Lei nº 2.007, de 29 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2007

2015

29 de Outubro de 2015

ESTABELECE EXCEÇÃO DO ÍNDICE DE OCUPAÇÃO DO SOLO ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ESTABELECE EXCEÇÃO DO ÍNDICE DE OCUPAÇÃO DO SOLO ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida, em regime de exceção, em 0,9220 (nove mil duzentos e vinte décimos de milésimo) a Taxa de Ocupação do Solo para o imóvel de matrícula nº 3.184, cadastro municipal nº 1010660229001, sito na Rua Marechal Deodoro, nº 257, Quadra E7, Zona Predominantemente de Comércio e Serviços – ZPCS, da sede urbana de Agudo, assim definida nos Anexos VIa e VII, da Lei Complementar nº 10/2011, de 10 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar 13/2011, de 21 de dezembro de 2011.
      Art. 2º. 
      A compensação financeira da qual trata o art. 96 da LC 10/2011, fica estipulada em duas vezes e meia o valor da área ora destinada à ocupação, calculado mediante valor constante no cadastro imobiliário do Município em R$ 14.669,18(quatorze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), pagos em 10(dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.466,92(hum mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), a partir da vigência desta Lei, tendo como data base o dia 15(quinze) de cada mês.
      Art. 3º. 
      A Receita decorrente da presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, dos exercícios de 2015 e 2016: 1990.98.00.00.00 – Outras Receitas Eventuais (179)
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 16 de setembro de 2015; 157º da Colonização e 56º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão