Decreto Legislativo nº 1, de 27 de janeiro de 1986
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- 09 Ago 2024
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- 13 Ago 2024
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- 13 Ago 2024
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- 06 Nov 2024
Citado em:
No restante da legislatura em curso que, nos termos do Art. 215 da Constituição Federal, vai até o dia 21 de dezembro de 1982, a remuneração dos vereadores será igual a 15% da remuneração dor deputados estaduais, na forma do Art. 4º da Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1975, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 38 de 12 de novembro de 1975, observada a limitação imposta pelo Art, 2º deste Decreto Legislativo.
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- 08 Ago 2024
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Na forma que determina o item X do mencionado art. 4º da Lei Complementar 25/75, a remuneração do vereador será de 3% do que couber ao deputado estadual, podendo, nêsse caso, a despesa exceder à limitação imposta pelo art. 2º.
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- 08 Ago 2024
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- 08 Ago 2024
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- 09 Ago 2024
Citado em:
São adotadas as datas de 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, para atualizações semestrais determinadas na Lei Complementar nº 50/85, considerando-se a remuneração dos deputados estaduais vigente nessas datas.