Resolução nº 4, de 01 de agosto de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

1988

1 de Agosto de 1988

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO PERÍODO JUL/DEZ-1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores no período de JUL/DEZ- 1988, e dá outras providências.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e a MESA promulga a seguinte


    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      A remuneração mensal dos vereadores referente aos meses de JULHO à DEZEMBRO (segundo semestre) de 1988, será paga segundo os critérios e limites estabelecidos no Decreto Legislativo 01/86, de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de: 

      a) 

      parte fixa, no valor de Cz$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados);

        b) 

        parte variável , em valor máximo - à ser apurado conforme demonstrativo de cálculo anexo - de €z$45.000,00(Quarenta e cinco mil cruzados).

          Art. 2º. 

          Ao final do semestre, em 31 de dezembro de 1988, tendo em vista a Receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação, con devoluções de eventuais excedentes percebidos ou reposição do percebido à menos. 

            Art. 3º. 

            As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente suplementadas, se necessario. 

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 


                SALA DAS SESSÕES, aos 01 de agosto de 1988.


                Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
                PRESIDENTE

                 

                Ver. HILDEMAR WAPPLER
                VICE-PRESIDENTE


                Ver. LORIVO ANTÔNIO BELING 
                SECRETÁRIO