Lei nº 836, de 15 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

836

1992

15 de Setembro de 1992

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1993, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades de administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
        Art. 2º. 
        A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1993 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
          § 1º 
          O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
            § 2º 
            As unidades orçamentárias protegerão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de setembro de 1992, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
              § 3º 
              As estimativas das receitas são feitas a preço de setembro de 1992; considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, antes do encerramento do exercício.
                § 4º 
                Os projetos em fase de exercício, terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
                  § 5º 
                  O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
                    § 6º 
                    O Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos conforme dispõe o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
                    § 7º 
                    Constará de proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação especifica e vinculadas ao projeto.
                      Art. 3º. 
                      O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 750/90, observará a seleção de prioridades entre as relacionadas Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a preço de setembro de 1992.
                      Parágrafo único. 
                      Poderão ser incluídos programas não alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.
                        Art. 4º. 
                        Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação do indexador oficialmente fixado pelo governo, entre o mês de setembro de 1992 e janeiro de 1993, obedecendo a fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros após o cálculo.
                        VRM JANEIRO/93       X VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO
                        VRM SETEMBRO/92
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município.
                            Art. 6º. 
                            As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% da receita corrente.
                            § 1º 
                            Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da administração direta, excluídas as receitas oriundas de convênio.
                              § 2º 
                              O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta nas seguintes despesas:
                              - Salários;
                              - Obrigações Patronais;
                              - Proventos de Aposentadoria e Pensões;
                              - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
                              - Resuneração dos Vereadores.
                                § 3º 
                                Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput".
                                Art. 7º. 
                                O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro entidades sem fins lucrativos, das áreas de saúde, desporto, educação o assistência social, mediante autorização legislativa, em Projeto de Lei enunciativo das entidades contempladas com os valores que lhes será destinado, que tramitará em dezembro de 1992.
                                  § 1º 
                                  Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
                                  § 2º 
                                  Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 32 dias do encerramento do exercício,
                                  § 3º 
                                  Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, ou que mesmo prestando-as, não tenham estas sido aceitas, até sua regularização.
                                    Art. 8º. 
                                    O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
                                      Art. 9º. 
                                      As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
                                        Art. 10. 
                                        As metas eleitas para a gestão do exercício de que trata esta Lei encontram-se listadas no Anexo 1, adendo à esta.
                                          Art. 11. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                                            Art. 12. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                              AGUDO/RS, 15 de setembro de 1992; 135° da Colonização e 33° da Emancipação.

                                              PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                                              Prefeito Municipal
                                              Registre-se e Publique-se.

                                              PAULO AUGUSTO WILHELM
                                              Sec. de Administração.
                                              CLÓVIS FERNANDO FICK
                                               Sec. de Finanças.
                                                Anexo I
                                                METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993
                                                  01.01/01 - CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL
                                                  OBJETIVO: Ante a autonomia dos poderes municipais constituídos, dotar a Câmara Municipal de prédio próprio onde possa abrigar todos os setores e atividades e legislativas.

                                                  02.07/01 - REELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
                                                  OBJETIVO: Dotar o município de um Plano Diretor adequado à realidade, considerando as peculiaridades do crescimento do perímetro urbano, corrigindo distorções.

                                                  03.09/01 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
                                                  OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e coletividade.

                                                  04.14/01 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAR SERVICO AOS PRODUTORES RURAIS.
                                                  OBJETIVO: Dotar o Município de implementos agrícolas que postos à disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; dotar a administração de maquinário que permita a construção de açudes, estradas, etc, nas propriedades rurais.

                                                  05.15/01 - DEFESA SANITÁRIA E DESENVOLVIMENTO ANIMAL
                                                  OBJETIVO: Oferecer aos produtores um trabalho de assistência zootécnica, visando a melhoria e a ampliação do rebanho animal, melhorando o padrão alimentar e levando aos produtores a possibilidade de disporem de fontes alternativas de renda; aquisição e abastecimento de um botijão de Inseminação Artificial.

                                                  06.16/01 - INCREMENTO A PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS
                                                  OBJETIVO: Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte.

                                                  07.17/01 - AMPLIAÇÃO DO VIVEIRO, REFLORESTAMENTO E FOMENTO A PROGRAMAS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO.
                                                  OBJETIVO: Promover reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de um horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas agricultáveis, objetivando melhoria da produtividade.

                                                  08.18/01 - INCREMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESAS E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DE COOPERATIVAS.
                                                  OBJETIVO: Oportunizar a que os produtores rurais possam, através de sua organização em torno de Sociedades Cooperativas ou Industriais, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos; fomentar a instalação de uma fábrica de ração, para diminuir custos com produção de alimentação animal concentrada.

                                                  09.22/01 - AQUISIÇÃO DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO.
                                                  OBJETIVO: Adequar o sistema de comunicações (telefonia) à necessidade de todos os setores do Centro Administrativo Municipal.

                                                  10.22/02 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE TELEFONIA RURAL.
                                                  OBJETIVO: Dotar o interior do município de telefores em localidades e propriedades estratégicamente situadas, contribuindo para o desenvolvimento do meio rural e o combate ao êxodo rural.

                                                  11.22/03 - CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS NO INTERIOR - PRÉDIOS E INSTALAÇÕES.
                                                  OBJETIVO: Permitir a conexão dos telefones rurais ao sistema DDD; instalar estes equipamentos em prédios próprios, conferindo maior autonomia ao sistema.

                                                  12.22/04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                  OBJETIVO: Dotar a Administração Municipal de equipamentos para ativar os programas de telefonia rural e urbana.

                                                  13.30/01 - INSTITUIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
                                                  OBJETIVO: Proteger o Patrimônio público e auxiliar a polícia no patrulhamento.

                                                  14.31/02 - DEFESA CONTRA SINISTROS - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE COMBATE À INCÊNDIOS.
                                                  OBJETIVO: Dotar a coletividade, a partir do trabalho executado pela Brigada Militar, de mais equipamentos de combate à sinistros de pequeno e médio porte.

                                                  15.41/01 - INSTALAÇÃO DE CLASSES DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR EM ESCOLAS MUNICIPAIS.
                                                  OBJETIVO: Oferecer assistência médica, alimentar e educacional às crianças em idade pré-escolar em localidades onde estejam instaladas escolas com boa estrutura e clientela.

                                                  16.42/01 - CONSTRUÇÃO DE DOIS PRÉDIOS ESCOLARES COM DUAS SALAS DE AULA CADA.
                                                  OBJETIVO: Dar condições de ensino à crianças em idade escolar nas localidades de Linha das Pedras e Cerro dos Beling, com manutenção de ensino regular.

                                                  17.42/02 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
                                                  OBJETIVO: Dar as crianças de primeiro grau tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social.

                                                  18.42/03 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                                                  OBJETIVO: Dotar a SMEC de veículos necessários ao bom desempenho do setor de supervisão e merenda escolar - uma kombi; dotar o município de ônibus para o transporte de estudantes de 1º grau, em atividades didáticas e para a frequência regular.

                                                  19.43/01 - IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PRÓPRIO OU SUBSIDIAR PASSAGENS AOS ESTUDANTES.
                                                  OBJETIVO: Dotar o município de um sistema de transporte de educandos do interior para a sede, onde possam frequentar o segundo grau. Este sistema poderá funcionar com veículo próprio ou sob forma de pagamento ou subvenção do transporte para esta clientela.

                                                  20.46/01 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSPORTE À CIDADES VIZINHAS, PARA FREQUÊNCIA À CURSOS SUPERIORES.
                                                  OBJETIVO: Permitir que jovens agudenses possam frequentar cursos superiores sem que com isso tenham de sair do município, prosseguindo sua vida laborial e qualificando o mercado de trabalho.

                                                  21.46/01 - CONCLUSÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL
                                                  OBJETIVO: Dotar o município de local apropriado para a realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, cujas são de sua competência, em atendimento à leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.

                                                  22.46/02 - CONSTRUIR QUADRAS DE ESPORTE NO INTERIOR
                                                  OBJETIVO: Oportunizar a prática de Educação Física sobre quadras de cimento; permitir que grupos organizados da comunidade - jovens, senhoras, casais, etc. - tenham um local para exercitar práticas de lazer.

