Resolução nº 5, de 25 de agosto de 1986
A remuneração dos vereadores referente ao 2º semestre de 1986, será paga no limite e segundo critérios estabelecidos pelo Decreto Legislativo 01/86 de 23 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
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- 09 Ago 2024
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a parte fixa da remuneração de cada vereador será no valor de Crz 2.202,00 (Dois mil duzentos e dois cruzados);
a parte variável de cada vereador não poderá ultrapassar o valor de Crz 2.202,00 (Dois mil duzentos e dois cruzados), conforme demonstrativo de cálculo anexo.
Ao fim do semestre, em 31 de dezembro de 1986, tendo em vista a receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação com devoluções de eventuais excedentes percebidos ou com reposição do percebido a menos.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1986.