Lei nº 750, de 18 de setembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 817, de 07 de abril de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 829, de 14 de julho de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 842, de 15 de outubro de 1992
Vigência a partir de 15 de Outubro de 1992.
Dada por Lei nº 842, de 15 de outubro de 1992
Dada por Lei nº 842, de 15 de outubro de 1992
- Referência Simples
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- 17 Nov 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Citado em:
Art. 1º.
O Plano Plurianual do Município, para o período de 1991 a 1993, constituído pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
- Referência Simples
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- 22 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
A Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentário, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Referência Simples
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- 22 Nov 2021
Citado em:
01.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de melhorar a estrutura interna, as condições de trabalho dos servidores e dos vereadores;
Dotar a Câmara de estrutura física convientente, com a instalação de divisórias quando de sua mudança para o Centro Administrativo Municipal.
OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de melhorar a estrutura interna, as condições de trabalho dos servidores e dos vereadores;
Dotar a Câmara de estrutura física convientente, com a instalação de divisórias quando de sua mudança para o Centro Administrativo Municipal.
07.1 - CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar a Administração Municipal de prédio capaz de abrigar todos os setores administrativos, contralizando os serviços e conferindo maior praticidade ao servidor e ao munícipe; promover relativa economia de verba pública, hoje gasta em pagamento de aluguel de prédios que sediam os diversos órgãos da administração municipal e estadual.
14.1 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAR SERVIÇO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO: Dotar o Municipio de implementos agricolas que postos à disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; dotar a administração de maquinário que permita a construção de açudes, estradas, etc, nas propriedades rurais.
OBJETIVO: Dotar o Municipio de implementos agricolas que postos à disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; dotar a administração de maquinário que permita a construção de açudes, estradas, etc, nas propriedades rurais.
15.1 - DEFESA SANITÁRIA E DESENVOLVIMENTO ANIMAL
OBJETIVO: Oferecer aos produtores um trabalho de assistência zootécnica, visando a melhoria e a ampliação do rebanho animal, melhorando o padrão alimentar e levando aos produtores a possibilidade de disporem de fontes alternativas de renda; aquisição e abastecimento de um botijão de Inseminação Artificial.
OBJETIVO: Oferecer aos produtores um trabalho de assistência zootécnica, visando a melhoria e a ampliação do rebanho animal, melhorando o padrão alimentar e levando aos produtores a possibilidade de disporem de fontes alternativas de renda; aquisição e abastecimento de um botijão de Inseminação Artificial.
16.3 - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
OBJETIVO: Dotar o Município de dispositivos que facilitem a distribuição de produtos agricolas, notadamente hortifrutigranjeiros, via coopereção com entidades estatais ou empresas de economia mista, ou implantação de locais especificamente destinados à comercialização direta "produtor-consumidor".
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 842, de 15 de outubro de 1992.
OBJETIVO: Dotar o Município de dispositivos que facilitem a distribuição de produtos agricolas, notadamente hortifrutigranjeiros, via coopereção com entidades estatais ou empresas de economia mista, ou implantação de locais especificamente destinados à comercialização direta "produtor-consumidor".
17.1 - AMPLIAÇÃO DO VIVEIRO, REFLORESTAMENTO E FOMENTO A PROGRAMAS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO
OBJETIVO: Promover reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de um horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas agricultáveis, objetivando melhoria da produtividade.
OBJETIVO: Promover reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de um horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas agricultáveis, objetivando melhoria da produtividade.
18.1 - INCREMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESAS E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DE COOPERATIVAS
OBJETIVO: Oportunizar a que os produtores rurais possam, atraves de sua organização em torno de Sociedades Cooperativas ou Industriais, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos; fomentar a instalação de uma fábrica de ração, para diminuir custos com produção de alimentação animal concentrada.
OBJETIVO: Oportunizar a que os produtores rurais possam, atraves de sua organização em torno de Sociedades Cooperativas ou Industriais, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos; fomentar a instalação de uma fábrica de ração, para diminuir custos com produção de alimentação animal concentrada.
