Lei nº 750, de 18 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

750

1990

18 de Setembro de 1990

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1991 A 1993

a A
Vigência a partir de 15 de Outubro de 1992.
Dada por Lei nº 842, de 15 de outubro de 1992
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1991 A 1993.
Dr. PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Plano Plurianual do Município, para o período de 1991 a 1993, constituído pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
    Art. 2º. 
    A Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentário, com indicação da fonte de recursos.
      Art. 3º. 
      O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 18 de setembro de 1990.

          Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal.
          Registre-se e Publique-se.

          PAULO AUGUSTO WILHELM
          Sec. da Administração.
            01 - PROCESSO LEGISLATIVO
              01.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
              OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de melhorar a estrutura interna, as condições de trabalho dos servidores e dos vereadores;
              Dotar a Câmara de estrutura física convientente, com a instalação de divisórias quando de sua mudança para o Centro Administrativo Municipal.
                01.2 - CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL
                OBJETIVO: Ante a autonomia dos poderes municipais constituídos, dotar a Câmara Municipal de prédio próprio onde possa abrigar todos os setores e atividades administrativas e legislativas.
                  07 - ADMINISTRAÇÃO
                    07.1 - CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
                    OBJETIVO: Dotar a Administração Municipal de prédio capaz de abrigar todos os setores administrativos, contralizando os serviços e conferindo maior praticidade ao servidor e ao munícipe; promover relativa economia de verba pública, hoje gasta em pagamento de aluguel de prédios que sediam os diversos órgãos da administração municipal e estadual.
                      07.2 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
                      OBJETIVO: Dotar o CPD da Administração Municipal de mais equipamentos para absorver a demanda reprimida de prestação de serviços próprios da Prefeitura Municipal.
                        07.3 - REELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
                        OBJETIVO: Dotar o município de um Plano Diretor adequado à realidade, considerando as peculariedades do crescimento do perímetro urbano, corrigindo distorções.
                          07.4 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                          OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com moveis e equipamentos necessários à tornarem-nas mais eficientes.
                            08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                              08.1 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
                              OBJETIVO: Pagamento de debitos do Tesouro Municipal; amortização de financiamentos diversos.
                                09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                  09.1 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
                                  OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e coletividade,
                                    14 - PRODUÇÃO VEGETAL
                                      14.1 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAR SERVIÇO AOS PRODUTORES RURAIS
                                      OBJETIVO: Dotar o Municipio de implementos agricolas que postos à disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; dotar a administração de maquinário que permita a construção de açudes, estradas, etc, nas propriedades rurais.
                                        15 - PRODUÇÃO ANIMAL
                                          15.1 - DEFESA SANITÁRIA E DESENVOLVIMENTO ANIMAL
                                          OBJETIVO: Oferecer aos produtores um trabalho de assistência zootécnica, visando a melhoria e a ampliação do rebanho animal, melhorando o padrão alimentar e levando aos produtores a possibilidade de disporem de fontes alternativas de renda; aquisição e abastecimento de um botijão de Inseminação Artificial.
                                            16 - ABASTECIMENTO
                                              16.1 - INCREMENTO A PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS
                                              OBJETIVO: Baixar o custo da alimentação atraves do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte.
                                                16.2 - REALIZAÇÃO DE FEIRAS ANUAIS DE ARTESANATO
                                                OBJETIVO: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou microempresas
                                                  16.3 - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
                                                  OBJETIVO: Dotar o Município de dispositivos que facilitem a distribuição de produtos agricolas, notadamente hortifrutigranjeiros, via coopereção com entidades estatais ou empresas de economia mista, ou implantação de locais especificamente destinados à comercialização direta "produtor-consumidor".
                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 842, de 15 de outubro de 1992.
                                                    17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                                                      17.1 - AMPLIAÇÃO DO VIVEIRO, REFLORESTAMENTO E FOMENTO A PROGRAMAS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO
                                                      OBJETIVO: Promover reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de um horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas agricultáveis, objetivando melhoria da produtividade.
                                                        18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
                                                          18.1 - INCREMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESAS E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DE COOPERATIVAS
                                                          OBJETIVO: Oportunizar a que os produtores rurais possam, atraves de sua organização em torno de Sociedades Cooperativas ou Industriais, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos; fomentar a instalação de uma fábrica de ração, para diminuir custos com produção de alimentação animal concentrada.
                                                            22 - TELECOMUNICAÇÕES
                                                              22.1 - TELEFONIA
                                                                22.1.1 - AQUISIÇÃO DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO
                                                                OBJETVO: Adequar o sistema de comunicações (telefonia) à necessidade de todos os setores do Centro Administrativo Municipal, quando alí instalados;
                                                                  22.1.2 - AQUISIÇÃO DE TERMINAIS TELEFÔNICOS JUNTO À CRT
                                                                  OBJETIVO: Prover a Prefeitura Municipal de uma reserva técnica de terminais, de modo a permitir o saneamento de situações emergenciais que possam se configurar.
                                                                    22.1.3 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE TELEFONIA RURAL
                                                                    OBJETIVO: Dotar o interior do município de telefones em localidades e propriedades estratégicamente situadas, contribuindo para o desenvolvimento do meio rural e o combate ao êxodo rural.
                                                                      22.1.4 - CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS NO INTERIOR - PRÉDIOS E INSTALAÇÕES
                                                                      OBJETIVO: Permitir a conexão dos telefones rurais ao sistema DDD; instalar estes equipamentos em prédios próprios, conferindo maior autonomia ao sistema.
                                                                        22.1.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                                        OBJETIVO: Dotar a Administração municipal de equipamentos para ativar os programas de telefonia rural e urbana.
                                                                          30 - SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                            30.1 - INSTITUIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
                                                                            OBJETIVO: Proteger o patrimônio público e auxiliar a polícia no patrulhamento
                                                                              30.2 - DEFESA CONTRA SINISTROS - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE COMBATE À INCÊNDIOS
                                                                              OBJETIVO: Dotar a coletividade, a partir do trabalho executado pela Brigada Militar, de mais equipamentos de combate à sinistros de pequeno e médio porte.
                                                                                41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
                                                                                  41.1 - INSTALAÇÃO DE CLASSES DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR EM ESCOLAS MUNICIPAIS
                                                                                  OBJETIVO: Oferecer assistência médica, alimentar e educacional às crianças em idade pré-escolar em localidades onde estejam instaladas escolas com boa estrutura e clientela.
                                                                                    42 - ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                                      42.1 - CONSTRUÇÃO DE CINCO PRÉDIOS ESCOLARES COM DUAS SALAS DE AULA CADA.
                                                                                      OBJETIVO: Dar condições de ensino à crianças em idade escolar nas localidades de Linha das Pedras (2), Rincão do Inferno, Linha das Pedras Brancas e Cerro dos Beling, com manutenção de ensino regular.
                                                                                        42.2 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM VÁRZEA DO AGUDO
                                                                                        OBJETIVO: Dotar a localidade de Várzea do Agudo de escola que proporcione condições de ensino e desenvolvimento de todas as potencialidades dos alunos oriundos da localidade e das escolas de 1ª a 4ª série da região.
                                                                                          42.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                          OBJETIVO: Equipar as escolas criadas e as instaladas em prédios novos de material e equipamento necessário ao bom desenvolvimento do ensino.
                                                                                            42.4 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
                                                                                            OBJETIVO: Dar as crianças do primeiro grau tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social.
                                                                                              42.5 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                                                                                              OBJETIVO: Dotar a SMEC de veículos necessários ao bom desempenho do setor de supervisão e merenda escolar - uma Kombi; dotar o município de ônibus para o transporte de estudantes de 1º grau, em atividades didáticas e para a frequência regular.
                                                                                                43 - ENSINO MÉDIO
                                                                                                  43.1 - IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PRÓPRIO OU SUBSIDIAR PASSAGENS AOS ESTUDANTES
                                                                                                  OBJETIVO: Dotar o município de um sistema de transporte de educandos do interior para a sede, onde possam frequentar o segundo grau. Este sistema poderá funcionar com veículo próprio ou sob forma de pagamento ou subvenção do transporte para esta clientela.
                                                                                                    44 - ENSINO SUPERIOR
                                                                                                      44.1 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSPORTE À CIDADES VIZINHAS, PARA FREQUÊNCIA À CURSOS SUPERIORES
                                                                                                      OBJETIVO: Permitir que jovens agudenses possam frequentar cursos superiores sem que com isso tenham de sair do município, prosseguindo sua vida laborial e qualificando o mercado de trabalho.
                                                                                                        46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
                                                                                                          46.1 - CONCLUSÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL
                                                                                                          OBJETIVO: Dotar o município de local apropriado para a realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, cujas são de sua competência, em atendimento à leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.
                                                                                                            46.2 - CONCLUSÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTES EM NOVA BOÊMIA E UM EM LINHA DOS POMERANOS
                                                                                                            OBJETIVO: Dotar localidades estrategicamente localizadas no interior do município de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e pára-estudantís; também estes centros poderão servir de ponto de referência à programas de extensão destinados à famílias do meio rural.
                                                                                                              46.3 - CONSTRUIR QUADRAS DE ESPORTE NO INTERIOR
                                                                                                              OBJETIVO: Oportunizar a prática de Educação Física sobre quadras de cimento; permitir que grupos organizados da comunidade - jovens, senhoras, casais, etc - tenham um local para exercitar práticas de lazer.
                                                                                                                46.4 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                                OBJETIVO: Dotar o "CPM" e os Ginásios de Esportes do interior de equipamentos e materiais que os tornem aptos à prática das atividades à que se destinam.
                                                                                                                  45.5 - DESPORTO AMADOR - SUBVENÇÃO À ATIVIDADES DO GÊNERO
                                                                                                                  OBJETIVO: Extender às agremiações subvenções, na forma da lei, que lhes permitam prosperar na prática das inumeras atividades e modalidades esportivas.
                                                                                                                    47 - ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS
                                                                                                                      47.1 - REEDIÇÃO AMPLIADA DO LIVRO DIDÁTICO DO MUNICÍPIO
                                                                                                                      OBJETIVO: Dotar a rede de ensino do município de livro didático para a 3ª série do 1º grau da área de Estudos Sociais, com dados sobre o município.
                                                                                                                        47.2 - MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO
                                                                                                                        OBJETIVO: Dotar o sistema municipal de ensino de material de apoio pedagógico que auxilie os professores na prática competente do processo educacional.
                                                                                                                          48 - CULTURA
                                                                                                                            48.1 - CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL, INTEGRANDO MUSEU, ESCOLA DE ARTES, LABORATÓRIO CULTURAL, BIBLIOTECA E ÁREA DE LAZER.
                                                                                                                            OBJETIVO: Fomentar as atividades culturais desenvolvidas através de programas oficiais; dotar o município de um local apropriado à prática de atividades sócio-culturais, e amplo o suficiente para abrigar em um só local os ramos afins; montar um laboratório cultural destinado à abrigar atividades didáticas da área artístico-cultural.
                                                                                                                              48.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                                              OBJETIVO: Dotar os setores culturais a serem instalados de material e equipamentos que os tornem aptos à cumprirem sua missão.
                                                                                                                                48.3 - PROMOÇÃO DO SEMINÁRIO DE ESTUDO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO.
                                                                                                                                OBJETIVO: Dotar o município de acervo histórico sobre a sua origem, tradição cultural e história de seu desenvolvimento.
                                                                                                                                  49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                                                                    49.1 - INSTALAÇÃO DE UMA CLASSE PARA EXCEPCIONAIS
                                                                                                                                    OBJETIVO: Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões.
                                                                                                                                      51 - ENERGIA ELÉTRICA
                                                                                                                                        51.1 - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
                                                                                                                                          51.1.1 - EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, COM PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
                                                                                                                                          OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores ruraís acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em àreas de produção orizicola de energia elétrica para mover sistemas de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtos.
                                                                                                                                            51.1.2 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA CENTRALIZADO DE ILUMINAÇÃO NAS AVENIDAS DA CIDADE
                                                                                                                                            OBJETIVO: Dotar as Avenidas - Av. Concórdia na parte restante, e Ruas Borges de Medeiros e Tiradentes que serão transformadas em Avenida, mais a Av. paraíso - parte restante, de sistema de iluminação central, adequando-o à condição do logradouro.
                                                                                                                                              51.1.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                                                              OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
                                                                                                                                                57 - HABITAÇÃO
                                                                                                                                                  57.1 - CONSTRUÇÃO DE SESSENTA CASAS POPULARES
                                                                                                                                                  OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional da cidade, construindo sessenta casas em sistema mutirão.
