Lei nº 1.641, de 26 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1641

2006

26 de Abril de 2006

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º E 5º, DA LEI MUNICIPAL 1559/2004 E DO ARTIGO 2º DA LEI 1560/2004, POR REVISÃO DOS VALORES EM 5,05%

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ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º E 5º, DA LEI MUNICIPAL 1559/2004 E DO ARTIGO 2º DA LEI 1560/2004, POR REVISÃO DOS VALORES EM 5,05%.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGUDO, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de abril de 2006 passam a ser as seguintes as redações dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 1559/2004:
        Art. 2º.   "O Prefeito Municipal percebe subsídio mensal de R$ 8.310,95 (oito mil trezentos e dez reais e noventa e cinco centavos).";
        I  –  R$3.581,58 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos) se assumir responsabilidades permanentes na administração;
        II  –  R$2.387,73 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) se não assumir atividade permanente na administração.
        Art. 4º.   "O Vereador percebe subsídio mensal de R$ 1.591,82 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos)."
        Art. 5º.   "O Presidente da Câmara Municipal percebe, além do subsídio à que se refere o artigo anterior, verba de representação mensal, de caráter indenizatório, de R$795,92 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos)."
        Art. 2º. 
        A contar de 1º de abril de 2006 passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º, da Lei 1560/2004:
          Art. 2º.   "O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$2.893,13 (dois mil oitocentos e noventa e três reais e treze centavos)."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 26 de abril de 2006; 148º da Colonização e 47º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ROMEU ANTÔNIO UNFER
            Sec.Mun. da Administração