Resolução nº 2, de 03 de agosto de 1987
A remuneração dos Vereadores referente aos meses de JULHO à DEZEMBRO (segundo semestre) de 1987, será paga segundo os critérios e limites estabelecidos no Decreto legislativo 01/86, de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
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parte fixa, no valor de Cz$ 7.750,00(sete mil, setecentos e cinquenta cruzados);
parte variável, em valor máximo-à ser apurado conforme demonstrativo de cálculo anexo- de Cz$ 7.750,00(sete mil,setecentos e cincoenta cruzados).
Ao final do semestre, em 31 de dezembro de 1987, tendo em vista a Receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação, com devoluções de eventuais excedentes percebidos ou reposição do percebido à menos.
As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias, do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
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Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.