vide:
Parágrafo único.
No primeiro ano da vigência o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do dia 1º de janeiro até a sua concessão.
Art. 4º.
Ao ensejo do gozo de férias anuais o Secretário Municipal percebe subsídio integral.
Art. 5º.
Em licença por motivo de saúde o Secretário Municipal recebe integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se for o caso, complementar o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2009.