Lei nº 1.350, de 27 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1350

2001

27 de Março de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 2015.
Dada por Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE-2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO DO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da área Industrial Fase - 2, com área superficial de 3.558,70m² (três mil quinhentos e cinqüenta e oito metros e setenta centímetros quadrados), limitando-se:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m² (três mil, quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
      - ao Norte, na extensão de 80,52m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros), com área a Rua projetada nº 4;
      - ao Sul, na extensão de 80,32m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros) com o Lote nº 6;
      - ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com área de Ercílio Berger;
      - ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348.
      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m² (três mil, quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
        - ao Norte, na extensão de 80,52m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros), com área a Rua projetada nº 4;
        - ao Sul, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros) com o Lote nº 6;
        - ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com área de Ercílio Berger;
        - ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a Rua das Indústrias.
        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015.
          a) 
          ao Norte: com 80,52m, com lote nº 04;
            b) 
            ao Sul: com 80,32m com lote nº 06;
              c) 
              ao Leste: com 44,25m com propriedade de Ercílio Berger;
                d) 
                ao Oeste: com 44,25m de frente à RS 348.
                  Art. 2º. 
                  Alienação autorizada a fazer com base nesta Lei, se destinará a instalação de Indústria de Transformação de Madeira (Serraria).
                    Art. 3º. 
                    As condições em que se dará a licitação, bem como as cláusulas que nortearão a transação, são as estabelecidas na Lei nº 1008/95 e no Edital correspondente.
                      Art. 4º. 
                      O mapa da localização da área anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu anexo único.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2001.
                             
                            LAURO REINOLDO REETZ
                            Prefeito Municipal
                            ARNILDO ARCI KEGLER
                            Sec. Mun. de Ind., Comércio e Turismo

                            Registre-se e publique-se

                            HASSO HARRAS BRÄUNIG
                            Sec. Mun. de Administração

                              Anexo não consta no arquivo físico