Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2011

20 de Dezembro de 2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2011 E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2011

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2011 E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Os artigos 41, 79, 81, 123, 124 e 192 da Lei Complementar n.º 10, de 10 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 41.   "O Plano Municipal de Mobilidade deverá ser elaborado pela Administração Municipal e encaminhado para a aprovação do Conselho Superior Municipal em até vinte e quatro (24) meses, a contar da publicação desta Lei."
      Art. 81.   "A Zona Especial de Interesse Social I (ZEIS I) corresponde à Vila Caiçara, Vila Graebner, Cerrinho do Ouro e a Quadra X3-a, onde deverá ser realizada regularização fundiária, entre outras medidas necessárias."
      § 3º   "Caracteriza-se como Condomínio Fechado o sistema residencial composto por casas, construídas em lotes individuais, distribuídos dentro de área de acesso restrito, contendo ruas internas, infraestrutura e equipamentos urbanos e de lazer privativos, sendo que a área não poderá exceder a 50.000m2 e sua face para a via pública a 145,20m."
      “Art. 124. .............................
      I - todas as obras e serviços exigidos, bem como as demais benfeitorias e a implantação dos equipamentos públicos de infraestrutura urbana;
      ...................................”
      “Art. 192. Caberá ao Executivo Municipal promover a regulamentação desta Lei, sob a supervisão do Conselho Superior Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua entrada em vigor.”
        Art. 2º. 
        Os Anexos VIa – Regime Urbanístico, Anexo III – Mapa Político Administrativo Urbano, VII – Zoneamento, VIII-I –ZE, IX-I-ZEIS e X-III – Sistema Viário Municipal da Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 201, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Fica suprimido o Inciso XII do Art. 69, da Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
          Art. 4º. 
          Revoga-se a Lei Complementar 12/2011, de 14 de dezembro de 2011.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de dezembro de 2011; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.
               
              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Secretário Mun. da Administração

                 

                   
                    ANEXO VIa– LC 010/2011
                    REGIME URBANÍSTICO
                    Quadro Usos e Atividades da Zona Urbana
                    Tabelas – Índices da Zona Urbana

                      Agudo. 21 de dezembro de 2011.

                      ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                      Prefeito Municipal