Resolução nº 2, de 03 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1987

3 de Agosto de 1987

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO PERÍODO JUL/DEZ-1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a Remuneração dos Vereadores no período JUL/DEZ-1987, e dá outras Providências.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Agudo aprovou a seguinte


    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      A remuneração dos Vereadores referente aos meses de JULHO à DEZEMBRO (segundo semestre) de 1987, será paga segundo os critérios e limites estabelecidos no Decreto legislativo 01/86, de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:

      a) 

      parte fixa, no valor de Cz$ 7.750,00(sete mil, setecentos e cinquenta cruzados);

        b) 

        parte variável, em valor máximo-à ser apurado conforme demonstrativo de cálculo anexo- de Cz$ 7.750,00(sete mil,setecentos e cincoenta cruzados).

          Art. 2º. 

          Ao final do semestre, em 31 de dezembro de 1987, tendo em vista a Receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação, com devoluções de eventuais excedentes percebidos ou reposição do percebido à menos.

            Art. 3º. 

            As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias, do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 1987.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.


                SALA DAS SESSÕES, aos 03 de agosto de 1987.

                 

                Ver. LORIVO BELING
                -Presidente-
                Ver. HASSO HARRAS BRAUNTG
                -Secretário-