Resolução nº 1, de 13 de janeiro de 1987
Art. 1º.
A remuneração dos vereadores referente ao 1º semestre de 1987, será paga no limite e segundo critérios estabelecidos pelo Decreto Legislativo 01/86 de 23 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
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- 09 Ago 2024
Vide:
a)
a parte fixa da remuneração de cada vereador será no valor de Crz 3.700,00 (três mil e setecentos cruzados);
b)
a parte variável de cada vereador não poderá ultrapassar o valor de Crz 3.700,00 (três mil e setecentos cruzados), conforme demonstrativo de cálculo anexo.
Art. 2º.
Ao fim do semestre, em 30 de junho de 1987, tendo em vista a receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação com devoluções de eventuais excedentes percebidos ou com reposição do percebido a menos.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
- Referência Simples
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- 09 Ago 2024
Vide:
Art. 4º.
Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.