Lei nº 797, de 26 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

797

1991

26 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 15 de Outubro de 1992.
Dada por Lei nº 843, de 15 de outubro de 1992
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A elaboração da proposta orçamentária para o exercício a de 1992, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
        Art. 2º. 
        A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1992 obedecerá as seguintes diretriz gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
          § 1º 
          O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
            § 2º 
            As unidades orçamentárias protegerão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de setembro de 1991, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
              § 3º 
              As estimativas das receitas serão feitas a preço de setembro de 1991; considerar-se-ão a tendência do presente exercício os efeitos das modificações na Legislação Tributária os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, antes do encerramento do exercício.
                § 4º 
                Os projetos em fase de exercício terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
                  § 5º 
                  O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
                    § 6º 
                    O Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos conforme dispõe o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
                    § 7º 
                    Constará de proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto.
                      Art. 3º. 
                      O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 750/90, observará a seleção das prioridades entre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a preço de setembro de 1991.
                      Parágrafo único. 
                      Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.
                        Art. 4º. 
                        Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação do indexador oficialmente fixado pelo governo, entre o mês de setembro de 1991 e janeiro de 1992, obedecendo a fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros após o cálculo.
                        VRM JANEIRO/92      X VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO
                        VRM SETEMBRO/91
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município.
                            Art. 6º. 
                            As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% da receita corrente.
                            § 1º 
                            Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da administração direta, excluídas as receitas oriundas de convênio.
                              § 2º 
                              O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta nas seguintes despesas:
                              - Salários;
                              - Obrigações Patronais;
                              - Proventos de Aposentadoria e Pensões;
                              - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
                              - Remuneração dos Vereadores.
                                § 3º 
                                Concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal,a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput".
                                Art. 7º. 
                                O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro entidades sem fins lucrativos, das áreas de saúde, desporto, educação e assistência social, mediante autorização legislativa, em Projeto de Lei enunciativo das entidades contempladas com os valores que lhes será destinado, que tramitará em dezembro de 1991.
                                § 1º 
                                Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
                                § 2º 
                                Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 32 dias do encerramento do exercício.
                                § 3º 
                                Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, ou que mesmo prestando-as, não tenham estas sido aceitas, até sua regularização.
                                  Art. 8º. 
                                  O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
                                    Art. 9º. 
                                    As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas ate o final do exercício.
                                      Art. 10. 
                                      As metas eleitas para a gestão do exercício de que trata esta Lei encontram-se listadas no Anexo 1, adendo à esta.
                                      Art. 11. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        AGUDO/RS, 26 de setembro de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

                                        PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                                        Registre-se e Publique-se.

                                        PAULO AUGUSTO WILHELM,
                                        Sec. da Administração.
                                        CLOVIS FERNANDO FICK,
                                        Sec. de Finanças.

                                          Anexo I
                                          METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
                                          01.01/01-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                          OBJETIVO: Melhorar as condições de trabalho dos servidores e vereadores na Câmara, mediante aquisição de móveis e equipamentos, e instalação da Câmara no Centro Administrativo.
                                            02.07/01-CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
                                            OBJETIVO: Dotar a Administração Municipal de prédio capaz de abrigar todos os setores administrativos, centralizando os serviços e conferindo maior praticidade ao servidor e ao munícipe.
                                              03.07/02-AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
                                              OBJETIVO: Dotar o Centro de processamento de Dados da Prefeitura Municipal de mais equipamentos para absorver a demanda reprimida de prestação de serviços próprios da Prefeitura.
                                                04.07/03-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                OBJETIVO: Equípar as várias unidades adminsitrativas com móveis é equipamentos permanentes necessarios à tornarem-nas mais eficientes.
                                                  05.08/01-AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
                                                  OBJETIVO: Pagamento de débitos do Tesouro Municipal; amortização de financiamentos diversos.
                                                    06.16/01-REALIZAÇÃO DE FEIRA DE ARTESANATO
                                                    OBEJTIVO: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou microempresas.
                                                      06.a.16/02 - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.
                                                      OBJETIVO: Dotar o Município de dispositivos que facilitem a distribuição de produtos agrícolas, notadamente hortifrutigranjeiros, via cooperação com entidades estatais ou empresas de economia mista ou implantação de locais especificamente destinados à comercialização direta "produtor-consumidor".
                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 843, de 15 de outubro de 1992.
