Lei nº 682, de 23 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

682

1989

23 de Maio de 1989

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 571/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 571/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 571/85;
        Art. 10.   São as seguintes as Categorias Fundamentais do Quadro de Pessoal Contratado, e respectivas funções:
        I  –  CATEGORIA ESPECIALIZADA
        1.1.- Engenheiro
        1.2.- Agrônomo
        1.3.- Arquiteto
        1.4.- Médico
        1.5.- Economista
        1.6.- Administrador de Empresas
        1.7.- Veterinário
        1.8.- Assistente Social
        1.9.- Cirurgião-Dentista
        1.10.- Zootecnista
        1.11.- Nutricionista
        1.12.- Enfermeira
        II  –  CATEGORIA DE ELETRICIDADE
        2.1.- Mestre de Eletricidade
        2.2.- Contramestre de Eletricidade
        2.3.- Eletricista
        2.4.- Auxiliar de Eletricista
        III  –  CATEGORIA DE MECÂNICA
        3.1.- Mestre de Mecânico
        3.2.- Mecânico
        3.3.- Auxiliar de Mecânico
        IV  –  CATEGORIA DE CONSTRUÇÕES
        4.1.- Mestre de Construção
        4.2.- Contramestre de Construções
        4.3.- Pedreiro
        4.4.- Pintor
        4.5.- Carpinteiro
        4.6.- Auxiliar de Pedreiro
        4.7.- Auxiliar de Carpinteiro
        V  –  CATEGORIA DE PAVIMENTAÇÃO
        5.1.- Mestre de Pavimentação
        5.2.- Contramestre de Pavimentação
        5.3.- Calceteiro
        5.4.- Operário Especializado
        5.5.- Operário
        VI  –  CATEGORIA DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
        6.1.- Mestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
        6.2.- Contramestre de Transportes e Equipamentos Rodoviários
        6.3.- Operador de Máquina
        6.4.- Motorista
        6.5.- Auxiliar de Operador de Máquina
        VII  –  CATEGORIA DE SERVIÇOS RURAIS
        7.1.- Técnico Rural
        7.2.- Inseminador
        7.3.- Auxiliar de Técnico Rural
        VIII  –  CATEGORIA DE BEM-ESTAR SOCIAL
        8.1. - Auxiliar de Enfermagem
        8.2.- Atendente de Unidade Sanitária
        IX  –  CATEGORIA DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO
        9.1.- Operador de Máquina Industrial
        9.2.- Padeiro
        9.3.- Cozinheira
        9.4.- Merendeira
        X  –  CATEGORIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
        10.1.- Telefonista
        10.2.- Centrista
        XI  –  CATEGORIA DE SERVIÇOS GERAIS
        11.1.- Servente de Obras
        11.2.- Zelador de Cemitério
        11.3.- Ronda
        11.4.- Faxineira
        11.5.- Vigilante
        11.6.- Lavadeira
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte a redação do artigo 12 da Lei nº 571/85:
          Art. 12.   No Quadro de Pessoal Contratado, são criados os seguintes empregos:
          Nº DE EMPREGOSCLASSESCÓDIGO
          01Engenheiro1.1.11
          01Agrônomo1.2.11
          01Arquiteto1.3.11
          07Médico1.4.11
          01Economista1.5.11
          01Administrador de Empresas1.6.11
          01Veterinário1.7.11
          01Assistente Social1.8.11
          04Cirurgião-Dentista1.9.11
          01Zootecnista1.10.11
          01Nutricionista1.11.11
          02Enfermeira1.12.11
          01Mestre de Eletricidade2.1.6
          01Contramestre de Eletricidade2.2.5
          02Eletricista2.3.3
           02Auxiliar de Eletricista2.4.2 
           01Mestre de Mecânica3.2.8 
           01Mecânico3.2.6
           03Auxiliar de Mecânico3.3.2
           04Mestre de Construções4.1.8
          02Contramestre de Construções4.2.6
          05Pedreiro4.3.4
          02Pintor4.4.3
          02Carpinteiro4.5.3 
          05Auxiliar de Pedreiro4.6.2
          02Auxiliar de Carpinteiro4.7.2
          01Mestre de Pavimentação5.1.7 
          01Contramestre de Pavimentação5.2.5
          10Calceteiro5.3.4
          05Operário Especializado5.4.5
          30Operário5.5.1
          01Mestre de Transporte e Equipamento Rodoviário6.1.10
          01Contramestre de Transporte e Equipamento Rodoviário6.2.8
          10Operador de Máquina6.3.7
          12Motorista6.4.6
          05Auxiliar de Operador de Máquinas6.5.2
          02Técnico Rural7.1.7
          02Auxiliar de Técnico Rural7.3.5
          01Inseminador7.2.7
          04Auxiliar de Enfermagem8.1.4
          01Atendente de Unidade Sanitária8.2.1
          01Operador de Máquina Industrial9.1.3
          01Padeiro9.2.2
          02Cozinheira9.3.1
          20Merendeira9.4.1
          10Telefonista10.1.1
          01Centrista10.2.3
          10Servente de Obras10.1.1
          02Zelador de Cemitério11.2.2
          02Ronda11.3.1
          10Faxineira11.4.1
          02Vigilante11.5.2
          03Lavadeira11.6.1
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 23 de maio de 1989.

            Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
            Prefeito Municipal.
            Registre-se e Publique-se

            DORI LAURA MÜLLER PAUL
            Sec. da Administração.
              ANEXO I - 39 (Art. 14)
              QUADRO : Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Especializada
              CLASSE: Cirurgião-Dentista
              REFERÊNCIA SALARIAL: 11
              CÓDIGO: 1.9.11.

              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participandodo planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar da coletividade.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde da saúde bucal da comunidade; analizar dados específicos coletados pelos postos de súde e outros serviços estudando-os e camparando-os, a fim de traçar, coma equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal ou tras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Horario: Período de trabalho de 40 horas semanais;
              b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Escolaridade: Nível Superior;
              b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;
              c) Idade: entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 40 (Art. 14)
              QUADRO: PESSOAL CONTRATADO
              CATEGORIA: Especializada
              CLASSE: Zootecnista
              REFERÊNCIA SALARIAL: 11
              CÓDIGO: 1.10.11.
               
              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas sobre genética animal, métodos aperfeiçoados de criação, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria de raças, para obter maior rendimento dos produtos animais;

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho. Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais; aperfeiçoar métodos de combate a parasitos, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças; aperfeiçoar métodos de determinação de abates de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais terna e de melhor qualidade; Aperfeiçcar métodos de preparação e armanezamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deteriorização; Executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
              b) Outros: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO
              a) Escolaridade: Nível Superior
              b) HabilitaçãoProfissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Zootecnistas;
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO
              Concurso Público.

              ANEXO I -40 (Art. 14)
              QUADRO: Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Especializada
              CLASSE: Nutricionista
              REFERÊNCIA SALARIAL: 11
              CÓDIGO: 1.11.11.

              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias): e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria: participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a valiação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção matermo-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição: inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta prepararção e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO :
              a)Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Escolaridade: Nível Superior
              b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista;
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos.
               
              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 42 (Art.14)
              QUADRO: Pessoal Contratado
              CATEGORL: Bem-Estar Social
              CLASSE: Auxiliar de Enfermagem
              REFERÊNCIA SALARIAL: 4
              CÓDIGO: 8.1.4.
               
              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos,de acordo com a orientação recebida atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações; Coletar material para exames de laboratório; preparar o instrumental para o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes; executar outras tarefas semelhantes.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
              b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município;

              REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
              a) Instrução: 2º Grau Completo;
              b) Habilitação Profissional: Experiência comprovada em serviços auxiliares de enfermagem;
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos;

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 43 (Art. 14)
              QUADRO: Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Bem-Estar Social
              CLASSE: Atendente de Unidade Sanitária
              REFERÊNCIA SALRIAL: 1
              CÓDIGO: 8.2.1.

              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade sanitária.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento às pessoas que procuram a Unidade Sanitária, preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores próprios para receberem o atendimento que procuram; auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação médica; verificar a temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados obtidos; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lectário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; pesar e medir doentes; registrar as ocorrências relativas às pessoas atendidas na Unidade Sanitária; coletar material para exames de laboratório; preparar instrumental para aplicação de vacinas e injecções; limpar, preparar esterilizar, distribuir ou guardar material cirúrgico e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
              b) Outras: Sujeito a trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de roupa especial a ser fornecida pela Unidade sanitária.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Escolaridade: 1º Grau completo;
              b) Habilitação Profissional: Experiência em trabalho de atendimento ao público e alguma especialização em práticas de enfermagem;
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 40 (Art. 14)
              QUADRO: Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Serviços de Nutrição
              CLASSE: Operador de Máquina Industrial
              REFERÊNCIA SALARIAL: 3
              CÓDIGO: 9.1.3.
               
              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de nível médio, de certa complexidade, relacionados com a operação de "Máquina Industrial” e de seus serviços complementares.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar a "Máquina Industrial” acionando e manipulando todos os comandos necessários; efetuar constante averiguação das condições de funcionamento do equipamento, executando pequenos reparos e o esquema de manutenção recomendado; efetuar e manter permanentemente em perfeifas condições de higiene o equipamento; preparar e efetuar a mistura dos ingredientes nas proporções necessárias a produção do alimento; executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas;
              b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo Município.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Instrução: Correspondente ao 1º Grau completo ou incompleto;
              b) Habilitação Profissional: Experiência comprova em trabalhos com máquinas de preparação.
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 45 (Art. 14)
              QUADRO: Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Serviços de Nutrição
              CLASSE: Padeiro
              REFERÊNCIA SALARIAL: 2
              CÓDIGO: 9.2.2.

              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos relacionados com padaria.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar massas, bater, cortar, pesar e preparar a mão ou a máquina o material necessário à confecção de pães, doces, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; manejar fornos mantendo a temperatura conveniente para o cozimento; executar ou orientar a limpeza das máquinas e utensílios; ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares, presidiários ou a menores internados em estabelecimentos do Município; zelar pela limpeza, disciplina e condições de higiene da padaria; executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;
              b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Instrução: 1º Grau completo ou incompleto;
              b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em trabalhos de padaria em geral;
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 40 (Art. 14)
              QUADRO: Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Serviços de Nutrição
              CLASSE: Cozinheira
              REFERÊNCIA SALARIAL: 1
              CÓDIGO: 9.3.1.

              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalho relacionados com a cozinha.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cozinha, relativos a preparação de alimentos; preparar refeições variadas das em forno e fogão; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e coeção dos alimentos; exercer outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) Horário: Período normal de 44 horas semanais.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO
              a) Escolaridade: 1º Grau completo ou imcompleto
              b) Idade: Entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 40 (Art. 14)
              QUADRO : Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Serviços de Nutrição
              CLASSE: Merendeira
              REFERÊNCIA SALARIAL: 1
              CÓDIGO: 9.4.1.

              SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades rotineiras envolvendo a preparação da merenda escolar e limpeza em geral.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, sob orientação, as tarefas relativas a confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios própriso, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza em geral da cozinha e reteitório; Auxiliar, na limpeza em geral do prédio escolar; executar outras terefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO
              a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas;
              b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município.

              REQUISITOS PAR A PROVIMENTO
              a) Escolaridade: 1º Grau imcompleto;
              b) Habilitação
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 49 (Art. 14)
              QUADRO: PESSOAL CONTRATADO
              CATEGORIA: SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
              CLASSE: CENTRISTA
              REFERÊNCIA SALARIAL: 3
              CÓDIGO: 10.2.3

              SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e supervisionar os serviços de uma central telefônica.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e a supervisão dos serviços de uma central telefônica; controlar as operações realizadas pela central telefônica; orientar a conservação e manutenção dos aparelhos telefônicos; fazer a escala dos trabalhos para as telefonistas que atuam na central telefônica; zelar pela manutenção de toda a aparelhagem pertencente à Central telefônica; apresentar os relatórios periódicos das atividades da central telefônica; zelar pelo bom atendimento ao público e aqueles que utilizam os serviços da central telefônica; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Horário: Período normal de trabalho de 36 horas semanais;
              b) Outras: O exercício do emprego exige a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Escolaridade: 1º Grau completo;
              b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligações e aparelhos teletônicos;
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 48 (Art. 14)
              QUADRO: Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Serviços de Comunicação
              CLASSE: Telefonista
              REFERÊNCIA SALARIAL: 1
              CÓDIGO: 10.1.1.

              SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas, receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO :
              a) Horário: Período normal do trabalho de 36 horas semanais;
              b) Outras: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Escolaridade: 1º Grau completo;
              b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligação;
              c) Idade: Entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO: Concurso Público.

              ANEXO I - 40 (Art. 14)
              QUADRO: Pessoal Contratado
              CATEGORIA: Serviços Gerais
              CLASSE: Lavadeira
              REFERÊNCIA SALARIAL: 1
              CÓDIGO: 11.6.1.

              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineias envolvendo a execução de trabalhos relacionados com lavanderia.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lavar, manualmente ou por meio de Instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Horário: Peiríodo normal de 44 horas semanais;
              b) Outras: Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;
              b) Idade: Entre 18 e 45 anos.

              RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO.