Lei nº 1.707, de 09 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.559, de 30 de junho de 2004
Altera o(a)
Lei nº 1.560, de 30 de junho de 2004
Art. 1º.
A contar de 1º de março de 2008 os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 1559/2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Prefeito Municipal percebe subsídio mensal de R$ 9.294,80.";
Art. 3º.
"O Vice-Prefeito percebe subsídio mensal de R$ 4.006,96 se assumir responsabilidades permanentes na administração e, caso contrário, de R$ 2.671,32.";
Art. 4º.
"O Vereador percebe subsídio mensal de R$ 1.780,89.";
Art. 5º.
"O Presidente da Câmara Municipal percebe, além do subsídio à que se refere o artigo anterior, verba de representação mensal, de caráter indenizatório, de R$ 890,45."
Art. 2º.
A contar de 1º de março de 2008 passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º, da Lei 1560/2004:
Art. 2º.
"O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$ 3.236,75."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.