Lei nº 1.492, de 03 de junho de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.350, de 27 de março de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.427, de 13 de junho de 2002
Vigência a partir de 1 de Julho de 2015.
Dada por Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015
Dada por Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase – 2, com área superficial de 3.550,07m² (três mil quinhentos e cinqüenta vírgula sete metros quadrados), limitando-se:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m2 (três mil quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
- ao Norte, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 05;
- ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
- ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013.
- ao Norte, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 05;
- ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
- ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m2 (três mil quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
- ao Norte, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 05;
- ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
- ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a Rua das Indústrias.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015.
- ao Norte, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 05;
- ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
- ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a Rua das Indústrias.
a)
ao Norte: com 80,325m, com o terreno nº 05;
b)
ao Sul: com 80,13m, com a rua projetada nº 05;
c)
ao Leste: com 44,25m, com terras de Ercílio Berger
d)
ao Oeste: com 44,25m de testada, com rua lateral projetada ao longo da RS 348
Art. 2º.
A alienação autorizada destinar-se-à para ampliação da área alienada através da Lei Municipal nº 1.350/2001, para a empresa MILTON CLEVER JAEGER, no ramo de Indústria de Transformação de Madeira (serraria).
- Referência Simples
- •
- 05 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As condições em que se dará a licitação, bem como as cláusulas que nortearão a transação são as estabelecidas na Lei nº 1.417/2002 e no Edital correspondente.
Art. 4º.
O mapa da localização da área passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.427/2002.