                                                        07.18/01-INSTALAÇÃO DE UMA FÁBRICA DE RAÇÃO
                                                        OBEJTIVO: Extender aos produtores rurais que explorem a avicultura ou a suinocultura de produzirem eles mesmos a ração que irá nutrir os planteis.
                                                          08.22/01-AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA CENTRAL DE TELEFONIA PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO
                                                          OBEJTIVO: Dotar o Centro Administrativo Municipal de um sistema de comunicação eficas e versatil.
                                                            09.22/02-CONSTRUÇÃO DE REDE DE TELEFONIA RURAL EM PORTO ALVES
                                                            OBJETIVO: Dotar esta localidade de terminais telefônicos e centrais de interligação que permitam a melhoria nas comunicações.
                                                              10.22/03-AQUISIÇÃO DE CABOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS QUE EQUIPARÃO AS CENTRAIS TELEFÔNICOS.
                                                              OBJETIVO: Permitir a instalação e ampliação da rede de telefonia rural e extensão de terminais para o Distrito Industrial.
                                                                11.41/01-CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL NO CENTRO DA CIDADE
                                                                OBJETIVO: Dotar a cidade de uma creche onde as mães que tem atividades profissionais fora do lar possam abrígar seus filhos. Esta creche será instalada no prédio onde atualmente funciona a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de Saúde e Bem-Estar Social e a Biblioteca Pública Municipal.
                                                                  12.42/01-CONSTRUÇÃO DE 01 PRÉDIO ESCOLAR NA LOCALIDADE DE CERRO DOS BELING
                                                                  OBEJTIVO: Dotar esta localidade de prédio escolar com duas salas de aula, para melhorar as condições de se processar o ensino no meio rural.
                                                                    13.42/02-CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM VÁRZEA DO AGUDO
                                                                    OBJETIVO: Dotar a localidade de Várzea do Agudo de escola que proporcione condições de ensino e desenvolvimento de todas as potencialidades dos alunos oriundos da localidade e das escolas de 1ª a 4ª série da região.
                                                                      14.42/03-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS
                                                                      OBJETIVO: Melhor equipar as escolas existentes e equipar os prédios novos de modo a que possam ser utilizados plenamente.
                                                                        15.42/04-ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS
                                                                        OBJETIVO: Dar às crianças do primeiro grau tratamento medico e odontológico com aquisição de óculos para os necessitados; prestar também assistência social.
                                                                          16.42/05-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                                                          OBJETIVO: Com a aquisição de uma kombi permitir que a SMEC esteja mais atuante nas escolas, ampliando a malha de transporte escolar; com a aquisição de um veículo de passeio permitir maior presença da Secretaria e assessoras nas escolas da rede municipal e demais setores afins.
                                                                            17.43/01-SUBVENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
                                                                            OBJETIVO: Permitir que um maior número de jovens possam dar continuidade em seus estudos, mediante o auxilio no pagamento do transporte escolar.
                                                                              18.44/01-SUBVENÇÃO AO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS
                                                                              OBJETIVO: Permitir que um maior numero de juvens possam cursar o terceiro grau em cidades que ofereçam esta opção, sem para tanto necessitarem sair de Agudo.
                                                                                19.46/01-PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS DO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL
                                                                                OBJETIVO: Dotar o município de local apropriado para a realização de eventos recreativos e esportivos para a clientela juvem, bem como permitir que promoções de massa tenham um local onde possam ser realizadas.
                                                                                  20.46/02-CONCLUSÃO DOS GINÁSIOS DE ESPORTES DA ESCOLA OLAVO BILAC E OUTRO EM LINHA DOS POMERANOS
                                                                                  OBJETIVO: Dotar localidades estratégicamente localizadas no interior do municipio de pavilhoes que possam abrigar a clientela estudantil das escolas da região, na prática de atividades estudantis e para-estudantis, e que também sirvam de ponto de referência à programas de extensão destinados às famílias do meio rural.
                                                                                    21.46/03-AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE
                                                                                    OJBETIVO: Dotar o Centro Poliesportivo Municipal, os Ginásios de Esportes e as Quadras de Cimento de equipamentos e materiais que permitam a que cumpram com sua função.
                                                                                      22.46/04-SUBVENCIONAR ENTIDADES DO DESPORTO AMADOR
                                                                                      OBJETIVO: Permitir que as atividades registradas e que representam o município em certames de carater amador tenham condições de suportar os custos destas disputas, mediante auxílios financeiros.
