Resolução nº 7, de 31 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

1986

31 de Dezembro de 1986

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, PERCEBIDA A MENOR NO 2º SEMESTRE DE 1986

a A
Dispõe sobre a reposição da remuneração dos vereadores percebido a menor no 2º semestre de 1986.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, 

    RESOLVE: 

      Art. 1º. 
      A reposição da remuneração dos vereadores do percebido a menos referente ao 2º semestre de 1986, será compensada conforme determina o item "d", parágrafo único do Art. 2º do Decreto Legislativo 01/86 de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se á de:
      a) 
      a parte fixa referente a reposição da remuneração de cada vereador será no valor de Cz$ 808,50 (oitocentos e oito cruzados e cinquenta centavos);
        b) 
        a parte variável de cada vereador, referente à reposição, não poderá ultrapassar o valor de Cz$ 808,50 (oitocentos e oito cruzados e cinquenta centavos), ambas pagas por mês, referentes ao período compreendido entre 1º de julho de 1986 a 31 de dezembro de 1986, conforme demonstrativo de cálculo anexo a está Resolução.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            SALA DAS SESSÕES, aos 31 de dezembro de 1986

             

            Ver. ELDO ARI KARS BURG
            -Presidente-
            Vera. LAISE M BERGER
            -Secretária-

             


              "2º SEMESTRE DE 1986" - SUBSÍDIOS VEREADORES

                 

                MÁXIMO -Subsídios ( a partir de 1ª 07.86)................................................................................Cz$ 6.021,00
                 Desde que a Receita efetivamente realizada seja igual ou maior........1986.......Cz$ 16.257.271,00
                SUBSÍDIOS dos Srs. Deputados (em 1º07.86).........................................................................................Cz$ xx.xxx,xx
                  40.141,40
                CÁLCULOS:  
                1º)40.141,40 x 15%........................................................................................................................Cz$ 6.021,00
                2º)16.257.271,00 : 2 = 8.128.635,50 x 4% = 325.145,42 : 6 = 54.190,90 : 9 = ....................Cz$ 6.021,00
                VALOR MENSAL SUBSÍDIOS VEREADOR 2º SEMESTRE......................................................Cz$ 6.021,00
                ( - ) VALOR JÁ PAGO (mensal)....................................................................................................Cz$ (4.404,00)
                DIFERENÇA MANSAL A PAGAR..............................................................................................Cz$ 1.617,21
                EMPENHAR:  
                VALOR DA DIFERENÇA POR VEREADOR, 2º SEMESTRE/86 
                = 1.617,00 x 6 = .........................................................................................................................Cz$ 9.702,00
                 Parte Fixa: 808,50 - Parte Var: 808,50 
                SOMATÓRIO ª : 9 Vereadores = 9.702,00 x 9 = ...........................................................Cz$ 87.318,00