ANEXO I - 39 (Art. 14)
QUADRO : Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Cirurgião-Dentista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.9.11.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participandodo planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar da coletividade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde da saúde bucal da comunidade; analizar dados específicos coletados pelos postos de súde e outros serviços estudando-os e camparando-os, a fim de traçar, coma equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal ou tras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horario: Período de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior;
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: PESSOAL CONTRATADO
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Zootecnista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.10.11.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas sobre genética animal, métodos aperfeiçoados de criação, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria de raças, para obter maior rendimento dos produtos animais;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho. Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais; aperfeiçoar métodos de combate a parasitos, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças; aperfeiçoar métodos de determinação de abates de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais terna e de melhor qualidade; Aperfeiçcar métodos de preparação e armanezamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deteriorização; Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outros: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Nível Superior
b) HabilitaçãoProfissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Zootecnistas;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO
Concurso Público.
ANEXO I -40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Especializada
CLASSE: Nutricionista
REFERÊNCIA SALARIAL: 11
CÓDIGO: 1.11.11.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias): e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria: participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a valiação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção matermo-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição: inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta prepararção e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a)Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 42 (Art.14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORL: Bem-Estar Social
CLASSE: Auxiliar de Enfermagem
REFERÊNCIA SALARIAL: 4
CÓDIGO: 8.1.4.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos,de acordo com a orientação recebida atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações; Coletar material para exames de laboratório; preparar o instrumental para o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
a) Instrução: 2º Grau Completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência comprovada em serviços auxiliares de enfermagem;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos;
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 43 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Bem-Estar Social
CLASSE: Atendente de Unidade Sanitária
REFERÊNCIA SALRIAL: 1
CÓDIGO: 8.2.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade sanitária.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento às pessoas que procuram a Unidade Sanitária, preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores próprios para receberem o atendimento que procuram; auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação médica; verificar a temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados obtidos; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lectário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; pesar e medir doentes; registrar as ocorrências relativas às pessoas atendidas na Unidade Sanitária; coletar material para exames de laboratório; preparar instrumental para aplicação de vacinas e injecções; limpar, preparar esterilizar, distribuir ou guardar material cirúrgico e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: Sujeito a trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de roupa especial a ser fornecida pela Unidade sanitária.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência em trabalho de atendimento ao público e alguma especialização em práticas de enfermagem;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Operador de Máquina Industrial
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 9.1.3.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de nível médio, de certa complexidade, relacionados com a operação de "Máquina Industrial” e de seus serviços complementares.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar a "Máquina Industrial” acionando e manipulando todos os comandos necessários; efetuar constante averiguação das condições de funcionamento do equipamento, executando pequenos reparos e o esquema de manutenção recomendado; efetuar e manter permanentemente em perfeifas condições de higiene o equipamento; preparar e efetuar a mistura dos ingredientes nas proporções necessárias a produção do alimento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas;
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 1º Grau completo ou incompleto;
b) Habilitação Profissional: Experiência comprova em trabalhos com máquinas de preparação.
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 45 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Padeiro
REFERÊNCIA SALARIAL: 2
CÓDIGO: 9.2.2.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos relacionados com padaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar massas, bater, cortar, pesar e preparar a mão ou a máquina o material necessário à confecção de pães, doces, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; manejar fornos mantendo a temperatura conveniente para o cozimento; executar ou orientar a limpeza das máquinas e utensílios; ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares, presidiários ou a menores internados em estabelecimentos do Município; zelar pela limpeza, disciplina e condições de higiene da padaria; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau completo ou incompleto;
b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em trabalhos de padaria em geral;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Cozinheira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 9.3.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalho relacionados com a cozinha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cozinha, relativos a preparação de alimentos; preparar refeições variadas das em forno e fogão; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e coeção dos alimentos; exercer outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: 1º Grau completo ou imcompleto
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO : Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Nutrição
CLASSE: Merendeira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 9.4.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades rotineiras envolvendo a preparação da merenda escolar e limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, sob orientação, as tarefas relativas a confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios própriso, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza em geral da cozinha e reteitório; Auxiliar, na limpeza em geral do prédio escolar; executar outras terefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas;
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PAR A PROVIMENTO
a) Escolaridade: 1º Grau imcompleto;
b) Habilitação
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 49 (Art. 14)
QUADRO: PESSOAL CONTRATADO
CATEGORIA: SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSE: CENTRISTA
REFERÊNCIA SALARIAL: 3
CÓDIGO: 10.2.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e supervisionar os serviços de uma central telefônica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e a supervisão dos serviços de uma central telefônica; controlar as operações realizadas pela central telefônica; orientar a conservação e manutenção dos aparelhos telefônicos; fazer a escala dos trabalhos para as telefonistas que atuam na central telefônica; zelar pela manutenção de toda a aparelhagem pertencente à Central telefônica; apresentar os relatórios periódicos das atividades da central telefônica; zelar pelo bom atendimento ao público e aqueles que utilizam os serviços da central telefônica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 36 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego exige a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligações e aparelhos teletônicos;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 48 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços de Comunicação
CLASSE: Telefonista
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 10.1.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas, receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a) Horário: Período normal do trabalho de 36 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligação;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
ANEXO I - 40 (Art. 14)
QUADRO: Pessoal Contratado
CATEGORIA: Serviços Gerais
CLASSE: Lavadeira
REFERÊNCIA SALARIAL: 1
CÓDIGO: 11.6.1.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineias envolvendo a execução de trabalhos relacionados com lavanderia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lavar, manualmente ou por meio de Instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Peiríodo normal de 44 horas semanais;
b) Outras: Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.