Lei nº 692, de 15 de agosto de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.123, de 23 de julho de 1997
Altera o(a)
Lei nº 577, de 27 de novembro de 1985
Art. 1º.
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 577/85, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Aos Vereadores, quando devidamente autorizados pelo Plenário, ausentarem-se do Município em objeto de serviço ou representação da Câmara, serão pagas diárias, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) da parte fixada do subsídio, no limite fixado pela Mesa.
§ 1º
Nos deslocamentos para a capital do Estado as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) e nos deslocamentos para fora do Estado, serão pagas com o seu valor multiplicado por cinco (05).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.