                                                                                        23.47/01-REEDIÇÃO AMPLIADA DO LIVRO DIDÁTICO DO MUNICÍPIO
                                                                                        OBJETIVO: Dotar o sistema municipal de ensino de publicação sobre o município, com dados atualizados.
                                                                                          24.47/02-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA APOIO PEDAGÓGICO.
                                                                                          OBJETIVO: Dotar a SMEC de equipamentos que possam ser utilizados nas esçolas municipais, onde servirão como suporte de apoio as inovações pedagógicas.
                                                                                            25.48/01-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E ESTANTES PARA A INSTALAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL
                                                                                            OBJETIVO: Dotar uma sala do Centro Administrativo Munivipal, ou onde vier a funcionar, de condições ideais para abrigar o Arquivo Público Municipal.
                                                                                              26.49/01-INSTALAÇÃO DE UMA CLASSE PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA DEFICIENTES
                                                                                              OBJETIVO: Dar atendimento psicológico, médico, ambulatorial e social aos deficientes, notadamente às crianças.
                                                                                                27.51/01-EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, ATRAVÉS DE PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO AINDA NÃO CONTEMPLADAS COM PROGRAMAS ANTERIORES.
                                                                                                OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando às propriedades rurais melhores condições de desenvolvimento.
                                                                                                  28.51/02-EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NA ZONA DE PRODUÇÃO ORIZÍCOLA, VISANDO MOVIMENTAR SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO
                                                                                                  OBJETIVO: Dotar as propriedades rurais da zona orizícola de sistemas de energia eletrica, de modo à que possam ser substituídos os sistemas movidos à Óleo Diesel e à lenha, ambos não renovaveis e escassos.
                                                                                                    29.51/03-ILUMINAÇÃO DE DIVERSAS VIAS PÚBLICAS
                                                                                                    OBJETIVO: Dotar diversas ruas da cidade de Agudo de iluminação, aumentando a segurança; dispor o trecho oeste da Avenida Concórdia de sistemas de iluminação central; ínstalar sistemas de iluminação pública em diversas localidades do interior.
                                                                                                      30.51/04-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                      OBJETIVO: Permitir as instalações das redes e sistemas de eletrificação projetados.
                                                                                                        31.57/01-CONSTRUÇÃO DE VINTE CASAS POPULARES
                                                                                                        OBJETIVO: Procurar suprir a demanda de moradia para famílias de baixa renda, através da ampliação do Núcleo Residencial de Vila Caiçara.
                                                                                                          32.58/01-URBANIZAÇÃO DE 41.800 m2 DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO HABITACIONAL
                                                                                                          OBJETIVO: Dotar a área de infraestrutura necessária para a construção de casas populares em projeto de médio prazo.
                                                                                                            33.58/02-URBANIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
                                                                                                            OBJETIVO: Humanizar à área urbana mediante implementação de programas de reflorestamento da cidade; conclusão dos projetos das Praças da Emancipação e da Matriz.
                                                                                                              34.58/03-URBANIZAÇÃO DA ÁREA URBANA DE RINCÃO DESPRAIADO
                                                                                                              OBJETIVO: Fazendo tramitar a legislação competente, pretende a Administração Municipal incluir a área margínal à estrada Sede-Rincão Despraiado - até encontrar a RS$-348. Uma vez obtido este intento, dotar a área de urbanização essencial.
                                                                                                                35.60/01-INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
                                                                                                                OBJETIVO: Dotar o cemitério Municipal de obras básicas - muro, pórtico, capela, área coberta e instalações hidro-sanitárias, necessárias para que atenda sua finalidade e tenha melhorado o seu aspecto.
                                                                                                                  35.a.60/01-AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO URBANO DOMÉSTICO
                                                                                                                  OBJETIVO: Permitir a construção de prédios,a aquisição dos equipamentos necessários e a instalação, por parte do Município, ou em operação conjunta com outros Municípios, de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo Urbano Doméstico, de modo a que o lixo gerado possa ser reciclado e transformado em matéria-prima e/ou em adubo, evitando a formação de depósitos ou aterros poluentes.
                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 818, de 07 de abril de 1992.
                                                                                                                    36.60/02-EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLIÇA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETRO URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR.
                                                                                                                    OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, de redes, no interior do município, que concentram relevante contingente de residências agrupadas,de iluminação pública que leve maior segurança para a população residente.
                                                                                                                      36.60/03-EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLIÇA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETRO URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR.
                                                                                                                      OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, de redes, no interior do município, que concentram relevante contingente de residências agrupadas,de iluminação pública que leve maior segurança para a população residente.
