Lei nº 655, de 13 de outubro de 1988
Altera o(a)
Lei nº 571, de 23 de outubro de 1985
Art. 1º.
O “Parágrafo Primeiro” do Artigo 11 da Lei Municipal nº 571/85 de 23 de outubro de 1985, passará a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro - Por triênio de efetivo serviço prestado ao município, o empregado terá direito a um acréscimo de 5% (cinco por cento) do salário estabelecido pela tabela constante neste artigo.”
“Parágrafo Primeiro - Por triênio de efetivo serviço prestado ao município, o empregado terá direito a um acréscimo de 5% (cinco por cento) do salário estabelecido pela tabela constante neste artigo.”
§ 1º
“Por triênio de efetivo serviço prestado ao município, o empregado terá direito a um acréscimo de 5% (cinco por cento) do salário estabelecido pela tabela constante neste artigo.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor, retroativamente, a partir do dia 1º de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.