Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1895

2013

3 de Abril de 2013

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.154/1997, 1.328/2000, 1.350/2001, 1.438/2002 E 1.492/2003, QUE AUTORIZAM O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE 2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.154/1997, 1.328/2000, 1.350/2001, 1.438/2002 E 1.492/2003, QUE AUTORIZAM O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE 2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.154/1997, de 26 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se:
        - ao Norte, na extensão de 88,86m (oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros) com área 2 de Decorattu Móveis Ltda;
        - ao Oeste, na extensão de 31,54m (trinta e um metros e cinquenta e quatro centímetros), com a RS 348;
        - ao Sul, na extensão de 80,61m (oitenta metros e sessenta e um centímetros), com o lote nº 4;
        - ao Leste, na extensão de 32,14m (trinta e dois metros e quatorze centímetros), com área de Ercílio Berger."
        Art. 2º. 
        O Art. 1º da Lei nº 1.328/2000, de 12 de setembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.613,33m² (três mil, seiscentos e treze vírgula trinta e três metros quadrados), limitando-se:
          - ao Norte, na extensão de 80,61m (oitenta metros e sessenta um centímetros), com área de Decorattu Móveis Ltda;
          - ao Sul, na extensão de 80,52m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros) com a Rua projetada nº 4;
          - ao Leste, na extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), com área de Ercílio Berger;
          - ao Oeste, na extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), com a RS 348."
          Art. 3º. 
          O Art. 1º da Lei nº 1.350/2001, de 27 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m² (três mil, quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
            - ao Norte, na extensão de 80,52m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros), com área a Rua projetada nº 4;
            - ao Sul, na extensão de 80,32m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros) com o Lote nº 6;
            - ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com área de Ercílio Berger;
            - ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348."
            Art. 4º. 
            O Art. 1º da Lei nº 1.438/2002, de 27 de agosto de 2002, passa a ter a seguinte redação:
              Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.525,72m2 (três mil quinhentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), limitando-se:
              - ao Norte, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
              - ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o terreno nº 08;
              - ao Leste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com área de Ercílio Berger;
              - ao Oeste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com a RS 348."
              Art. 5º. 
              O Art. 1º da Lei nº 1.492/2003, de 03 de junho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
                Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m2 (três mil quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
                - ao Norte, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 05;
                - ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
                - ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de Ercílio Berger;
                - ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348."
                Art. 6º. 
                O Mapa da área passa a integrar a presente Lei, como Anexo Único.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO, aos 03 de abril de 2013; 155° da Colonização e 54° da Emancipação.
                   
                  VALÉRIO VILI TREBIEN
                  Prefeito
                  Registre-se e publique-se.

                  ALAN PAULO MÜLLER
                  Secretário da Administração
                    Anexo Único
                    MAPA DA ÁREA
                      Agudo, 3 de abril de 2013.

                      Valério Vili Trebien
                      Prefeito