Resolução nº 1, de 13 de janeiro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1987

13 de Janeiro de 1987

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES REFERENTE AO 1° SEMESTRE DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a remuneração dos vereadores referente ao 1º semestre de 1987, e dá outras providências.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  a seguinte

    RESOLUÇÃO 

      Art. 1º. 
      A remuneração dos vereadores referente ao 1º semestre de 1987, será paga no limite e segundo critérios estabelecidos pelo Decreto Legislativo 01/86 de 23 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
      a) 
      a parte fixa da remuneração de cada vereador será no valor de Crz 3.700,00 (três mil e setecentos cruzados);
        b) 
        a parte variável de cada vereador não poderá ultrapassar o valor de Crz 3.700,00 (três mil e setecentos cruzados), conforme demonstrativo de cálculo anexo.
          Art. 2º. 
          Ao fim do semestre, em 30 de junho de 1987, tendo em vista a receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação com devoluções de eventuais excedentes percebidos ou com reposição do percebido a menos.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                SALA DAS SESSÕES, aos 13 de janeiro de 1987.

                 

                 

                Ver. ELDO ARI KARS BURG
                -Presidente-
                Verª. LAISE M BERGER
                -Secretária-