Lei nº 577, de 27 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

577

1985

27 de Novembro de 1985

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.123, de 23 de julho de 1997
Vigência a partir de 15 de Agosto de 1989.
Dada por Lei nº 692, de 15 de agosto de 1989
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Aos Vereadores, quando devidamente autorizados pelo Plenário, ausentarem-se do Município em objeto de serviço ou representação da Câmara, serão pagas diárias, no valor de 15% (quinze por cento) da parte fixa do subsídio, no limite fixado pela Mesa.
    Art. 1º. 
    Aos Vereadores, quando devidamente autorizados pelo Plenário, ausentarem-se do Município em objeto de serviço ou representação da Câmara, serão pagas diárias, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da parte fixada do subsídio, no limite fixado pela Mesa.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 692, de 15 de agosto de 1989.
      § 1º 
      Nos deslocamentos para a capital do Estado as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) e nos deslocamentos para fora do Estado, serão pagas com o seu valor multiplicado por 2 (dois).
        § 1º 
        Nos deslocamentos para a capital do Estado as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) e nos deslocamentos para fora do Estado, serão pagas com o seu valor multiplicado por cinco (05).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 692, de 15 de agosto de 1989.
          § 2º 
          Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições as despesas serão ressarcidas à vista dos comprovantes de despesa, nos limites estabelecidos pela Mesa.
            Art. 2º. 
            Nos casos de deslocamento autorizado pelo Plenário, nos termos do art. 1º, serão igualmente pagas as despesas com o transporte do Vereador, no limite fixado pela Mesa e mediante os comprovantes da despesa.
            Art. 3º. 
            A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 27 do novembro de 1985.

                Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal.