Resolução nº 11, de 27 de junho de 1995
Art. 1º.
Ficam três Vereadores autorizados a participar do XII Seminário Estadual de Vereadores e da 3ª Reunião de Presidentes de Câmaras do Rio Grande do Sul a realizar-se nos dias 03 (três) e 04 (quatro) de julho de 1995, em Porto Alegre, bem como do Seminário sobre Tribunal de Contas a realizar-se nos dias 06 (seis) e 07 (sete) de julho de 1995, em Santa Cruz do Sul.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme a Lei Municipal n°. 577/85.
- Referência Simples
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- 17 Out 2024
Vide:
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.