Resolução nº 6, de 18 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica o Vereador HÉLIO PAULO FEHN autorizado a participar Seminário sobre o Programa de Fomento e Reconversão da Unidade Produtiva da Metade Sul do Rio Grande do Sul - RECONVERSUL, a realizar-se no dia 18 (dezoito) de junho de 1996, em Santa Maria - RS.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme a Lei Municipal no. 577/85.
- Referência Simples
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- 08 Out 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.