Lei nº 655, de 13 de outubro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

655

1988

13 de Outubro de 1988

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 571/85

a A
Altera redação do parágrafo primeiro do Artigo 11 da Lei Municipal no 571/85.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O “Parágrafo Primeiro” do Artigo 11 da Lei Municipal nº 571/85 de 23 de outubro de 1985, passará a ter a seguinte redação:
      “Parágrafo Primeiro - Por triênio de efetivo serviço prestado ao município, o empregado terá direito a um acréscimo de 5% (cinco por cento) do salário estabelecido pela tabela constante neste artigo.”
        § 1º   “Por triênio de efetivo serviço prestado ao município, o empregado terá direito a um acréscimo de 5% (cinco por cento) do salário estabelecido pela tabela constante neste artigo.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor, retroativamente, a partir do dia 1º de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 13 de outubro de 1988.

          Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal.
          Registre-se e Publique-se

          CLÓVIS FERNANDO FICK
          Sec. da Administração.