Resolução nº 4, de 01 de agosto de 1988
A remuneração mensal dos vereadores referente aos meses de JULHO à DEZEMBRO (segundo semestre) de 1988, será paga segundo os critérios e limites estabelecidos no Decreto Legislativo 01/86, de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
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- 13 Ago 2024
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parte fixa, no valor de Cz$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados);
parte variável , em valor máximo - à ser apurado conforme demonstrativo de cálculo anexo - de €z$45.000,00(Quarenta e cinco mil cruzados).
Ao final do semestre, em 31 de dezembro de 1988, tendo em vista a Receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação, con devoluções de eventuais excedentes percebidos ou reposição do percebido à menos.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente suplementadas, se necessario.
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Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.