Lei nº 1.154, de 26 de dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.077, de 31 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.077/96.
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da área Industrial Fase- 2, com área superficial de 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se:
ao Norte, na extensão de 88,86m (oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros), com Área 2, de "Decorattu Móveis Ltda.";
ao Oeste, na extensão de 31,54m (trinta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros), com a RS 348;
ao Oeste, na extensão de 31,54m (trinta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros), com a RS 348;
ao Sul, na extensão de 88,72m (oitenta e oito metros e setenta e dois centímetros), com área do Município de Agudo, futura Rua "4";
ao Leste, na extensão de 32,14m (trinta e dois metros e catorze centímetros), com área de Ercílio Berger."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.