Lei Complementar nº 12, de 14 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2011

14 de Dezembro de 2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011, DE 10 DE JUNHO DE 2011

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 41, 79, 81, 123, 124 e 192 da Lei Complementar n.º 10, de 10 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 41.   "O Plano Municipal de Mobilidade deverá ser elaborado pela Administração Municipal e encaminhado para a aprovação do Conselho Superior Municipal em até vinte e quatro (24) meses, a contar da publicação desta Lei."
        IV  –  a preferência da transmissão de propriedade, ao invés da concessão de uso;"
        Art. 81.   "A Zona Especial de Interesse Social I (ZEIS I) corresponde à Vila Caiçara, Vila Graebner, Cerrinho do Ouro e a Quadra X3-a, onde deverá ser realizada regularização fundiária, entre outras medidas necessárias."
        § 3º   Caracteriza-se como Condomínio Fechado o sistema residencial composto por casas, construídas em lotes individuais, distribuídos dentro de área de acesso restrito, contendo ruas internas, infraestrutura e equipamentos urbanos e de lazer privativos, sendo que a área não poderá exceder a 50.000m2 e sua face para a via pública a 145,20m."
        I  –  todas as obras e serviços exigidos, bem como as demais benfeitorias e a implantação dos equipamentos públicos de infraestrutura urbana;
        Art. 192.   "Caberá ao Executivo Municipal promover a regulamentação desta Lei, sob a supervisão do Conselho Superior Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua entrada em vigor."
        Art. 2º. 
        Os anexos III – Mapa Político Administrativo Urbano, VII – Zoneamento, VIII-I – ZE, IX-IZEIS e X-III - Sistema Viário Municipal, da Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011, passam a vigorar com a redação dos respectivos anexos desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica suprimido o Inciso XII do Art. 69, da Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 14 de dezembro de 2011; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Secretário Mun. da Administração

               
                 

                   
                     

                       
                         

                           
                             

                               
                                 
                                  Agudo, 14 de dezembro de 2011.

                                  ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                  Prefeito Municipal