Resolução nº 7, de 31 de dezembro de 1986
Art. 1º.
A reposição da remuneração dos vereadores do percebido a menos referente ao 2º semestre de 1986, será compensada conforme determina o item "d", parágrafo único do Art. 2º do Decreto Legislativo 01/86 de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se á de:
- Referência Simples
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- 09 Ago 2024
Vide:
a)
a parte fixa referente a reposição da remuneração de cada vereador será no valor de Cz$ 808,50 (oitocentos e oito cruzados e cinquenta centavos);
b)
a parte variável de cada vereador, referente à reposição, não poderá ultrapassar o valor de Cz$ 808,50 (oitocentos e oito cruzados e cinquenta centavos), ambas pagas por mês, referentes ao período compreendido entre 1º de julho de 1986 a 31 de dezembro de 1986, conforme demonstrativo de cálculo anexo a está Resolução.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
- Referência Simples
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- 09 Ago 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| MÁXIMO - | Subsídios ( a partir de 1ª 07.86)................................................................................ | Cz$ 6.021,00 |
| Desde que a Receita efetivamente realizada seja igual ou maior........1986....... | Cz$ 16.257.271,00 | |
| SUBSÍDIOS dos Srs. Deputados (em 1º07.86)......................................................................................... | Cz$ xx.xxx,xx | |
| 40.141,40 | ||
| CÁLCULOS: | ||
| 1º)40.141,40 x 15%........................................................................................................................ | Cz$ 6.021,00 | |
| 2º)16.257.271,00 : 2 = 8.128.635,50 x 4% = 325.145,42 : 6 = 54.190,90 : 9 = .................... | Cz$ 6.021,00 | |
| VALOR MENSAL SUBSÍDIOS VEREADOR 2º SEMESTRE...................................................... | Cz$ 6.021,00 | |
| ( - ) VALOR JÁ PAGO (mensal).................................................................................................... | Cz$ (4.404,00) | |
| DIFERENÇA MANSAL A PAGAR.............................................................................................. | Cz$ 1.617,21 | |
| EMPENHAR: | ||
| VALOR DA DIFERENÇA POR VEREADOR, 2º SEMESTRE/86 | ||
| = 1.617,00 x 6 = ......................................................................................................................... | Cz$ 9.702,00 | |
| Parte Fixa: 808,50 - Parte Var: 808,50 | ||
| SOMATÓRIO ª : | 9 Vereadores = 9.702,00 x 9 = ........................................................... | Cz$ 87.318,00 |