42.5 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Dotar a SMEC de veículos necessários ao bom desempenho do setor de supervisão e merenda escolar - uma Kombi; dotar o município de ônibus para o transporte de estudantes de 1º grau, em atividades didáticas e para a frequência regular.
OBJETIVO: Dotar a SMEC de veículos necessários ao bom desempenho do setor de supervisão e merenda escolar - uma Kombi; dotar o município de ônibus para o transporte de estudantes de 1º grau, em atividades didáticas e para a frequência regular.
43.1 - IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PRÓPRIO OU SUBSIDIAR PASSAGENS AOS ESTUDANTES
OBJETIVO: Dotar o município de um sistema de transporte de educandos do interior para a sede, onde possam frequentar o segundo grau. Este sistema poderá funcionar com veículo próprio ou sob forma de pagamento ou subvenção do transporte para esta clientela.
OBJETIVO: Dotar o município de um sistema de transporte de educandos do interior para a sede, onde possam frequentar o segundo grau. Este sistema poderá funcionar com veículo próprio ou sob forma de pagamento ou subvenção do transporte para esta clientela.
46.1 - CONCLUSÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar o município de local apropriado para a realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, cujas são de sua competência, em atendimento à leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.
OBJETIVO: Dotar o município de local apropriado para a realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, cujas são de sua competência, em atendimento à leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.
46.2 - CONCLUSÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTES EM NOVA BOÊMIA E UM EM LINHA DOS POMERANOS
OBJETIVO: Dotar localidades estrategicamente localizadas no interior do município de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e pára-estudantís; também estes centros poderão servir de ponto de referência à programas de extensão destinados à famílias do meio rural.
OBJETIVO: Dotar localidades estrategicamente localizadas no interior do município de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e pára-estudantís; também estes centros poderão servir de ponto de referência à programas de extensão destinados à famílias do meio rural.
48.1 - CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL, INTEGRANDO MUSEU, ESCOLA DE ARTES, LABORATÓRIO CULTURAL, BIBLIOTECA E ÁREA DE LAZER.
OBJETIVO: Fomentar as atividades culturais desenvolvidas através de programas oficiais; dotar o município de um local apropriado à prática de atividades sócio-culturais, e amplo o suficiente para abrigar em um só local os ramos afins; montar um laboratório cultural destinado à abrigar atividades didáticas da área artístico-cultural.
OBJETIVO: Fomentar as atividades culturais desenvolvidas através de programas oficiais; dotar o município de um local apropriado à prática de atividades sócio-culturais, e amplo o suficiente para abrigar em um só local os ramos afins; montar um laboratório cultural destinado à abrigar atividades didáticas da área artístico-cultural.
51.1.1 - EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, COM PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores ruraís acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em àreas de produção orizicola de energia elétrica para mover sistemas de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtos.
OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores ruraís acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em àreas de produção orizicola de energia elétrica para mover sistemas de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtos.
51.1.2 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA CENTRALIZADO DE ILUMINAÇÃO NAS AVENIDAS DA CIDADE
OBJETIVO: Dotar as Avenidas - Av. Concórdia na parte restante, e Ruas Borges de Medeiros e Tiradentes que serão transformadas em Avenida, mais a Av. paraíso - parte restante, de sistema de iluminação central, adequando-o à condição do logradouro.
OBJETIVO: Dotar as Avenidas - Av. Concórdia na parte restante, e Ruas Borges de Medeiros e Tiradentes que serão transformadas em Avenida, mais a Av. paraíso - parte restante, de sistema de iluminação central, adequando-o à condição do logradouro.
51.1.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
58.3 - AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS DA EMANCIPAÇÃO E DA MATRIZ
OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação. A Praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida principal, incorporando a praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.
OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação. A Praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida principal, incorporando a praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.
60-SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 817, de 07 de abril de 1992.
60.1.1-LIMPEZA PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO COLETADOR E COMPACTADOR DE LIXO.
OBJETIVO: Dotar o setor competente de Equipamentos que permitam melhorar o serviço de coleta de lixo, além de torná-la diária.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 817, de 07 de abril de 1992.
OBJETIVO: Dotar o setor competente de Equipamentos que permitam melhorar o serviço de coleta de lixo, além de torná-la diária.
60.1.2-TRATAMENTO DE LIXO-AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGER DE LIXO URBANO DOMÉSTICO.
OBJETIVO:Permitir a construção dos prédios, aquisição de equipamentos e instalação, por parte do Município, ou em operação conjunta com outros Municípios, de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo Urbano Doméstico, de modo a que o lixo possa ser reciclado e transformado em matéria-prima ou adubo, evitando a formação dos depósitos ou aterros poluentes.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 817, de 07 de abril de 1992.
OBJETIVO:Permitir a construção dos prédios, aquisição de equipamentos e instalação, por parte do Município, ou em operação conjunta com outros Municípios, de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo Urbano Doméstico, de modo a que o lixo possa ser reciclado e transformado em matéria-prima ou adubo, evitando a formação dos depósitos ou aterros poluentes.
60.3 - EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETRO URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR
OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, de rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluminação pública que leve maior segurança para a população residente.
OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, de rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluminação pública que leve maior segurança para a população residente.
62.1 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL - ELABORAÇÃO DE FOULDER EXPLICATIVO SOBRE AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 1 E FASE 2
OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infraestrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atráir empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.
OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infraestrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atráir empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.
62.2 - PRODUÇÃO INDUSTRIAL - EXTENSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS DESTINADOS À INCREMENTAR A PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
OBJETIVO: Promover, dentro da administração Municipal, o acionamento de mecanismos e setores, de modo à que se obtenha o cumprimento da Legislação que prevê a extensão de incentivos econômicos às indústrias que vierem à se instalar nas Áreas Industriais Fase 01 e 02, conforme prescrito em Legislação específica.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 829, de 14 de julho de 1992.
OBJETIVO: Promover, dentro da administração Municipal, o acionamento de mecanismos e setores, de modo à que se obtenha o cumprimento da Legislação que prevê a extensão de incentivos econômicos às indústrias que vierem à se instalar nas Áreas Industriais Fase 01 e 02, conforme prescrito em Legislação específica.
75.2.4 - AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMBULANTE
OBJETIVO: Levar assistência médica e odontológica a diversas localidades do interior do município, principalmente aquelas menos favorecidas; oportunizar à que se possa prestar rodízio de atendimento à população estudantil do interior, na própria escola.
OBJETIVO: Levar assistência médica e odontológica a diversas localidades do interior do município, principalmente aquelas menos favorecidas; oportunizar à que se possa prestar rodízio de atendimento à população estudantil do interior, na própria escola.
75.2.5 - INSTALAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Proporcionar à população carente exames laboratoriais com custo administratado pelo município; reduzir os gastos com pagamento de prestação de serviços de terceiros mediante prestação dos serviços por profissionais e com equipamentos próprios do município
OBJETIVO: Proporcionar à população carente exames laboratoriais com custo administratado pelo município; reduzir os gastos com pagamento de prestação de serviços de terceiros mediante prestação dos serviços por profissionais e com equipamentos próprios do município
76.2 - SISTEMAS DE ESGOTO - EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTOS NO PERÍMETRO URBANO, POR 2.000 METROS, ABRANGENDO AS RUAS QUE RECEBERÃO PAVIMENTAÇÃO E AINDA NÃO CONTAM COM ESTA INFRAESTRUTURA.
OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que aínda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básico, com esgoto pluvial e closcal.
OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que aínda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básico, com esgoto pluvial e closcal.
88.1 - ESTRADAS VICINAIS - AMPLIAÇÃO DAS EXISTENTES, ABERTURA DE NOVAS, INSTALAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES
OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes nas estradas de Linha Boêmia - proximidade da Escola Municipal Farroupilha e de Linha Araçá - duas pontes nas proximidades da propriedade Lipke.
OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes nas estradas de Linha Boêmia - proximidade da Escola Municipal Farroupilha e de Linha Araçá - duas pontes nas proximidades da propriedade Lipke.
88.3 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES - 06 CAMINHÕES BASCULANTES, 01 RETROESCAVADEIRA, 01 PÁ CARREGADORA, 01 MOTONIVELADORA, 01 ROLO VIBRADOR-COMPACTADOR
OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas.
OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas.