Lei nº 571, de 23 de outubro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 655, de 13 de outubro de 1988
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 682, de 23 de maio de 1989
Norma correlata
Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989
Vigência a partir de 28 de Novembro de 1989.
Dada por Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989
ANEXO I - 1 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Engenheiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.1.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de ferro e de rodagem bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portes, rios e canais, e das de sanemaneto urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do emprego poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por serviços de assistência aos lavradores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar experimentações racionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos cientificos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia e microbiologias agrícolas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônicas agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e metereologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou indústrias correlatas que gozarem favores do município; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agricolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; executar quaisquer tarefas correlatas.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participandodo planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar da coletividade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde da saúde bucal da comunidade; analizar dados específicos coletados pelos postos de súde e outros serviços estudando-os e camparando-os, a fim de traçar, coma equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal ou tras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horario: Período de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior;
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
Dada por Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de AGUDO-RS poderá admitir, à conta de recursos próprios, servidores contratados para atender as necessidades dos seus serviços auxiliares e especializados.
Parágrafo único.
Os servidores contratados constituirão o Quadro de Pessoal Contratado.
Art. 2º.
O Pessoal Contratado ficará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e à Legislação vigente, peculiar à profissão especializada de que for titular.
Art. 3º.
O Pessoal Contratado será organizado em sistema de classes, consistindo estas um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a servidores, mediante, retribuição pecuniária, estabelecida em Tabela de Salários.
Art. 4º.
A Tabela de Salários do Quadro de Pessoal Contratado enquadrar-se-á dentro das condições regionais do mercado de trabalho e, na sua fixação serão considerados os encargos e obrigações a desempenhar, tendo em vista como limite máximo o vencimento-base do símbolo de cargos do quadro de funcionários, semelhantes ou equivalentes, observando-se para as profissões especializadas, a legislação pertinente, a analogia dos cargos em serviços públicos ou o acordo entre as partes.
Art. 5º.
Periodicamente, o Executivo Municipal encaminhará à Câmara de Vereadores, proposta de reajuste na Tabela de Salários do Quadro de Pessoal Contratado, para vigorar no período seguinte, subordinada às exigências dos servidores e ao limite das Dotações Orçamentárias.
Art. 7º.
A admissão será, sempre, antecedida de Prova da Habilitação específica de títulos e de provas, de uma ou de outra, ou de testes práticos.
Art. 8º.
Só poderão ser admitidos brasileiros, que tiverem aptidão física e mental e que possuirem os requisitos e exigências previstos na legislação vigente.
Art. 9º.
O processo de admissão será instruído com os seguintes documentos:
I –
Certificado de Habilitação em prova específica;
II –
Carteira Profissional;
III –
Prova de quitação com o Serviço Militar para pessoas do sexo masculino;
IV –
Título de Eleitor;
V –
Exame Médico com APTO para o trabalho;
VI –
Duas (02) fotografias, tamanho 3 X 4.
Art. 10.
São as seguintes as Categorias Funcionais do Quadro de Pessoal Contratado e respcetivas funções:
Art. 10.
São as seguintes as Categorias Fundamentais do Quadro de Pessoal Contratado, e respectivas funções:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
I –
CATEGORIA ESPECIALIZADA
1.1 - Engenheiro
1.2 - Agrônomo
1.3 - Arquiteto
1.4 - Médico
1.5 - Economista
1.6 - Administrador de Empresa
1.7 - Veterinário
1.8 Assistente Social
1.1 - Engenheiro
1.2 - Agrônomo
1.3 - Arquiteto
1.4 - Médico
1.5 - Economista
1.6 - Administrador de Empresa
1.7 - Veterinário
1.8 Assistente Social
- Referência Simples
- •
- 30 Jul 2021
Citado em:
I –
CATEGORIA ESPECIALIZADA
1.1.- Engenheiro
1.2.- Agrônomo
1.3.- Arquiteto
1.4.- Médico
1.5.- Economista
1.6.- Administrador de Empresas
1.7.- Veterinário
1.8.- Assistente Social
1.9.- Cirurgião-Dentista
1.10.- Zootecnista
1.11.- Nutricionista
1.12.- Enfermeira
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
1.1.- Engenheiro
1.2.- Agrônomo
1.3.- Arquiteto
1.4.- Médico
1.5.- Economista
1.6.- Administrador de Empresas
1.7.- Veterinário
1.8.- Assistente Social
1.9.- Cirurgião-Dentista
1.10.- Zootecnista
1.11.- Nutricionista
1.12.- Enfermeira
I –
CATEGORIA ESPECIALIZADA
1.1. - Engenheiro
1.2. - Agrônomo
1.3. - Arquiteto
1.4. - Médico
1.5. - Economista
1.6. - Administrador de Empresas
1.7. - Veterinário
1.8. - Assistente Social
1.9. - Cirurgião-Dentista
1.10.- Zootecnista
1.11.- Nutricionista
1.12.- Enfermeira
1.13.- Psicólogo
1.14.- Farmecêutico-Bioquímico
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
1.1. - Engenheiro
1.2. - Agrônomo
1.3. - Arquiteto
1.4. - Médico
1.5. - Economista
1.6. - Administrador de Empresas
1.7. - Veterinário
1.8. - Assistente Social
1.9. - Cirurgião-Dentista
1.10.- Zootecnista
1.11.- Nutricionista
1.12.- Enfermeira
1.13.- Psicólogo
1.14.- Farmecêutico-Bioquímico
II –
CATEGORIA DE ELETRICIDADE
2.1 - Mestre de Eletricidade
2.2 - Contramestre de Eletricidade
2.3 - Eletricista
2.4 - Auxiliar de Eletricista
2.1 - Mestre de Eletricidade
2.2 - Contramestre de Eletricidade
2.3 - Eletricista
2.4 - Auxiliar de Eletricista
II –
CATEGORIA DE ELETRICIDADE
2.1.- Mestre de Eletricidade
2.2.- Contramestre de Eletricidade
2.3.- Eletricista
2.4.- Auxiliar de Eletricista
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
2.1.- Mestre de Eletricidade
2.2.- Contramestre de Eletricidade
2.3.- Eletricista
2.4.- Auxiliar de Eletricista
II –
CATEGORIA DE ELETRICIDADE
2.1. - Mestre de Eletricidade
2.2. - Contramestre de Eletricidade
2.3. - Eletricista
2.4. - Auxiliar de Eletricista
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
2.1. - Mestre de Eletricidade
2.2. - Contramestre de Eletricidade
2.3. - Eletricista
2.4. - Auxiliar de Eletricista
III –
CATEGORIA DE MECÂNICA
3.1 - Mestre de Mecânico
3.2 - Mecânico
3.3 - Auxiliar de Mecânico
3.1 - Mestre de Mecânico
3.2 - Mecânico
3.3 - Auxiliar de Mecânico
III –
CATEGORIA DE MECÂNICA
3.1.- Mestre de Mecânico
3.2.- Mecânico
3.3.- Auxiliar de Mecânico
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
3.1.- Mestre de Mecânico
3.2.- Mecânico
3.3.- Auxiliar de Mecânico
III –
CATEGORIA DE MECÂNICA
3.1. - Mestre de Mecânico
3.2. - Mecânico
3.3. - Auxiliar de Mecânico
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
3.1. - Mestre de Mecânico
3.2. - Mecânico
3.3. - Auxiliar de Mecânico
IV –
CATEGORIA DE CONSTRUÇÕES
4.1 - Mestre de Construções
4.2 - Contramestre de Construções
4.3 - Pedreiro
4.4 - Pintor
4.5 - Carpinteiro
4.6 - Auxiliar de Pedreiro
4.7 - Auxiliar de Carpinteiro
4.1 - Mestre de Construções
4.2 - Contramestre de Construções
4.3 - Pedreiro
4.4 - Pintor
4.5 - Carpinteiro
4.6 - Auxiliar de Pedreiro
4.7 - Auxiliar de Carpinteiro
IV –
CATEGORIA DE CONSTRUÇÕES
4.1.- Mestre de Construção
4.2.- Contramestre de Construções
4.3.- Pedreiro
4.4.- Pintor
4.5.- Carpinteiro
4.6.- Auxiliar de Pedreiro
4.7.- Auxiliar de Carpinteiro
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
4.1.- Mestre de Construção
4.2.- Contramestre de Construções
4.3.- Pedreiro
4.4.- Pintor
4.5.- Carpinteiro
4.6.- Auxiliar de Pedreiro
4.7.- Auxiliar de Carpinteiro
IV –
CATEGORIA DE CONSTRUÇÕES
4.1. - Mestre de Construção
4.2. - Contramestre de Construção
4.3. - Pedreiro
4.4. - Pintor
4.5. - Carpinteiro
4.6. - Auxiliar de Pedreiro
4.7. - Auxiliar de Carpinteiro
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
4.1. - Mestre de Construção
4.2. - Contramestre de Construção
4.3. - Pedreiro
4.4. - Pintor
4.5. - Carpinteiro
4.6. - Auxiliar de Pedreiro
4.7. - Auxiliar de Carpinteiro
V –
CATEGORIA DE PAVIMENTAÇÃO
5.1 - Mestre de Pavimentação
5.2 - Contramestre de Pavimentação
5.3 - Calceteiro
5.4 - Operário Especializado
5.5 - Operário
5.1 - Mestre de Pavimentação
5.2 - Contramestre de Pavimentação
5.3 - Calceteiro
5.4 - Operário Especializado
5.5 - Operário
V –
CATEGORIA DE PAVIMENTAÇÃO
5.1.- Mestre de Pavimentação
5.2.- Contramestre de Pavimentação
5.3.- Calceteiro
5.4.- Operário Especializado
5.5.- Operário
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
5.1.- Mestre de Pavimentação
5.2.- Contramestre de Pavimentação
5.3.- Calceteiro
5.4.- Operário Especializado
5.5.- Operário
V –
CATEGORIA DE PAVIMENTAÇÃO
5.1. - Mestre de Pavimentação
5.2. - Contramestre de Pavimentação
5.3. - Calceteiro
5.4. - Operário Especializado
5.5. - Operário
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
5.1. - Mestre de Pavimentação
5.2. - Contramestre de Pavimentação
5.3. - Calceteiro
5.4. - Operário Especializado
5.5. - Operário
VI –
CATEGORIA DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO
6.1 - Mestre de Transportes e Equipamento Rodoviário
6.2 - Contranestre de Transportes e Equipamento Rodoviário
6.3 - Operador de Máquina
6.4 - Motorista
6.5 - Auxiliar de Operador de Máquinas
6.1 - Mestre de Transportes e Equipamento Rodoviário
6.2 - Contranestre de Transportes e Equipamento Rodoviário
6.3 - Operador de Máquina
6.4 - Motorista
6.5 - Auxiliar de Operador de Máquinas
VI –
CATEGORIA DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
6.1.- Mestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
6.2.- Contramestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
6.3.- Operador de Máquina
6.4.- Motorista
6.5.- Auxiliar de Operador de Máquina
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
6.1.- Mestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
6.2.- Contramestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
6.3.- Operador de Máquina
6.4.- Motorista
6.5.- Auxiliar de Operador de Máquina
VI –
CATEGORIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
6.1. - Mestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
6.2. - Contramestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
6.3. - Operador de Máquina
6.4. - Motorista
6.5. - Auxiliar de Operador de Máquina
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
6.1. - Mestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
6.2. - Contramestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
6.3. - Operador de Máquina
6.4. - Motorista
6.5. - Auxiliar de Operador de Máquina
VII –
CATEGORIA DE SERVIÇOS RURAIS
7.1 - Técnico Rural
7.2 - Inseminador
7.3 - Auxiliar de Técnico Rural
7.1 - Técnico Rural
7.2 - Inseminador
7.3 - Auxiliar de Técnico Rural
VII –
CATEGORIA DE SERVIÇOS RURAIS
7.1.- Técnico Rural
7.2.- Inseminador
7.3.- Auxiliar de Técnico Rural
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
7.1.- Técnico Rural
7.2.- Inseminador
7.3.- Auxiliar de Técnico Rural
VII –
CATEGORIA DE SERVIÇOS RURAIS
7.1. - Técnico Rural
7.2. - Inseminador
7.3. - Auxiliar de Técnico Rural
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
7.1. - Técnico Rural
7.2. - Inseminador
7.3. - Auxiliar de Técnico Rural
VIII –
CATEGORIA DE BEM-ESTAR SOCIAL
8.1 - Enfermeira
8.1 - Enfermeira
VIII –
CATEGORIA DE BEM-ESTAR SOCIAL
8.1. - Auxiliar de Enfermagem
8.2.- Atendente de Unidade Sanitária
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
8.1. - Auxiliar de Enfermagem
8.2.- Atendente de Unidade Sanitária
VIII –
CATEGORIA DE BEM-ESTAR SOCIAL
8.1. - Auxiliar de Enfermagem
8.2. - Atendente de Unidade Sanitária
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
8.1. - Auxiliar de Enfermagem
8.2. - Atendente de Unidade Sanitária
IX –
CATEGORIA DE SERVIÇOS GERAIS
9.1 - Servente de Obras
9.2 - Zelador de Cemitério
9.3 - Ronda
9.4 - Faxineira
9.5 - Vigilante
9.1 - Servente de Obras
9.2 - Zelador de Cemitério
9.3 - Ronda
9.4 - Faxineira
9.5 - Vigilante
IX –
CATEGORIA DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO
9.1.- Operador de Máquina Industrial
9.2.- Padeiro
9.3.- Cozinheira
9.4.- Merendeira
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
9.1.- Operador de Máquina Industrial
9.2.- Padeiro
9.3.- Cozinheira
9.4.- Merendeira
IX –
CATEGORIA DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO
9.1. - Operador de Máquina Industrial
9.2. - Padeiro
9.3. - Cozinheira
9.4. - Merendeira
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
9.1. - Operador de Máquina Industrial
9.2. - Padeiro
9.3. - Cozinheira
9.4. - Merendeira
X –
CATEGORIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
10.1.- Telefonista
10.2.- Centrista
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
10.1.- Telefonista
10.2.- Centrista
X –
CATEGORIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
10.1. - Telefonista
10.2. - Centrista
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
10.1. - Telefonista
10.2. - Centrista
XI –
CATEGORIA DE SERVIÇOS GERAIS
11.1.- Servente de Obras
11.2.- Zelador de Cemitério
11.3.- Ronda
11.4.- Faxineira
11.5.- Vigilante
11.6.- Lavadeira
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
11.1.- Servente de Obras
11.2.- Zelador de Cemitério
11.3.- Ronda
11.4.- Faxineira
11.5.- Vigilante
11.6.- Lavadeira
XI –
CATEGORIA DE SERVIÇOS GERAIS
11.1. - Servente de Obras
11.2. - Zelador de Cemitério
11.3. - Ronda
11.4. - Faxineira
11.5. - Vigilante
11.6. - Lavadeira
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
11.1. - Servente de Obras
11.2. - Zelador de Cemitério
11.3. - Ronda
11.4. - Faxineira
11.5. - Vigilante
11.6. - Lavadeira
Art. 11.
A Tabela de Salários para o Quadro de Pessoal Contratado, fica assim constituída:
| REFERÊNCIA SALARIAL | VALOR DE CR$ |
| "1" | 354.000 |
| "2" | 512.000 |
| "3" | 550.000 |
| "4" | 617.050 |
| "5" | 666.240 |
| "6" | 740.450 |
| "7" | 884.425 |
| "8" | 1.169.536 |
| "9" | 1.227.636 |
| "10" | 1.525.460 |
| "11" | 1.700.000 |
- Referência Simples
- •
- 27 Out 2021
Citado em:
§ 1º
Por qüinqüenio de efetivo serviço prestado ao Município, o empregado terá direito a um acréscimo de 3% (tres por cento) do Salário estabelecido pela tabela constante neste artigo, e até o máximo de sete (7) qüinqüenios.
§ 1º
Por triênio de efetivo serviço prestado ao município, o empregado terá direito a um acréscimo de 5% (cinco por cento) do salário estabelecido pela tabela constante neste artigo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 655, de 13 de outubro de 1988.
§ 2º
Os servidores a que se refere o artigo 10, Inciso I, quando contratados por tempo inferior a 44 (Quarenta e quatro) horas, perceberão salários proporcionais ao tempo de serviço.
- Referência Simples
- •
- 30 Jul 2021
Vide:
Art. 12.
No Quadro de Pessoal Contratado, a vigorar a partir do dia 1º de ouiubro, são criados os seguintes empregos:
| Nº DE EMPREGOS | CLASSES | CÓDIGO |
| 01 | Engenheiro | 1.1.11 |
| 01 | Agrônomo | 1.2.11 |
| 01 | Arquiteto | 1.3.11 |
| 01 | Médico | 1.4.11 |
| 01 | Economista | 1.5.11 |
| 01 | Administrador de Empresa | 1.6.11 |
| 01 | Veterinário | 1.7.11 |
| 01 | Assistente Social | 1.8.11 |
| 01 | Mestre de Eletricidade | 2.1.6 |
| 01 | Contramestre de Eletricidade | 2.2.5 |
Art. 12.
No Quadro de Pessoal Contratado, são criados os seguintes empregos:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 682, de 23 de maio de 1989.
| Nº DE EMPREGOS | CLASSES | CÓDIGO |
| 01 | Engenheiro | 1.1.11 |
| 01 | Agrônomo | 1.2.11 |
| 01 | Arquiteto | 1.3.11 |
| 07 | Médico | 1.4.11 |
| 01 | Economista | 1.5.11 |
| 01 | Administrador de Empresas | 1.6.11 |
| 01 | Veterinário | 1.7.11 |
| 01 | Assistente Social | 1.8.11 |
| 04 | Cirurgião-Dentista | 1.9.11 |
| 01 | Zootecnista | 1.10.11 |
| 01 | Nutricionista | 1.11.11 |
| 02 | Enfermeira | 1.12.11 |
| 01 | Mestre de Eletricidade | 2.1.6 |
| 01 | Contramestre de Eletricidade | 2.2.5 |
| 02 | Eletricista | 2.3.3 |
| 02 | Auxiliar de Eletricista | 2.4.2 |
| 01 | Mestre de Mecânica | 3.2.8 |
| 01 | Mecânico | 3.2.6 |
| 03 | Auxiliar de Mecânico | 3.3.2 |
| 04 | Mestre de Construções | 4.1.8 |
| 02 | Contramestre de Construções | 4.2.6 |
| 05 | Pedreiro | 4.3.4 |
| 02 | Pintor | 4.4.3 |
| 02 | Carpinteiro | 4.5.3 |
| 05 | Auxiliar de Pedreiro | 4.6.2 |
| 02 | Auxiliar de Carpinteiro | 4.7.2 |
| 01 | Mestre de Pavimentação | 5.1.7 |
| 01 | Contramestre de Pavimentação | 5.2.5 |
| 10 | Calceteiro | 5.3.4 |
| 05 | Operário Especializado | 5.4.5 |
| 30 | Operário | 5.5.1 |
| 01 | Mestre de Transporte e Equipamento Rodoviário | 6.1.10 |
| 01 | Contramestre de Transporte e Equipamento Rodoviário | 6.2.8 |
| 10 | Operador de Máquina | 6.3.7 |
| 12 | Motorista | 6.4.6 |
| 05 | Auxiliar de Operador de Máquinas | 6.5.2 |
| 02 | Técnico Rural | 7.1.7 |
| 02 | Auxiliar de Técnico Rural | 7.3.5 |
| 01 | Inseminador | 7.2.7 |
| 04 | Auxiliar de Enfermagem | 8.1.4 |
| 01 | Atendente de Unidade Sanitária | 8.2.1 |
| 01 | Operador de Máquina Industrial | 9.1.3 |
| 01 | Padeiro | 9.2.2 |
| 02 | Cozinheira | 9.3.1 |
| 20 | Merendeira | 9.4.1 |
| 10 | Telefonista | 10.1.1 |
| 01 | Centrista | 10.2.3 |
| 10 | Servente de Obras | 10.1.1 |
| 02 | Zelador de Cemitério | 11.2.2 |
| 02 | Ronda | 11.3.1 |
| 10 | Faxineira | 11.4.1 |
| 02 | Vigilante | 11.5.2 |
| 03 | Lavadeira | 11.6.1 |
Art. 12.
No Quadro de Pessoal Contratado são criados os seguintes empregos:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 711, de 28 de novembro de 1989.
| Nº DE EMPREGOS | CLASSES | CÓDIGO |
| 01 | Engenheiro | 1.1.11 |
| 01 | Agrônomo | 1.2.11 |
| 01 | Arquiteto | 1.3.11 |
| 07 | Médico | 1.4.11 |
| 01 | Economista | 1.5.11 |
| 01 | Administrador de Empresas | 1.6.11 |
| 01 | Veterinário | 1.7.11 |
| 01 | Assistente Social | 1.8.11 |
| 04 | Cirurgião-Dentista | 1.9.11 |
| 01 | Zootecnista | 1.10.11 |
| 01 | Nutricionista | 1.11.11 |
| 02 | Enfermeira | 1.12.11 |
| 01 | Pscólogo | 1.13.11 |
| 01 | Farmacêutico-Bioquímico | 1.14.11 |
| 01 | Mestre de Eletricidade | 2.1.6 |
| 01 | Contramestre de Eletricidade | 2.2.5 |
| 02 | Eletricista | 2.3.3 |
| 02 | Auxiliar de Eletricista | 2.4.2 |
| 01 | Mestre de Mecânico | 3.2.8 |
| 01 | Mecânico | 3.2.6 |
| 03 | Auxiliar de Mecânico | 3.3.2 |
| 04 | Mestre de Construções | 4.1.8 |
| 02 | Contramestre de Construções | 4.2.6 |
| 05 | Pedreiro | 4.3.4 |
| 02 | Pintor | 4.4.3 |
| 02 | Carpinteiro | 4.5.3 |
| 05 | Auxiliar de Pedreiro | 4.6.2 |
| 02 | Auxiliar de Carpinteiro | 4.7.2 |
| 01 | Mestre de Pavimentação | 5.1.7 |
| 01 | Contramestre de Pavimentação | 5.2.5 |
| 10 | Calceteiro | 5.3.4 |
| 05 | Operário Especializado | 5.4.5 |
| 30 | Operário | 5.5.1 |
| 01 | Mestre de Transporte e Equipamento Rodoviário | 6.1.10 |
| 01 | Contramestre de Transporte e Equipamento Rodoviário | 6.2.8 |
| 10 | Operador de Máquina | 6.3.7 |
| 12 | Motorista | 6.4.6 |
| 05 | Auxiliar de Operador de Máquinas | 6.5.2 |
| 02 | Técnico Rural | 7.1.7 |
| 02 | Auxiliar de Técnico Rural | 7.3.5 |
| 01 | Inseminador | 7.2.7 |
| 04 | Auxiliar de Enfermagem | 8.1.4 |
| 01 | Atendente de Unidade Sanitária | 8.2.1 |
| 01 | Operador de Máquina Industrial | 9.1.3 |
| 01 | Padeiro | 9.2.2 |
| 02 | Cozinheira | 9.3.1 |
| 20 | Merendeira | 9.4.1 |
| 10 | Telefonista | 10.1.1 |
| 01 | Centrista | 10.2.3 |
| 10 | Servente de Obras | 10.1.1 |
| 02 | Zelador de Cemitério | 11.2.2 |
| 02 | Ronda | 11.3.1 |
| 10 | Faxineira | 11.4.1 |
| 02 | Vigilante | 11.5.2 |
| 03 | Lavadeira | 11.6.1 |
Art. 13.
O Código de Identificação estabelecido para as classes discriminadas nos artigos anteriores, tem a seguinte constituição:
1º Elemento: Indica a Categoria;
2º Elemento: Indica a Classe;
3º Elemento: Indica a Referência Salarial;
1º Elemento: Indica a Categoria;
2º Elemento: Indica a Classe;
3º Elemento: Indica a Referência Salarial;
Art. 14.
Fazem parte integrante desta Lei, como Anexo I, as especializações das classes do Quadro do Pessoal Contratado.
Parágrafo único.
As especificações das classes poderão ser alteradas por Decreto do Executivo, apenas quanto à síntese dos deveres e responsabilidades e aos exemplos de atribuições.
Art. 15.
Ao chefe imediato caberá registrar a presença do pessoal subordinado; respondendo, na omissão, pelos abusos verificados.
Art. 16.
O Pessoal Contratado pode ficar sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial funcional.
Art. 17.
É permitida a recondução do pessoal temporário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 18.
Os atuais servidores serão enquadrados nas funções instituídas nesta Lei, aberto o prazo de um (01) mês para a apresentação de quaisque reclamações.
Art. 19.
Nos casos de pessoal temporário deverá ser assinado contrato de trabalho, por um (01) ano, dentro do prazo máximo de trinta (30) dias.
| Nº DE EMPREGOS | CLASSES | CÓDIGO |
| 02 | Eletricista | 2.3.3 |
| 02 | Auxiliar de Eletricista | 2.4.2 |
| 01 | Mestre de Mecânica | 3.2.7 |
| 01 | Mecânico | 3.2.6 |
| 03 | Auxiliar de Mecânico | 3.3.2 |
| 01 | Mestre de Construções | 4.1.8 |
| 02 | Contramestre de Construções | 4.2.6 |
| 05 | Pedreiro | 4.3.4 |
| 02 | Pintor | 4.4.3 |
| 02 | Carpinteiro | 4.5.3 |
| 05 | Auxiliar de Pedreiro | 4.6.2 |
| 02 | Auxiliar de Carpinteiro | 4.7.2 |
| 01 | Mestre de Pavimentação | 5.1.7 |
| 01 | Contramestre de Pavimentação | 5.2.5 |
| 10 | Calceteiro | 5.3.4 |
| 05 | Operário Especializado | 5.4.5 |
| 30 | Operário | 5.5.1 |
| 01 | Mestre de Transporte e Equipamentos Rodoviário | 6.1.10 |
| 01 | Contramestre de Transporte e Equipamento Rodoviário | 6.2.8 |
| 10 | Operador de Máquinas | 6.3.7 |
| 12 | Motorista | 6.4.6 |
| 05 | Auxiliar de Operador de Máquinas | 6.5.2 |
| 02 | Técnico Rural | 7.1.7 |
| 02 | Auxiliar de Técnico Rural | 7.3.5 |
| 01 | Inseminador | 7.2.7 |
| 01 | Enfermeiro | 8.1.11 |
| 10 | Servente de Obras | 9.1.1 |
| 02 | Zelador de Cemitério | 9.3.2 |
| 02 | Ronda | 9.3.1 |
| 04 | Faxineira | 9.4.1 |
| 02 | Vigilante | 9.5.3 |
Art. 20.
Este Lei entrará retroativamente em vigor a partir de 1º de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - 1 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Engenheiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.1.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de ferro e de rodagem bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portes, rios e canais, e das de sanemaneto urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do emprego poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 2 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Agrônomo
REFERÊNCIA SALRIAL: 11
CÓDIGO: 1.2.11
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Agrônomo
REFERÊNCIA SALRIAL: 11
CÓDIGO: 1.2.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por serviços de assistência aos lavradores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar experimentações racionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos cientificos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia e microbiologias agrícolas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônicas agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e metereologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou indústrias correlatas que gozarem favores do município; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agricolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; executar quaisquer tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo;
c) Idade: entre 23 e 40 anos;
d) Outros:
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo;
c) Idade: entre 23 e 40 anos;
d) Outros:
ANEXO I - 3 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Arquiteto
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.3.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
EXEMPLOS DE ATIVIDADES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazaer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 4 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Médico
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.4.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em funcionários municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pre-escolares; examinar funcionários públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como, sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos à atividades co cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: .
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: serviço externo; dentro do horário previsto o titular do emprego poderá prestar serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 5 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Economista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.5.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas, relacionadas em particular, com a política econômica do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do Município, de acordo com programas prê-estabelecidos; emitir pareceres e prestar informações técnicas; dados para estudos e fazer observações “in loco”, dos fatores interferentes nos problemas em exame; organizar documentação sobre assuntos econômicos; participar de pesquisas visando ao aproveitamento econômico dos recursos naturais do Município; participar da elaboração dos orçamentos do Município e de pesquisas para acriação de novas fontes de receitas que assegurem ao Município expandir suas obras; estudar a repercussão, da incidência de impostos e taxas relacionadas com a receita do Município; elaborar planos para a colimação dos referidos objetivos; prestar assistência têcnica aos diversos órgãos do Município; executar quaisquer outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Economista; experiência comprovada em trabalhos de pesquisa e interpretação de fenômenos econômicos;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 6 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Administrador de Empresa
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.6.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões técnicas, econômicas e administrativas, relacionadas, em particular, com a política econômica do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar pareceres, relatórios, planos projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração e seleção de pessoal, organização, análise e métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração da produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou aos quais sejam conexos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Administração ou Pública, com experiêencia comprovada;
c) Idade: entre 22 e 45 anos;
d) Outros:
ANEXO I - 7 (Art. 14)
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Veterinário
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGOS: 1.7.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veretinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanias;
b) Outras: serviço interno.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Veterinário.
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 8 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Assistente Social
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.8.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais cm grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social atravês das Agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo é ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legitima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: Serviço externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 11 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Eletricidade
CLASSE: Eletricista
NÍVEL: 3
CÓDIGO: 2.3.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aperelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos , tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigerantes, etc. ; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bonbinas, desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, businas, interruptores, réles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e conservar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b)Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
ANEXO I - 9 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Eletricidade
CLASSE: Mestre de Eletricidade
REFERÊNCIA SALARIAL: 6
CÓDIGO: 2.1.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executarserviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e supervisão de serviços para eletricistas; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados a sua equipe; inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral, instalar, inspacionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamento elétrico, tais como: ventiladores, rádios e refrigeradores; inspecionar, fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar e montar motores elétricos e dinamos; conservar e reparar instalações elétricas internas e externus; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão instrumentos de painel e acumuladores; reformar baterias, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamento e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível de 1º grau;
b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 10 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Eletricidade
CLASSE: Contramestre de Eletricidade
REFERÊNCIA SALARIAL: 5
CÓDIGO: 2.2.5
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar a execução de serviços de instalação e reparos de redes, linhas, circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e coordenação de serviços de construção de redes de eletrificação e telefonia rural; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados a sua equipe; inspecionar e reparar redes e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; conservar e reparar, instalações internas e externas; terinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; interpretar plantas e projetos de redes de eletrificação e telefonia rural, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nivel primário;
b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade;
c) Idade: entre 18 e 45 anos; ,
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 11 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Eletricidade
CLASSE: Eletricista
NÍVEL: 3
CÓDIGO: 2.3.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aperelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos , tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigerantes, etc. ; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bonbinas, desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, businas, interruptores, réles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e conservar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b)Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível de 4ª série do 1º grau;
b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 12 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Eletricidade
CLASSE: Auxiliar de Eletricista
NÍVEL: 2
CÓDIGO: 2.4.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de eletricidade inclusive os de caráter braçal necessários ao desempenho da função.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conduzir ai local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de eletricidade, auxiliar em todas as tarefas atinentes à função sob a orientação do eletricista; engraxar, lavar e lubrificar os instrumentos de trabalho sempre que necessário, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível de 1º grau completo ou incompleto;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 13 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Mecânico
CLASSE: Mestre de Mecânica
REFERÊNCIA SALARIAL: 7
CÓDIGO: 3.2.7
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executar serviços de montagem, desmontagem e consertos de máquinas, motores e equipamentos rodoviários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e supervisão de serviços para mecânicos; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados a sua equipe; zelar pela aplicação e conservação dos mesmos; manufaturar ou consertar acesso rios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas a motores; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º grau;
b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em mecânica;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 14 (art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Mecânica
CLASSE: Mecânico
REFERÊNCIA SALARIAL: 6
CÓDIGO: 3.2.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies; efetuar chapeação e pintura quando necessário.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de máquinas e equipamentos; manufaturar ou consertar acessorios para máquinas; fazer soldas eletricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, máquinass e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissao, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, acelerados, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmente, desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, o carro guincho; executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º grau;
b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em mecânica;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 15 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Mecânica
CLASSE: Auxiliar de Mecânico
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 3.3.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de mecânica inclusive os de caráter braçal necessários ao desempenho da função.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conduzir ao local de serviço todo o material necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; engraxer, lubrificar e lavar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e conservar os utensílios e maquinaria de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de trabalho, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais; ,
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de 4ª série do 1º grau;
b) Habilitação Funcional: alguma experiência em mecânica;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 16 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Construções
CLASSE: Mestre de Construções
REFERÊNCIA SALARIAL: 8
CÓDIGO: 4.1.8
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e coordenar serviços rotineiros de construção de obras em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edifícios públicos; fazer a distribuição e supervisão de serviços para seus subordinados; fazer locação de obras; interpretar plantas de construções em geral; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto a marcha dos serviços, consignando as irregularidades encontradas; responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu encargo e zelar pela sua conservação e aplicação; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de materiais; verificar o cumprimento de exigências contratuais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível de 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços de construção civil e instalações domiciliares, conhecimentos gerais de material de construção;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: ter trabalhado, no mínimo 1 ano nas classes de Pedreiro ou Carpinteiro na Prefeitura.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 17 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Construções
CLASSE: Contramestre de Construções
REFERÊNCIA SALARIAL: 6
CÓDIGO: 4.2.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar a execução dos serviços rotineiros de construção de obras em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar tarefas rotineiras na construção de obras e edifícios públicos; fazer a distribuição e coordenação de serviços para seus subordinados; interpretar plantas de construções em geral; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; apresentar relatôrios informativos quanto a marcha dos serviços, consignando as irregularidades encontradas; zelar pela sua conservação e aplicação; coordenar a execução de obras; orbanizar pedidos de materiais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: .
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível de 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada cm serviços de construção civil e instalações domiciliares; conhecimentos gerais de material de construção;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: ter trabalhado na classe de pedreiro ou carpinteiro, no mínimo 1 ano na Prefeitura.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 18 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Construções
CLASSE: Pedreiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 4
CÓDIGO: 4.3.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a locação de pequenas obras: fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sab sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais
b) Outras: sujeito a trabalho desabrigado e uso de e uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de construção na parte de alvenaria;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: bom índice de robustez física; privativa de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 19 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Construções
CLASSE: Pintor
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 4.4.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalho de pintura de proteção e decoração de interiores e exteriores de edifícios, em estruturas e em outros objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; remover pinturas; remover pinturas antigas, aplicar tinta decorativa ou de proteção esmaltes em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal; fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas, janelas; armar andaimes; orientar e fiscalizar o serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à apuração de custo de mão de obra, requisitar os materiais necessários ao seu serviço; conservar e limpar os utensílios que utilizar; executar outras tarefas correlatas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; remover pinturas; remover pinturas antigas, aplicar tinta decorativa ou de proteção esmaltes em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal; fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas, janelas; armar andaimes; orientar e fiscalizar o serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à apuração de custo de mão de obra, requisitar os materiais necessários ao seu serviço; conservar e limpar os utensílios que utilizar; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: pode exigir o uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de pintura e de preparação de tintas e superfícies para pinturas;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 20 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Contruções
CLASSE: Carpinteiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 4.5.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e consertar estruturas e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos de madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janela; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeirames de carroças, carro de mão, automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diz respeito; organizar pedidos de superimento de materiais e equipamentos de carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeirae outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: pode exigir uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços de carpintaria;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: bom Índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 21 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Construções
CLASSE: Auxiliar de Pedreiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 4.6.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar sob direta supervisão de pedreiros, trabalhos de alvenaria e cimento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ajudar o serviço de locação de pequenas obras; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, blocos de cimento ou outros materiais; fazer serviços de preparo de argamassa; ajudar no reboco de paredes; mexer e colocar, de pcordo com instrução do pedreiro, concreto em formas e fazer artefatos de cimento; auxiliar o assentamento de marcos, colocação de azulejos e ladrilhos; armar andaimes; desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros em assuntos relativos a profissão; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: trabalho desabrigado; uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de construção na parte de alvenaria; .
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: bom Índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 22 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Construções
CLASSE: Auxiliar de Carpinteiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 4.7.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Ajudar carpinteiros a recuperar e construir obras, estruturas- e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar carpinteiros na construção de casas, galpões, etc., e na montagem de esquadrias; executar de acordo com a orientação de carpinteiros trabalhos de assessoramento de assoalhos e de madeira para tetos e telhados; auxiliar no assentamento de portas e janelas; fazer consertos em objetos de madeira; fazer mudança de fechaduras, ajustagens de portas e spbstituição de vidraças afiar ferramentas: efetuar serviços de limpeza dos locais de trabalho; manejar máquinas de carpintaria; limpã-las convenientemente; preparar cola de madeira; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: pode exigir o uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário;
b) Habilitação Funcional: experiência em serviços o de carpintaria;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoasdo sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 23 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Pavimentação
CLASSE: Mestre de Pavimentação
REFERÊNCIA SALARIAL: 7
CÓDIGO: 5.1.7
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executar serviços de pavimentação em ruas e logradouros públicos e outros materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar os trabalhos necessários para pavimentação de ruas e logradouros públicos com alvenaria poliédrica, bem como paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; orientar e coordenar o rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; orientar e coordenar o conserto de calçamentos; orientar e coordenar serviços de auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de pavimentação;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 24 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Pavimentação
CLASSE: Contramestre de Pavimentação
REFERÊNCIA SALARIAL: 5
CÓDIGO: 5.2.5
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e supervisionar a reparação de calçamentos com paralelepípedos e outros materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e supervisionar os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, bem como paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; orientar o rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; orientar o concreto de calçamentos; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefas corgelatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Qutras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de pavimentação;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 25 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Pavimentação
CLASSE: Calceteiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 4
CÓDIGO: 5.3.4
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer travalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefascorrelatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme fornecido pelo Município, sujeito ao trabalho de sabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto, conhecimentos inferiores à 4ª série;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de calçamento;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outras: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 26 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Pavimentação
CLASSE: Operário Especializado
REFERÊNCIA SALARIAL: 5
CÓDIGO: 5.4.5
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais que exijam especialização.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralheria e marcenaria, tais como: efetuar consertos em extensões de redes de alta tensão e telefônica, incluindo-se nestes o alinhamento de redes, consertos de relógios, troca de contactores, medidores, lanpadas; efetuar abertura de valas para a colocação de postes de iluminação pública; auxiliar nos serviços de chapeação de veículos automotores do Município; executar serviços auxiliares de construção de galpões, garagens, escolas, pontes e pontilhões; fazer formas de madeira, vasos, calhas, capas-de-bueiros, armação de ferro, placas de sinalização, abrigo para pontos de ônibus e taxis e outros; fazer assentamento de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; efetuar carregamentos de areia, cascalho, canos de ferro; efetuar serviços de instalação de explosivos em pedreiras, asssim como detonagem; conduzir ao local de serviço todo material necessário à execução dos trabalhos; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob a orientação de um mecânico; operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte, manejar, serrar, afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores, executar pequenos serviços em motores agrícolas, tais como: montagem, desmontagem, trocas e consertos de bombas, embreagens, velas, caixas, cruzeta, encarregar-se de bombas de gasolina; limpar estátuas e monumentos; efetuar serviços de limpeza de estradas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços: à noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: .
a) Instrução: correspondente ao 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: alguma experiência no exercício de trabalhos braçais que exijam algum conhecimento;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 27 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Pavimentação
CLASSE: Operário
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 5.5.1
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais que exijam especialização.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralheria e marcenaria, tais como: efetuar consertos em extensões de redes de alta e baixa tensão e telefônicas, incluindo-se nestes o alinhamento de redes, consertos de relógios, troca de contactores, medidores, lâmpadas; efetuar abertura de valas para a colocação de postes de iluminação pública; auxiliar nos serviços de chapeação de veículos automotores do Município; executar serviços auxiliares de construção de galpões, garagens, escolas, portas e pontilhões; fazer formas de madeira, vasos, calhas, capas de bueiros, armação de ferro, placas de sinalização, abrigo para pontos de ônibus e taxis e outros; fazer assentamentos de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; efetuar carregamentos de areia, cascalho, canos de ferro; efetuar serviços de instalação de explosivos em pedreiras, assim como detonagens; conduzir ao local de serviços todo material necessário à execução dos trabalhos; fazer pequehos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob a orientação de um mecânico; operar máquinas com motor de explosão; de pequeno porte, manejar serras, afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagens e conservação de gramados; lavrar, lubrificar e abastecer veículos em motores agricolas, tais como: montagem, desmontagem, trocas e consertos de bombas, embreagens, velas, caixas, cruzeta, encarregar-se de bombas de gasolina; limpar estátuas e monumentos; efetuar serviços de limpeza de estradas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto, conhecimentos inferiores à 4ª série;
b) Habilitação Funcional: alguma experiência no exercício de trabalhos braçais que exijam alguma especialização;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 28 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Transportes e Equipamento Rodoviários
CLASSE: Mestre de Transportes e Equipamento Rodoviário
REFERÊNCIA SALARIAL: 10
CÓDIGO: 6.1.10
SINTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executar os serviços de transportes, bem como, operar equipamentos, máquinas rodoviárias e agrícolas do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e orientar a distribuição dos serviços de transportes e obras rodoviárias; orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinaria; verificar o comparecimento do pessoal ao serviço; providenciar na recuperação de máquinas e veículos; fiscalizar o cumprimento das tarefas determinadas; forncer informações periodicamente ou quando solicitadas; operar máquinas e veículos quando se fizer necessário; adotar medidas preventivas contra acidentes de trânsito; organizar horário extra de trabalho; efetuar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalhos noturnos e em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: carteira de habilitação profissional, experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 29 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Transportes e Equipamento Rodoviários
CLASSE: Contramestre de Transportes e Equipamento Rodoviários
REFERÊNCIA SALARIAL: 8
CÓDIGO: 6.2.8
SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar a execução dos serviços de transportes, bem como, os equipamentos, maquinas rodoviárias e agrícolas do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar a distribuição dos serviços de transportes, agrícolas e obras rodoviáras; fiscalizar a utilização de veículos, equipamentos de maquinaria; verificar o com parecimento de pessoal ao serviço; providenciar na recuperação de máquinas e veículos; controlar o cumprimento das tarefas determinadas; fornecer informações periodicamente ou quando solicitadas; operar máquinas e veículos quando se fizer necessário; adotar medidas preventivas contra acidentes de transito; controlar horário extra de trabalho; efetuar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalhos noturnos e em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: carteira de habilitação profissional; experiência comprovada em trabalhos com máquinas rodoviárias, tratores e veículos automotores;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 30 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Transportes e Equipamento Rodoviários
CLASSE: Operador de Máquinas
REFERÊNCIA SALARIAL: 7
CÓDIGO: 6.3.7
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviáras, agrícolas e equipamentos rodoviários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de atêrros; efetuar ligeiros reparos quando necessários; providneciar o abastecimento de combustível, àgua e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução:
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação; experiência de no mínimo 6 meses de prática com veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 31 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Transportes e Equipamento Rodoviários
