Lei nº 2.059, de 07 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2059

2017

7 de Julho de 2017

ESTABELECE EXCEÇÃO DO ÍNDICE DE OCUPAÇÃO DO SOLO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR NO 10/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE EXCEÇÃO DO ÍNDICE DE OCUPAÇÃO DO SOLO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR NO 10/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida, em regime de exceção, em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento) a Taxa de Ocupação do Solo do índice verde para o imóvel de matrícula nº 2.469, cadastro municipal nº 1010670279001, sito na Avenida Concórdia, nº 577, esquina com a Rua Marechal Deodoro, Quadra F7, Zona Predominantemente de Comércio e Serviços – ZPCS, da sede urbana de Agudo, assim definida nos Anexos VIa e VII, da Lei Complementar nº 10/2011, de 10 de junho de 2011, com a redação da Lei Complementar 13/2011, de 21 de dezembro de 2011.
      Art. 2º. 
      A compensação financeira da qual trata o art. 96 da LC 10/2011, fica estipulada em duas vezes e meia o valor da área ora destinada à ocupação, calculado mediante valor constante no cadastro imobiliário do Município em R$ 5.297,81 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
      Art. 3º. 
      A Receita decorrente da presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
      1990.98.00.00.00 – Outras Receitas Eventuais (179)
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 07 de julho de 2017; 159º da Colonização e 58º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ADEMIR KESSELER
          Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda