Resolução nº 5, de 25 de agosto de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

1986

25 de Agosto de 1986

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a remuneração dos vereadores referente ao 2º semestre de 1986, e dá outras providências.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  a seguinte

    RESOLUÇÃO 

      Art. 1º. 

      A remuneração dos vereadores referente ao 2º semestre de 1986, será paga no limite e segundo critérios estabelecidos pelo Decreto Legislativo 01/86 de 23 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:

      a) 

      a parte fixa da remuneração de cada vereador será no valor de Crz 2.202,00 (Dois mil duzentos e dois cruzados);

        b) 

        a parte variável de cada vereador não poderá ultrapassar o valor de Crz 2.202,00 (Dois mil duzentos e dois cruzados), conforme demonstrativo de cálculo anexo.

          Art. 2º. 

          Ao fim do semestre, em 31 de dezembro de 1986, tendo em vista a receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação com devoluções de eventuais excedentes percebidos ou com reposição do percebido a menos.

            Art. 3º. 

            As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1986.

              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                SALA DAS SESSÕES, aos 25 de agosto de 1986.

                 

                Ver. ELDO ARI KARS BURG
                -Presidente-
                Ver. LAISE M BERGER
                -Secretária-