                                                  23.46/03 - DESPORTO AMADOR - SUBVENÇÃO À ATIVIDADES DO GÊNERO
                                                  OBJETIVO: Extender às agremiações subvenções, na forma da Lei, que lhes permitam prosperar na prática das inúmeras atividades e modalidades esportivas.

                                                  24.47/01 - REEDIÇÃO AMPLIADA DO LIVRO DIDÁTICO DO MUNICÍPIO.
                                                  OBJETIVO: Dotar a rede de ensino do município de livro didático para a 3ª série do 1º grau da área de Estudos Sociais, com dados sobre o município.

                                                  25.47/02 - MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO
                                                  OBJETIVO: Dotar o sistema municipal de ensino de material de apoio pedagógico que auxilie os professores na prática competente do processo educacional.

                                                  26.48/01 - CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL,  INSTEGRANDO MUSEU, ESCOAL DE ARTES, LABORATÓRIO CULTURAL, BIBLIOTECA E ÁREA DE LAZER.
                                                  OBJETIVO: Fomentar as atividades culturais desenvolvidas através de programas oficiais; dotar o município de um local apropriado à prática de atividades sócio-culturais, e amplo o suficiente para abrigar em um só local os ramos afins; montar um laboratório cultural destinado à abrigar atividades didáticas da área artístico-cultural.

                                                  27.48/02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                  OBJETIVO: Dotar os setores culturais a serem instalados de material e equipamentos que os tornem aptos à cumprirem sua missão.

                                                  28.48/03 - PROMOÇÃO DE SEMINÁRIO DE ESTUDO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO.
                                                  OBJETIVO: Dotar o Município de acervo histórico, sobre a sua origem, tradição cultural e história de seu desenvolvimento.

                                                  29.49/01 - INSTALAÇÃO DE UMA CLASSE PARA EXCEPCIONAIS
                                                  OBJETIVO: Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões.

                                                  30.51/01 - EXPANSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, COM PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
                                                  OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores rurais acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em áreas de produção orizícola de energia elétrica para mover sistemas de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtos.

                                                  31.51/03 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA CENTRALIZADO DE ILUMIAÇÃO NAS AVENIDAS DA CIDADE
                                                  OBJETIVO: Dotar as Avenidas - Av. Concórdia na parte restante, e Ruas Borges de Medeiros e Tiradentes, transformadas em Avenida, mais a Av. Paraíso - parte restante, de sistema de iluminação cetral, adequando-o à condição do logradouro.

                                                  32.51/03 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                  OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.

                                                  33.57/01 - CONSTRUÇÃO DE VINTE CASAS POPULARES
                                                  OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional da cidade, construindo vinte casas em sistema mutirão.

                                                  34.58/01 - URBANIZAÇÃO DE 41.800 m² DE ÁREA DE ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
                                                  OBJETIVO: Ampliar a área urbanizada para construção de moradias destinadas à população de baixa renda.

                                                  35.58/02 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.
                                                  OBJETIVO: Humanizar a área urbana, preservando e ampliando a arborização e ajardinamento de canteiros e jardins públicos.

                                                  36.58/03 - AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS DA EMANCIPAÇÃO E DA MATRIZ
                                                  OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação. A praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida principal, incorporando a praça de binquedos e substituíndo área ociosa hoje existente.

                                                  37.60/01 - LIMPEZA PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO COLETADOR E COMPACTADOR DE LIXO.
                                                  OBJETIVO: Dotar o setor competente de equipamentos que permitam ampliar e tornar a coleta de lixo urbano diário.

                                                  38.60/02 - CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
                                                  OBJETIVO: Dotar o Cemitério Municipal das obras básicas - muro, pórtico, capela, área coberta, instalações hidrosanitárias - necessárias para que atenda a sua finalidade, oferecendo condições de uso e conservação.

                                                  39.60/03 - EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETRO URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR
                                                  OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, de rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluminação pública que leve maior segurança para a população residente.

                                                  40.62/01 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL - ELABORAÇÃO DE FOULDER EXPLICATIVO SOBRE AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 1 E FASE 2.
                                                  OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infraestrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atrair empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.

