Lei nº 1.438, de 27 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1438

2002

27 de Agosto de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE - 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 2015.
Dada por Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE - 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase – 2, com área superficial de 3.525,72m2 (três mil quinhentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), limitando-se:
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.525,72m2 (três mil quinhentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), limitando-se:
        - ao Norte, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
        - ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o terreno nº 08;
        - ao Leste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com área de Ercílio Berger;
        - ao Oeste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com a RS 348.
        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013.
          Art. 1º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.525,72m2 (três mil quinhentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), limitando-se:
          - ao Norte, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
          - ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o terreno nº 08;
          - ao Leste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com área de Ercílio Berger;
          - ao Oeste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com a Rua das Indústrias.
          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015.
            a) 
            ao Norte: com 80,13m, com a rua nº 05;
              b) 
              ao Sul: com 80,13m, com o terreno nº 08;
                c) 
                ao Leste: com 44,00m, com terras de Ercílio Berger;
                  d) 
                  ao Oeste: com 44,00m de testada, com rua lateral projetada ao longo da RS 348.
                    Art. 2º. 
                    A alienação autorizada destina-se à instalação de uma Indústria de pedras de basalto, pré-lajes e meio-fio e depósito de pedras, brita e areia.
                      Art. 3º. 
                      As condições em que se dará a licitação, bem como as cláusulas que nortearão a transação são as estabelecidas na Lei nº 1.417/2002 e no Edital correspondente.
                      Art. 4º. 
                      O mapa da localização da área passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de agosto de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

                          LAURO REINOLDO REETZ
                          Prefeito Municipal
                          ARNILDO ARCI KEGLER
                          Sec. Mun. de Ind. Comércio e Turismo

                          Registre-se e publique-se.

                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                          Sec. Mun. de Administração