Resolução nº 3, de 26 de março de 1996
Art. 1º.
Ficam os Vereadores HÉLIO PAULO FEHN e SÉLIO MILBRADT autorizados a participar do XIX Congresso Estadual de Veredores do Rio Grande do Sul, a realizar-se de 26 (vinte e seis) a 29 (vinte e nove) de março de 1996, em Porto Alegre - RS.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme a Lei Municipal no. 577/85.
- Referência Simples
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- 08 Out 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.