                                                  41.62/02 - PRODUÇÃO INDUSTRIAL - EXTENSÃO ECONÔMICOS DESTINADOS À INCREMENTAR A PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
                                                  OBJETIVO: Promover, dentro da administração Municipal, o acionamento de mecanismos e setores de modo à que se obtenha o cumprimento da Legislação que prevê a extensão de incentivos econômicos às industrias que vierem à se instalar nas Àreas Industriais Fase 01 e 02, conforme previsto em Legislação específica.

                                                  42.75/01 - ALIMENTAÇÃO E SAÚDE - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EDUCATIVOS SOBRE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO.
                                                  OBJETIVO: Desenvolver a conscientização para a importância da alimentação bem administrada na saúde da população.

                                                  43.75/02 - ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE.
                                                  OBJETIVO: Dotar a Administração Municipal de equipe de profissionais da área de saúde com condições de absorver o volume de trabalho que a municipalização da saúde transferiu para a responsabilidade do município.

                                                  44.75/03 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DE NOVA BOÊMIA.
                                                  OBJETIVO: oferecer melhores condições de atendimento através da ampliação da área física.

                                                  45.75/04 - CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE SANITÁRIA EM NOVO SÃO PAULO.
                                                  OBJETIVO: Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial para a população da localidade e de outras que para ali afluam.

                                                  46.75/05 - AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMBULANTE.
                                                  OBJETIVO: Levar assistência médica e odontológica a diversas localidades do interior do município, principalmente àquelas menos favorecidas; oportunizar à que se possa prestar rodízio de atendimento à população estudantil do interior, na própria escola.

                                                  47.75/06 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
                                                  OBJETEIVO: Colocar à disposição dos profissionais da área da saúde equipamentos e material de trabalho de modo à que possam desenvolver seu trabalho com competência e plenitude, tanto à nível ambulatorial como administrativo.

                                                  48.75/07 - AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA.
                                                  OBJETIVO: Dotar o município de um veículo de gênero para transporte de doentes para tratamento em centros médicos maiores, ou remoção dentro do município.

                                                  49.75/08 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE.
                                                  OBJETIVO: Levar informações sobre saúde e higiene a população em geral, de modo a desenvolver sendo preventivo e profilático na população.

                                                  50.76/01 - SISTEMA DE ESGOTO - EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTOS NO PERÍMETRO URBANO, POR 2.000 METROS, ABRANGENDO AS RUAS QUE RECEBERÃO PAVIMENTAÇÃO E AINDA NÃO CONTAM COM ESTA INFRAESTRUTURA.
                                                  OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que ainda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básico, com esgoto pluvial e cloacal.

                                                  51.76/02 - SANEAMENTO GERAL - CONTINUIÇÃO DA CANALIZAÇÃO DA SANGA FUNDA.
                                                  OBJETIVO: Disciplinar este córrego de água, definindo seu leito, isolando-o de modo a evitar que transborde atingindo ruas e prédios da cidade.

                                                  52.88/01 - ESTRADAS VICINAIS - AMPLIAÇÃO DAS EXISTENTES, ABERTURA DE NOVAS, INSTALAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES.
                                                  OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes nas estradas de Linha Boêmia - proximidade da Escola Municipal Farroupilha e de Linha Araçá - duas pontes nas proximidades da propriedade Lipke.

                                                  53.88/02 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO.
                                                  OBJETIVO: Sinalizar todos os acidentes geográficos e pontes das estradas do município, aumentando a segurança no trânsito por aquelas estradas.

                                                  54.88/03 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES - 04 CAMINHÕES BASCULANTES, 01 RETROESCAVADEIRA, 01 MOTONIVELADORA, 01 ROLO VIBRADOR - COMPACTADOR.
                                                  OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas.

                                                  55.91/01 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO
                                                  OBJETIVO: Sinalizar todas as ruas da cidade, aumentando a segurança de motoristas e pedestres.

                                                  56.91/02 - VIAS URBANAS - PAVIMENTAÇÃO DE 10 QUADRAS
                                                  OBJETIVO: Aumentar o número de ruas pavimentadas, para maior conforto da população urbana e mais fácil conservação das ruas.