Lei nº 577, de 27 de novembro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 692, de 15 de agosto de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.123, de 23 de julho de 1997
Vigência entre 27 de Novembro de 1985 e 14 de Agosto de 1989.
Dada por Lei nº 577, de 27 de novembro de 1985
Dada por Lei nº 577, de 27 de novembro de 1985
- Referência Simples
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- 01 Out 2024
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- 08 Out 2024
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- 08 Out 2024
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- 14 Out 2024
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- 15 Out 2024
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- 17 Out 2024
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- 21 Out 2024
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- 21 Out 2024
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- 24 Out 2024
Citado em:
Art. 1º.
Aos Vereadores, quando devidamente autorizados pelo Plenário, ausentarem-se do Município em objeto de serviço ou representação da Câmara, serão pagas diárias, no valor de 15% (quinze por cento) da parte fixa do subsídio, no limite fixado pela Mesa.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Citado em:
§ 1º
Nos deslocamentos para a capital do Estado as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) e nos deslocamentos para fora do Estado, serão pagas com o seu valor multiplicado por 2 (dois).
§ 2º
Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições as despesas serão ressarcidas à vista dos comprovantes de despesa, nos limites estabelecidos pela Mesa.
Art. 2º.
Nos casos de deslocamento autorizado pelo Plenário, nos termos do art. 1º, serão igualmente pagas as despesas com o transporte do Vereador, no limite fixado pela Mesa e mediante os comprovantes da despesa.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
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- Referência Simples
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- 23 Out 2024
Citado em:
Art. 3º.
A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.