                                                                                                                                                    58 - URBANIZAÇÃO
                                                                                                                                                      58.1 - URBANIZAÇÃO DE 41.800 m2 DE ÁREA DE ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
                                                                                                                                                      OBJETIVO: Ampliar a área urbanizada para construção de moradias destinadas à população de baixa renda.
                                                                                                                                                        58.2 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
                                                                                                                                                        OBJETIVO: Humanizar a área urbana, preservando e ampliando a arborização e ajardinamento de canteiros e jardins públicos.
                                                                                                                                                          58.3 - AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS DA EMANCIPAÇÃO E DA MATRIZ
                                                                                                                                                          OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação. A Praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida principal, incorporando a praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.
                                                                                                                                                            58.4 - COM A AMPLIAÇÃO DO PLANO DIRETOR, URBANIZAÇÃO DA ÁREA RURAL DE RINÇÃO DESPRAIADO
                                                                                                                                                            OBJETIVO: Dotar o espaço urbanizado de infraestrutura que permita a expansão urbana de forma capaz e ordenada.
                                                                                                                                                              60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
                                                                                                                                                                60.1 - LIMPEZA PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO COLETADOR E COMPACTADOR DE LIXO
                                                                                                                                                                OBJETIVO: Dotar o setor competente de equipamentos que permitam ampliar e tornar a coleta de lixo urbano diário.
                                                                                                                                                                  60.1.1-LIMPEZA PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO COLETADOR E COMPACTADOR DE LIXO.
                                                                                                                                                                  OBJETIVO: Dotar o setor competente de Equipamentos que permitam melhorar o serviço de coleta de lixo, além de torná-la diária.
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 817, de 07 de abril de 1992.
                                                                                                                                                                    60.1.2-TRATAMENTO DE LIXO-AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGER DE LIXO URBANO DOMÉSTICO.
                                                                                                                                                                    OBJETIVO:Permitir a construção dos prédios, aquisição de equipamentos e instalação, por parte do Município, ou em operação conjunta com outros Municípios, de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo Urbano Doméstico, de modo a que o lixo possa ser reciclado e transformado em matéria-prima ou adubo, evitando a formação dos depósitos ou aterros poluentes.
                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 817, de 07 de abril de 1992.
                                                                                                                                                                      60.2 - CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                      OBJETIVO: Dotar o Cemitério Municipal das obras básicas - Muro, pórtico, capela, área coberta, instalações hidro-sanitárias - necessárias para que atenda a sua finalidade, oferecendo condições de uso e conservação.
                                                                                                                                                                        60.3 - EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETRO URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR
                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, de rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluminação pública que leve maior segurança para a população residente.
                                                                                                                                                                          62 - INDÚSTRIA
                                                                                                                                                                            62.1 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL - ELABORAÇÃO DE FOULDER EXPLICATIVO SOBRE AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 1 E FASE 2
                                                                                                                                                                            OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infraestrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atráir empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.
                                                                                                                                                                              62.2 - PRODUÇÃO INDUSTRIAL - EXTENSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS DESTINADOS À INCREMENTAR A PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
                                                                                                                                                                              OBJETIVO: Promover, dentro da administração Municipal, o acionamento de mecanismos e setores, de modo à que se obtenha o cumprimento da Legislação que prevê a extensão de incentivos econômicos às indústrias que vierem à se instalar nas Áreas Industriais Fase 01 e 02, conforme prescrito em Legislação específica.
                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 829, de 14 de julho de 1992.
                                                                                                                                                                                75 - SAÚDE
                                                                                                                                                                                  75.1 - ALIMENTAÇÃO E SAÚDE - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EDUCATIVOS SOBRE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                  OBJETIVO: Desenvolver a conscientização para a importância da alimentação bem administrada na saúde da população.
                                                                                                                                                                                    75.2 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
                                                                                                                                                                                      75.2.1 - ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE
                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: Dotar a administração municipal de equipe de profissionais da área da saúde com condições de absorver o volume de trabalho que a municipalização da saúde transferiu para a responsabilidade do município.
                                                                                                                                                                                        75.2.2 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DE NOVA BOÊMIA
                                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Oferecer melhores condições de atendimento através da ampliação da área fisica.
                                                                                                                                                                                          75.2.3 - CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE SANITÁRIA EM NOVO SÃO PAULO
                                                                                                                                                                                          OBJETIVO: Ofertar assistência médica, odontológica e ambulatorial para a população da localidade e de outras que para alí afluam.
