Lei nº 574, de 27 de novembro de 1985
Norma correlata
Lei nº 596, de 14 de janeiro de 1987
Norma correlata
Lei nº 555, de 21 de maio de 1985
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 1º de novembro de 1985, um aumento geral a todo funcionalismo Público Municipal, indistintamente de classe ou Padrão, num percentual de 70.25%, cujo percentual deverá ser calculado sobre as tabelas constantes das Leis Municipais nºs 569/85; 570/85; 571/85; recentemente aprovadas por este Poder Legislativo.
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.