                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 818, de 07 de abril de 1992.
                                                                                                                      37.62/01-ELABORAÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DAS ÁREAS INDUSTRIAIS UM E DOIS
                                                                                                                      OBJETIVO: Fazer com que as áreas industriais sejam conhecidas nos meios empresariais do estado, e que os insentivos que o Município concede sejam também conhecidos, de modo a que despertem interesses para instalação.
                                                                                                                        37.a.62/02- PRODUÇÃO INDUSTRIAL - EXTENSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS DESTINADOS À INCREMENTAR A PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
                                                                                                                        OBJETIVO: Promover, dentro da Administração Municipal, o acionamento de mecanismos e setores, de modo à que se obtenha o cumprimento da Legislação que prevê a extensão de incentivos econômicos às indústrias que vierem à se instalar nas Áreas Industriais Fase 01 e 02, conforme previsto em Legislação específica.
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 830, de 14 de julho de 1992.
                                                                                                                          38.75/01-AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DE NOVA BOÊMIA
                                                                                                                          OBJETIVO: Dotar a Unidade Sanitária de melhores condições para atender a população que para lá acorre - para lá agregam aproximadamente quatro mil habitantes.
                                                                                                                            39.75/02-AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÉDIÇO-ODONTOLÓGICA AMBULANTE
                                                                                                                            OBJETIVO: Levar assistência medica e odontológica a diversas localidades do interior do municipio onde não existam Unidades Sanitárias construídas; levar programas de saúde e profilaxia para as escolas da sede e do interior.
                                                                                                                              40.55/03-AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA
                                                                                                                              OBJETIVO: Dotar o município de um veículo do gênero para remoção de doentes para centros médicos da sede ou de outros municípios.
                                                                                                                                41.75/04-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                                                OBJETIVO: Dotar as Unidades Sanitárias e as equipes que atuam na área de saúde pública de equipamentos e instrumentos de trabalho que permitam o desenvolvimento das atividades.
                                                                                                                                  42.75/05-DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
                                                                                                                                  OBJETIVO: Levar informações sobre saúde e higiene a população em geral, de modo a desenvolver senso preventivo e profilático na população.
                                                                                                                                    43.76/01-EXTENSÃO DA REDE DE ÁGUA PARA AS ÁREAS INDUSTRIAIS UM E DOIS
                                                                                                                                    OBJETIVO: Complementar a infraestrutura destas Áreas Industriais para que as mesmas possam sediar empreendimentos industriais.
                                                                                                                                      44.76/02-EXTENSÃO DA REDE DE ESGOTOS POR 1.200 METROS
                                                                                                                                      OBJETIVO: Complementar a infraestrutura urbana das ruas que serão pavimentadas e onde tal rede ainda inexiste.
                                                                                                                                        45.76/03-CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DA SANGA FUNDA
                                                                                                                                        OBJETIVO: Disciplinar este córrego de água, definindo seu leito e evitando que transborde.
                                                                                                                                          46.88/01-AMPLIAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E CONSTRUÇÃO DE PONTES SOBRE ARROIOS NA LOCALIDADE DE LINHA BOÊMIA.
                                                                                                                                          OBJETIVO: Melhorar a malha rodoviária do município.
                                                                                                                                            47.88/02-MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
                                                                                                                                            OBJETIVO: Ampliar a segurança ao transito nas vias urbanas e nas estradas do município; implantar eficiente sistema de sinalização das localidades e logradouros públicos.
                                                                                                                                              48.88/03-AQUISIÇÃO DE DOIS CAMINHÕES BASCULANTES E UMA PÁ-CARREGADEIRA
                                                                                                                                              OBJETIVO: Ampliar a frota de caminhões e máquinas rodoviárias do Setor de Obras da prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                49.91/02-MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
                                                                                                                                                OBJETIVO: Sinalizar e identificar todas as ruas do perímetro urbano, aumentando a segurança, e melhorando a informação sobre as vias públicas da cidade.
                                                                                                                                                  50.91/02-PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
                                                                                                                                                  OBJETIVO: Melhorar as condições habitacionais e do trânsito em ruas densamente povoadas.
                                                                                                                                                    51.91/03-CONSTRUÇÃO DE PONTE NA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, TIRADENTES, MUNIZ FERRAZ E FLORIANO ZUROWSKI
                                                                                                                                                    OBJETIVO: Complementar a pista oeste daquelas vias públicas, preparando-as para receber pavimentação.