                                                                                                                                                                                            75.2.4 - AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMBULANTE
                                                                                                                                                                                            OBJETIVO: Levar assistência médica e odontológica a diversas localidades do interior do município, principalmente aquelas menos favorecidas; oportunizar à que se possa prestar rodízio de atendimento à população estudantil do interior, na própria escola.
                                                                                                                                                                                              75.2.5 - INSTALAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                                              OBJETIVO: Proporcionar à população carente exames laboratoriais com custo administratado pelo município; reduzir os gastos com pagamento de prestação de serviços de terceiros mediante prestação dos serviços por profissionais e com equipamentos próprios do município
                                                                                                                                                                                                75.2.6 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                                                                                                                OBJETIVO: Colocar à disposição dos profissionais da área da saude equipamentos e material de trabalho de modo à que possam desenvolver seu trabalho com competência e plenitude, tanto à nível ambulatorial como administrativo.
                                                                                                                                                                                                  75.2.7 - AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA
                                                                                                                                                                                                  OBJETIVO: Dotar o município de um veículo do gênero para transporte de doentes para tratamento em centros médicos maiores ou remoção dentro do município.
                                                                                                                                                                                                    75.2.8 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
                                                                                                                                                                                                    OBJETIVO: Levar informações sobre saúde e higiêne a população em geral, de modo a desenvolver sendo preventivo e profilátco na população.
                                                                                                                                                                                                      76 - SANEAMENTO
                                                                                                                                                                                                        76.1 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA PARA AS ÁREAS INDUSTRIAIS 01 E 02
                                                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Complementar a infraestrutura das áreas industriais, permitindo à que indústrias venham se instalar e disponham de água em suas lotes.
                                                                                                                                                                                                          76.2 - SISTEMAS DE ESGOTO - EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTOS NO PERÍMETRO URBANO, POR 2.000 METROS, ABRANGENDO AS RUAS QUE RECEBERÃO PAVIMENTAÇÃO E AINDA NÃO CONTAM COM ESTA INFRAESTRUTURA.
                                                                                                                                                                                                          OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que aínda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básico, com esgoto pluvial e closcal.
                                                                                                                                                                                                            76.3 - SANEAMENTO GERAL - CONTINUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DA SANGA FUNDA
                                                                                                                                                                                                            OBJETIVO: Disciplinar este córrego de água, definindo seu leito, isolando-o de modo a evitar que transborde atingindo ruas e prédios da cidade.
                                                                                                                                                                                                              88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                88.1 - ESTRADAS VICINAIS - AMPLIAÇÃO DAS EXISTENTES, ABERTURA DE NOVAS, INSTALAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES
                                                                                                                                                                                                                OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes nas estradas de Linha Boêmia - proximidade da Escola Municipal Farroupilha e de Linha Araçá - duas pontes nas proximidades da propriedade Lipke.
                                                                                                                                                                                                                  88.2 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                  OBJETIVO: Sinalizar todos os acidentes geográficos e pontes das estradas do município, aumentando a segurança no trânsito por aquelas estradas.
                                                                                                                                                                                                                    88.3 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES - 06 CAMINHÕES BASCULANTES, 01 RETROESCAVADEIRA, 01 PÁ CARREGADORA, 01 MOTONIVELADORA, 01 ROLO VIBRADOR-COMPACTADOR
                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas.
                                                                                                                                                                                                                      91 - TRANSPORTE URBANO
                                                                                                                                                                                                                        91.1 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO
                                                                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Sinalizar todas as ruas da cidade, aumentando a segurança de motoristas e pedestres
                                                                                                                                                                                                                          91.2 - VIAS URBANAS - PAVIMENTAÇÃO DE 14 QUADRAS
                                                                                                                                                                                                                          OBJETIVO: Aumentar o número de ruas pavimentadas, para maior conforto da população urbana e mais fácil conservação das ruas.
                                                                                                                                                                                                                            91.3 - CONSTRUÇÃO DE PONTE NO PERÍMETRO URBANO - RUA BARÃO DO RIO BRANCO
                                                                                                                                                                                                                            OBJETIVO: melhorar o fluxo de veículos, com a duplicação da ponte existente, permitindo tráfego em todos os sentidos.