CLASSE: Motorista
REFERÊNCIA SALARIAL: 6
CÓDIGO: 6.4.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veiculos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, àgua e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: horário indeterminado sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de 1º grau;
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de habilitação; experiência no mínimo de 6 meses de prática com veículos automotores;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 32 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Transportes e Equipamento Rodoviário
CLASSE: Auxiliar de Opoerador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 6.5.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar aos Operadores de Máquinas e Equipamentos Rodoviários no desempenho de suas atribuições.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos rodoviários e máquinas agrícolas, nos eventuais impedimentos dos operadores; dirigir máquinas e equipamentos até o canteiro de obras; auxiliar os operadores em todas as tarefas atinentes às suas funções; engraxar, lubrificar, lavar e realizar pequenos reparos nas máquinas, equipamentos e máquinas agrícolas sob a orientação dos operadores ou mecânicos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: horário indeterminado, sujeito aos trabalhos noturnos e aos domingos e feriados; uso de uniforme a ser fornceido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de 4ª série do 1º grau;
b) Habilitação Funcional: Carteira de habilitação profissional; experiência comprovada de no mínimo de seis meses de prática com máquinas agrícolas e rodoviárias;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 33 (art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Rurais
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 7.1.7
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contensão de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estâbulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação Zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e lacticínios; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALIIO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso específico de 2º grau de Técnico Agrícola;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico Rural;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 34 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Rurais
CLASSE: Inseminador
REFERÊNCIA SALARIAL: 7
CÓDIGO: 7.2.7
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar todas as tarefas relativas à inseminação no gado. Manter em dia o Serviço de Inseminação e incentivá-lo permanentemente. Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado no que diz respeito à inseminação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e atender pedidos para a inseminação; manter em perfeitas condições de uso todo o instrumental necessário ao serviço; tomar todas as providências indispensaveis a continuídade do Serviço de Inseminação Artificial; manter atualizado o registro das inseminações efetuadas; auxiliar o veterinário no atendimento ao gado em casos de doenças e partos; executar os programas de incentivo à prática de inseminação; transmitir conhecimentos práticos sobre as criações; auxiliar na preparação de animais destinados a exposições e feiras; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho: de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo:
b) Habilitação Funcional: Curso Profissional de Inseminador;
c) Idado: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 35 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Bem-Estar Social
CLASSE: Enfermeira
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 8.1.11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência nos trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir determinações; auxiliar e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso específico de Enfermagem; Curso Superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercíco da profissão de Enfermeira;
c) Idade: entre 21 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 36 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Gerais
CLASSE: Servente de Obras
REFERÊNCIA SALRIAL: 1
CÓDIGO: 9.1.1
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças; proceder aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar
em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado; o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível de 4ª série do 1º grau;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços braçais;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: bom índice de robustez física, privativo do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 37 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Gerais
CLASSE: Zelador de Cemitério
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 9.2.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação dos cemitérios do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar lugares onde se devam abrir as covas; manter registros de sepulturas; fiscalizar a inhumações e exumações, mediante certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas; arrecadar e recolher à tesouraria, na periodicidade determinada, as importâncias a qualquer título recebidas diretamente no cemitério, procedendo à sua escrituração e efetuando, dentro dos prazos estabelecidos, a prestação de contas das importâncias arrecadadas; estabelecer as escalas de trabalho dos serviços lotados no cemitério, bem como seu horãrio de funcionamento; zelar pelo asseio e promover a limpeza nas suas dependências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instruções: correspondente ao curso primário incompleto;
b) Habilitação Funcional:
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 38 (art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Gerais
CLASSE: Ronda
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 9.4.1
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e a segurança dos prédios.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar qualquer condições anormais que tenha observado; reponder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo ou equivalente;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalho de vigilância;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 39 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Gerais
CLASSE: Faxineira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 9.4.1
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder à limpeza é conservação das Instalações da Prefeitura e Proprios Municipais; fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios da Prefeitura; proceder a limpeza dos pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros e estantes, de armários, etc.; fazer arrumação nas salas da Prefeitura, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados; preparar café e serví-lo; transportar volumes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outros: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em limpeza;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Gerais
CLASSE: Vigilante
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 9.5.3
SÍNTESE DOS DEVERES; Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e segurança dos prédios.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edíficios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar qualquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo ou equivalente;
b) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação.
ANEXO I - 39 (Art. 14)
QUADRO : Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Cirurgião-Dentista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.9.11.
QUADRO : Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Cirurgião-Dentista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.9.11.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participandodo planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar da coletividade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde da saúde bucal da comunidade; analizar dados específicos coletados pelos postos de súde e outros serviços estudando-os e camparando-os, a fim de traçar, coma equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal ou tras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horario: Período de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior;
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: PESSOAL CONTRATADO
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Zootecnista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.10.11.
QUADRO: PESSOAL CONTRATADO
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Zootecnista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.10.11.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas sobre genética animal, métodos aperfeiçoados de criação, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria de raças, para obter maior rendimento dos produtos animais;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho. Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais; aperfeiçoar métodos de combate a parasitos, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças; aperfeiçoar métodos de determinação de abates de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais terna e de melhor qualidade; Aperfeiçcar métodos de preparação e armanezamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deteriorização; Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outros: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Nível Superior
b) HabilitaçãoProfissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Zootecnistas;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO
Concurso Público.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho. Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais; aperfeiçoar métodos de combate a parasitos, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças; aperfeiçoar métodos de determinação de abates de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais terna e de melhor qualidade; Aperfeiçcar métodos de preparação e armanezamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deteriorização; Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outros: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Nível Superior
b) HabilitaçãoProfissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Zootecnistas;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO
Concurso Público.
ANEXO I -40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Nutricionista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.11.11.
