Lei nº 1.597, de 18 de maio de 2005
Altera o(a)
Lei nº 1.560, de 30 de junho de 2004
Altera o(a)
Lei nº 1.559, de 30 de junho de 2004
Art. 1º.
A contar de 1º de abril de 2005 passa a ser a seguinte a redação dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 1559/2004:
Art. 2º.
"O Prefeito Municipal percebe subsídio mensal de R$ 7.911,42 (sete mil novecentos e onze reais e quarenta e dois centavos)."
I
–
R$3.409,40 (três mil, quatrocentos e nove reais e quarenta centavos) se assumir responsabilidades permanentes na administração;
II
–
R$2.272,94 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) se não assumir atividade permanente na administração.
Art. 4º.
"O Vereador percebe subsídio mensal de R$ 1.515,29 (um mil, quinhentos e quinze reais e vinte e nove centavos)."
Art. 5º.
"O Presidente da Câmara Municipal percebe, além do subsídio à que se refere o artigo anterior, verba de representação mensal, de caráter indenizatório, de R$757,65 (setecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)."
Art. 2º.
A contar de 1º de abril de 2005 passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º, da Lei 1560/2004:
Art. 2º.
"O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$2.754,05 (dois mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinco centavos)."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.-