Lei nº 1.154, de 26 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1154

1997

26 de Dezembro de 1997

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.077/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.077/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.077/96.
        Art. 1º.   "Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da área Industrial Fase- 2, com área superficial de 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se:
        ao Norte, na extensão de 88,86m (oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros), com Área 2, de "Decorattu Móveis Ltda.";
        ao Oeste, na extensão de 31,54m (trinta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros), com a RS 348;
        ao Sul, na extensão de 88,72m (oitenta e oito metros e setenta e dois centímetros), com área do Município de Agudo, futura Rua "4";
        ao Leste, na extensão de 32,14m (trinta e dois metros e catorze centímetros), com área de Ercílio Berger."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de dezembro de 1997.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração