Resolução nº 2, de 28 de janeiro de 1986
A remuneração dos vereadores referente ao primeiro semestre de 1986, será paga no limite e segundo critérios estabelecidos pelo Decreto Legislativo 01/86 de 23 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
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- 06 Nov 2024
Vide:
a parte fixa da remuneração de cada vereador será no valor de Cr$ 2.202.000 (dois milhões duzentos e dois mil cruzeiros);
a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 2.202.000 (dois milhões duzentos e dois mil cruzeiros), ambas pagas por mês, conforme demonstrativo de cálculos.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
- Referência Simples
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- 08 Ago 2024
Vide:
Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Revogam-se as disposições em contrário.