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Nutricionista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.11.11.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias): e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria: participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a valiação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção matermo-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição: inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta prepararção e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a)Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a)Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade sanitária.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento às pessoas que procuram a Unidade Sanitária, preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores próprios para receberem o atendimento que procuram; auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação médica; verificar a temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados obtidos; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lectário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; pesar e medir doentes; registrar as ocorrências relativas às pessoas atendidas na Unidade Sanitária; coletar material para exames de laboratório; preparar instrumental para aplicação de vacinas e injecções; limpar, preparar esterilizar, distribuir ou guardar material cirúrgico e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos relacionados com padaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar massas, bater, cortar, pesar e preparar a mão ou a máquina o material necessário à confecção de pães, doces, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; manejar fornos mantendo a temperatura conveniente para o cozimento; executar ou orientar a limpeza das máquinas e utensílios; ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares, presidiários ou a menores internados em estabelecimentos do Município; zelar pela limpeza, disciplina e condições de higiene da padaria; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalho relacionados com a cozinha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cozinha, relativos a preparação de alimentos; preparar refeições variadas das em forno e fogão; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e coeção dos alimentos; exercer outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: 1º Grau completo ou imcompleto
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades rotineiras envolvendo a preparação da merenda escolar e limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, sob orientação, as tarefas relativas a confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios própriso, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza em geral da cozinha e reteitório; Auxiliar, na limpeza em geral do prédio escolar; executar outras terefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e supervisionar os serviços de uma central telefônica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e a supervisão dos serviços de uma central telefônica; controlar as operações realizadas pela central telefônica; orientar a conservação e manutenção dos aparelhos telefônicos; fazer a escala dos trabalhos para as telefonistas que atuam na central telefônica; zelar pela manutenção de toda a aparelhagem pertencente à Central telefônica; apresentar os relatórios periódicos das atividades da central telefônica; zelar pelo bom atendimento ao público e aqueles que utilizam os serviços da central telefônica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 36 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego exige a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas, receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a) Horário: Período normal do trabalho de 36 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligação;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineias envolvendo a execução de trabalhos relacionados com lavanderia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lavar, manualmente ou por meio de Instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Peiríodo normal de 44 horas semanais;
b) Outras: Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.
ANEXO I - 42 (Art.14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORL: Bem-Estar Social
CLASSE: Auxiliar de Enfermagem
REFERÊNCIA SALARIAL: 4
CÓDIGO: 8.1.4.
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORL: Bem-Estar Social
CLASSE: Auxiliar de Enfermagem
REFERÊNCIA SALARIAL: 4
CÓDIGO: 8.1.4.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos,de acordo com a orientação recebida atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações; Coletar material para exames de laboratório; preparar o instrumental para o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos,de acordo com a orientação recebida atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações; Coletar material para exames de laboratório; preparar o instrumental para o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: 2º Grau Completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência comprovada em serviços auxiliares de enfermagem;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos;
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: 2º Grau Completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência comprovada em serviços auxiliares de enfermagem;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos;
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 43 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Bem-Estar Social
CLASSE: Atendente de Unidade Sanitária
REFERÊNCIA SALRIAL: 1
CÓDIGO: 8.2.1.
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Bem-Estar Social
CLASSE: Atendente de Unidade Sanitária
REFERÊNCIA SALRIAL: 1
CÓDIGO: 8.2.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade sanitária.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento às pessoas que procuram a Unidade Sanitária, preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores próprios para receberem o atendimento que procuram; auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação médica; verificar a temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados obtidos; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lectário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; pesar e medir doentes; registrar as ocorrências relativas às pessoas atendidas na Unidade Sanitária; coletar material para exames de laboratório; preparar instrumental para aplicação de vacinas e injecções; limpar, preparar esterilizar, distribuir ou guardar material cirúrgico e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: Sujeito a trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de roupa especial a ser fornecida pela Unidade sanitária.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência em trabalho de atendimento ao público e alguma especialização em práticas de enfermagem;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
b) Outras: Sujeito a trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de roupa especial a ser fornecida pela Unidade sanitária.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência em trabalho de atendimento ao público e alguma especialização em práticas de enfermagem;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Operador de Máquina Industrial
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 9.1.3.
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Operador de Máquina Industrial
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 9.1.3.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de nível médio, de certa complexidade, relacionados com a operação de "Máquina Industrial” e de seus serviços complementares.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar a "Máquina Industrial” acionando e manipulando todos os comandos necessários; efetuar constante averiguação das condições de funcionamento do equipamento, executando pequenos reparos e o esquema de manutenção recomendado; efetuar e manter permanentemente em perfeifas condições de higiene o equipamento; preparar e efetuar a mistura dos ingredientes nas proporções necessárias a produção do alimento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas;
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 1º Grau completo ou incompleto;
b) Habilitação Profissional: Experiência comprova em trabalhos com máquinas de preparação.
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar a "Máquina Industrial” acionando e manipulando todos os comandos necessários; efetuar constante averiguação das condições de funcionamento do equipamento, executando pequenos reparos e o esquema de manutenção recomendado; efetuar e manter permanentemente em perfeifas condições de higiene o equipamento; preparar e efetuar a mistura dos ingredientes nas proporções necessárias a produção do alimento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas;
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 1º Grau completo ou incompleto;
b) Habilitação Profissional: Experiência comprova em trabalhos com máquinas de preparação.
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 45 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Padeiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 9.2.2.
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Padeiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 9.2.2.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos relacionados com padaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar massas, bater, cortar, pesar e preparar a mão ou a máquina o material necessário à confecção de pães, doces, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; manejar fornos mantendo a temperatura conveniente para o cozimento; executar ou orientar a limpeza das máquinas e utensílios; ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares, presidiários ou a menores internados em estabelecimentos do Município; zelar pela limpeza, disciplina e condições de higiene da padaria; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau completo ou incompleto;
b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em trabalhos de padaria em geral;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em trabalhos de padaria em geral;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Cozinheira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 9.3.1.
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Cozinheira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 9.3.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalho relacionados com a cozinha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cozinha, relativos a preparação de alimentos; preparar refeições variadas das em forno e fogão; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e coeção dos alimentos; exercer outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: 1º Grau completo ou imcompleto
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO : Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Merendeira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 9.4.1.
QUADRO : Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Merendeira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 9.4.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades rotineiras envolvendo a preparação da merenda escolar e limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, sob orientação, as tarefas relativas a confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios própriso, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza em geral da cozinha e reteitório; Auxiliar, na limpeza em geral do prédio escolar; executar outras terefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas;
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PAR A PROVIMENTO
a) Escolaridade: 1º Grau imcompleto;
b) Habilitação
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PAR A PROVIMENTO
a) Escolaridade: 1º Grau imcompleto;
b) Habilitação
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 49 (Art. 14)
QUADRO: PESSOAL CONTRATADO
CATEGORIA: SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSE: CENTRISTA
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 10.2.3
QUADRO: PESSOAL CONTRATADO
CATEGORIA: SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSE: CENTRISTA
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 10.2.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e supervisionar os serviços de uma central telefônica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e a supervisão dos serviços de uma central telefônica; controlar as operações realizadas pela central telefônica; orientar a conservação e manutenção dos aparelhos telefônicos; fazer a escala dos trabalhos para as telefonistas que atuam na central telefônica; zelar pela manutenção de toda a aparelhagem pertencente à Central telefônica; apresentar os relatórios periódicos das atividades da central telefônica; zelar pelo bom atendimento ao público e aqueles que utilizam os serviços da central telefônica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 36 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego exige a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligações e aparelhos teletônicos;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligações e aparelhos teletônicos;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 48 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Comunicação
CLASSE: Telefonista
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 10.1.1.
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Comunicação
CLASSE: Telefonista
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 10.1.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas, receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a) Horário: Período normal do trabalho de 36 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligação;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Gerais
CLASSE: Lavadeira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 11.6.1.
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Gerais
CLASSE: Lavadeira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 11.6.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineias envolvendo a execução de trabalhos relacionados com lavanderia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lavar, manualmente ou por meio de Instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Peiríodo normal de 44 horas semanais;
b) Outras: Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.