Lei nº 692, de 15 de agosto de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

692

1989

15 de Agosto de 1989

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 577/85

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 577/85.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 577/85, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Aos Vereadores, quando devidamente autorizados pelo Plenário, ausentarem-se do Município em objeto de serviço ou representação da Câmara, serão pagas diárias, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da parte fixada do subsídio, no limite fixado pela Mesa.
        § 1º   Nos deslocamentos para a capital do Estado as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) e nos deslocamentos para fora do Estado, serão pagas com o seu valor multiplicado por cinco (05).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 15 de agosto de 1989.
           
          Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal.
          Registre-se e Publique-se

          DORI LAURA MÜLLER PAUL
          Sec. da Administração.